TJSC - 5002278-45.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Familia da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5002278-45.2025.8.24.0008/SCREQUERENTE: LUZIA SCHNEIDERADVOGADO(A): MORONG DEBATIN MACHADO (OAB SC060239)ADVOGADO(A): PABLO WELLINGTON DE BORBA RIBEIRO (OAB SC067721)ADVOGADO(A): NATÁLIA DO PRADO SCHMITT (OAB SC070377)SENTENÇAAnte o exposto, cabalmente demonstrada a doença incapacitante do requerido, e concorde o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, nomeio curadora à Sra. , a pessoa de sua avó materna , o que faço com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, em especial para representar a curatelada perante os órgãos públicos em geral, inclusive de previdência social, além de instituições de saúde (públicas ou particulares) e de instituições financeiras, mediante compromisso e dispensada a garantia legal.
Destaco que à curadora não é permitido fazer saques de valores existentes em aplicações financeiras e é vedado poderes para contrair empréstimos e financiamentos, assim como não poderá alienar bens da curatelada sem prévia autorização judicial.
Transitada em julgado, tome-se por termo o compromisso, cujo expediente, após disponibilizado, deverá ser devidamente assinado e juntado nos autos, por meio de petição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do encargo.
Outrossim, a curadora deverá prestar contas anualmente, em conformidade com o disposto no art. 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015.
Expeça-se mandado para a inscrição desta sentença no Cartório de Registro Civil competente e providencie-se a sua publicação, nos termos do disposto no art. 755, § 3º, do CPC. Custas processuais, se houver, pela parte autora, suspensa, todavia, a sua exigibilidade, pelo prazo legal, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, pois foi-lhe deferido o benefício da justiça gratuita (evento 16, DESPADEC1).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Tudo cumprido e satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. -
26/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 00:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 19:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 12/05/2025
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09/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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09/05/2025 08:44
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Curador Provisório
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08/05/2025 18:30
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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08/05/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUZIA SCHNEIDER. Justiça gratuita: Deferida.
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07/04/2025 18:40
Juntada de Petição
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26/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:53
Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:29
Despacho
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18/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:31
Juntada de Petição
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05/02/2025 14:32
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:22
Despacho
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29/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:34
Alterado o assunto processual - De: Capacidade - Para: Nomeação
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28/01/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUZIA SCHNEIDER. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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