TJSC - 5003201-61.2024.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003201-61.2024.8.24.0055/SC RÉU: FLAVIA VICENTE SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 1.611,65, a ser corrigido monetariamente segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC, deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que, pelo zelo, lugar da prestação do serviço, natureza, importância da causa e trabalho realizado, fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, arts. 85, §2º, 485, § 2º).
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003201-61.2024.8.24.0055/SCAUTOR: CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTEADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS (OAB SP256761)ADVOGADO(A): RICARDO PONZETTO (OAB SP126245)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 1.611,65, a ser corrigido monetariamente segundo o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios segundo a SELIC, deduzido o IPCA/IBGE (art. 406, §1º, CC, redação inserida pela Lei nº 14. 905/2024).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que, pelo zelo, lugar da prestação do serviço, natureza, importância da causa e trabalho realizado, fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, arts. 85, §2º, 485, § 2º).
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ, no que for cabível, e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
29/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 15:41
Juntada de Petição
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11/03/2025 14:05
Intimado em Secretaria
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11/03/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 13:09
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:18
Decisão interlocutória
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25/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9200062, Subguia 5096994 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 331,18
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21/02/2025 17:43
Link para pagamento - Guia: 9200062, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5096994&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5096994</a>
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 10:36
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9200062, Subguia 4727358
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21/11/2024 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 07/11/2024 13:16:14)
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:16
Juntada - Guia Gerada - CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - Guia 9200062 - R$ 328,73
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07/11/2024 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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