TJSC - 5102135-14.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102135-14.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) DESPACHO/DECISÃO As partes realizaram acordo extrajudicial (Ev. 9) e requereram a suspensão do processo para o cumprimento da avença.
Assim, SUSPENDO o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes (10/11/2026), consoante art. 922 do CPC.
Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá a parte ativa manifestar-se acerca da quitação ou não do acordo, em 15 (quinze) dias e independentemente de nova intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Promova-se o levantamento de eventual restrição proveniente dos autos. -
05/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:59
Decisão interlocutória
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29/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 08:14
Determinada a intimação
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26/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/05/2025
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25/07/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:28
Distribuído por dependência - Número: 50276824820258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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