TJSC - 5005362-19.2024.8.24.0031
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005362-19.2024.8.24.0031/SCAUTOR: ANDRE LUIZ FEUZER ALVES CARNEIROADVOGADO(A): DIEGO WILLIAM DA SILVA (OAB RS098485)ADVOGADO(A): MATHEUS MARCHIS SCHWINGEL (OAB RS099648)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB PR020835)SENTENÇAIsso posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRE LUIZ FEUZER ALVES CARNEIRO em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao contrato impugnado nos autos, nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora; c) afastar a cobrança de seguro; e d) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º).
Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, da Lei Adjetiva Civil, em favor do procurador da parte contrária. A cobrança das verbas devidas pela parte autora fica sobrestada pelo prazo de 5 (cinco) anos, pois beneficiário da gratuidade da justiça (evento 10, DESPADEC1). Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais.
Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
30/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 10:52
Juntada de Petição
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20/05/2025 12:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50715274420248240000/TJSC
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20/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 11:34
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50715274420248240000/TJSC
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09/05/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 17:19
Despacho
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08/05/2025 16:06
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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08/04/2025 12:39
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50715274420248240000/TJSC
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20/02/2025 12:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50715274420248240000/TJSC
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12/02/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50715274420248240000/TJSC
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09/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 15:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50715274420248240000/TJSC
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30/10/2024 15:46
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ FEUZER ALVES CARNEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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09/10/2024 11:30
Juntada de Petição
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07/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:47
Não Concedida a tutela provisória
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07/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IDL01CV01 para FNSURBA16)
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30/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 16:32
Terminativa - Declarada incompetência
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25/09/2024 17:20
Conclusos para decisão
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24/09/2024 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ FEUZER ALVES CARNEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/09/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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