TJSC - 5000725-70.2022.8.24.0071
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
HABILITAÇÃO Nº 5000725-70.2022.8.24.0071/SCREQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.REQUERENTE: IRI S FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): ELISEU VESCOVI (OAB SC004368)REQUERIDO: GRANJA MONTE CARVALHO LTDA - EPPADVOGADO(A): SERGIO CARLOS BALBINOTE (OAB SC018391)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o presente incidente de concurso de credores para estabelecer a seguinte ordem de preferência sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 0855 (CPC, art. 487, I): a) RECONHEÇO a preferência do Estado de Santa Catarina, em razão da penhora lavrada em 06/10/2017 sobre a matrícula nº 0855, incluindo principal, juros, multa e demais encargos legais, além das custas e despesas processuais da execução que originou a expropriação, até o limite do valor depositado; b) ADMITO a habilitação da União, que será satisfeita em segundo lugar, após o crédito estadual e antes dos credores privados, observando-se a ordem de suas respectivas penhoras; c) Se subsistir saldo positivo, DETERMINO seja destinado ao pagamento do crédito quirografário; d) DETERMINO ainda que os credores privados somente participem do rateio após a quitação dos créditos tributários, respeitada a ordem cronológica das garantias entre si.
Sem condenação em honorários advocatícios, dada a natureza do incidente e a ausência de litigiosidade qualificada entre requerentes.
Custas e despesas processuais pro rata entre os credores vencidos na disputa pela preferência.
Cópia desta sentença foi trasladada para a execução fiscal.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do Estado de Santa Catarina do produto da arrematação nos autos da execução fiscal, até o limite do crédito comprovado, reservando-se eventual saldo à União.
Por fim, depois de obervadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
02/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/03/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:30
Determinada a intimação
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13/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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11/10/2024 18:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 59
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16/08/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 60
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27/07/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2024 04:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:18
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de TANUN01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/07/2023 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/02/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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24/01/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/01/2023 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CDA01RF01 para TANUN01)
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/12/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/12/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/12/2022 11:38
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de TANUN01 para CDA01RF01) - Resolução TJ N. 44 de 16 de novembro de 2022
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06/12/2022 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2022 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2022 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/08/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 18:45
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - TERMOPENH 2 - TERMOPENH 3 - TERMOPENH 4 - TERMOPENH 5 - Evento 1 - Distribuído por dependência - 20/06/2022 17:44:30
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16/08/2022 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRI S FOMENTO MERCANTIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/08/2022 18:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SIVIERO DIESEL LTDA - EXCLUÍDA
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16/08/2022 18:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IVANIR ANDRETTA - EXCLUÍDA
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16/08/2022 18:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IVANILDE PEROTTO ANDRETTA COLOMBO - EXCLUÍDA
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16/08/2022 18:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - EXCLUÍDA
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16/08/2022 18:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONINHO COLOMBO - EXCLUÍDA
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16/08/2022 18:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANAIR PEROTTO ANDRETTA - EXCLUÍDA
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05/08/2022 15:51
Despacho
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28/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
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22/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 3
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08/07/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 4
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07/07/2022 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 12
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23/06/2022 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2022 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2022 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 17:44
Distribuído por dependência - Número: 09000380320158240071/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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