TJSC - 5066063-28.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5066063-28.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARLI TERESINHA DE SOUZAADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
28/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
22/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
22/08/2025 15:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
22/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2025 09:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2025 12:28
Alterado o assunto processual - De: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
-
14/08/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/07/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 16:14
Juntada de Petição
-
01/07/2025 13:53
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
20/05/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI TERESINHA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/05/2025 06:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2025 06:04
Determinada a citação
-
08/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI TERESINHA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
08/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007633-64.2024.8.24.0010
Arthur Sponchiado de Avila
Industrial Marupa LTDA - EPP
Advogado: Arthur Sponchiado de Avila
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2024 09:50
Processo nº 5002401-08.2024.8.24.0031
Municipio de Indaial/Sc
Janiane da Costa Pietsch
Advogado: Sidney Pereira Raupp Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 16:10
Processo nº 5146942-56.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Cosmedic Distribuidora LTDA
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 14:03
Processo nº 5010652-60.2024.8.24.0113
Eulir dos Santos Lourenco
Municipio de Camboriu/Sc
Advogado: Helio Cardoso Derenne Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 18:33
Processo nº 5076454-13.2023.8.24.0930
Crecerto - Agencia de Microcredito Solid...
Gabriel Conceicao dos Santos
Advogado: Dilson Jose Bonin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/08/2023 17:04