TJSC - 5022846-19.2024.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022846-19.2024.8.24.0008/SCAUTOR: JANDIRA APARECIDA GONCALVESADVOGADO(A): MARCOS AURELIO KAPPKE (OAB RS045326)ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
01/09/2025 12:29
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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26/08/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 19:45
Expedição de ofício - 1 carta
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 16:19
Decisão interlocutória
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/05/2025 03:03
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 17:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50253680920258240000/TJSC
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02/05/2025 14:41
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50253680920258240000/TJSC
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02/05/2025 14:41
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 16 - Transitado em Julgado - 02/05/2025 14:10:56) Número: 50253680920258240000/TJSC
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02/05/2025 14:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50253680920258240000/TJSC
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03/04/2025 18:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50253680920258240000/TJSC
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03/04/2025 02:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 08:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 35 Número: 50253680920258240000/TJSC
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20/03/2025 04:24
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9931360, Subguia 5148914
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20/03/2025 04:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 07/03/2025 19:02:48)
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDIRA APARECIDA GONCALVES. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/03/2025 19:02
Gratuidade da justiça não concedida
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16/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/11/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 21:15
Despacho
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22/10/2024 02:15
Conclusos para decisão
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22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 10:43
Juntada de Petição
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 16:54
Despacho
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17/09/2024 02:14
Conclusos para decisão
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16/09/2024 19:00
Juntada de Petição
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16/09/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 13:37
Despacho
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU05CV01 para FNSURBA10)
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06/08/2024 12:33
Alterado o assunto processual
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05/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 17:41
Decisão interlocutória
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31/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANDIRA APARECIDA GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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