TJSC - 5008901-53.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008901-53.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): FÁBIO ANDREI DE NOVAIS (OAB SC017597)EXECUTADO: RAFAEL VIEIRA PIRESADVOGADO(A): RAFAEL VIEIRA PIRES (OAB SC040086)SENTENÇATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por AURELIO MIGUEL & NOVAIS ADVOGADOS ASSOCIADOS contra RAFAEL VIEIRA PIRES, ambos já qualificados.
A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito. Ressalta-se ainda que sendo a parte exequente intimada e se mantendo inerte, presume-se a quitação quando for o caso. Desse modo, pela inteligência do art. 526, § 3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Eventuais despesas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.
Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção.
Havendo valores depositados pela parte executada, expeça-se o alvará em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. -
15/10/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2024 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/09/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 13:34
Decisão interlocutória
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 15:12
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:57
Juntada de Petição
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 19:25
Determinada a intimação
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24/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC040046
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05/07/2024 11:35
Distribuído por dependência - Número: 50020925220218240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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