TJSC - 5105197-62.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105197-62.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUIZA MARIA FLORENCIOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de revisão de contrato.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, consigno que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (STJ, Súmula 297) e que é manifesta a hipossuficiência, tanto técnica quanto econômica, da parte autora perante a instituição financeira ré, o que autoriza o deferimento do pedido desde o início da relação jurídica processual, como forma de garantir, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes.
Defiro, pois, a inversão do ônus da prova. A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar por meio dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
04/09/2025 02:34
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:40
Decisão interlocutória
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26/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 18:32
Decisão interlocutória
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31/07/2025 21:27
Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZA MARIA FLORENCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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