TJSC - 5004504-75.2021.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004504-75.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PEDRAS EXECUTADO: FERNANDO PEREIRA DE SOUZA EDITAL Nº 310083095806 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FERNANDO PEREIRA DE SOUZA, Whatsapp 47 9189-2691 PRAZO DO EDITAL: 10 dias Início do Leilão: 03/12/2025, às 14:30 horas, com encerramento no dia 10/12/2025, às 14:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação prévia do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes, inclusive quanto à situação documental dos mesmos; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Além de conferência prévia acerca da viabilidade de transferência e regularização de veículos (numeração de motor e chassi) e de imóveis, compete aos arrematantes as despesas com transferência e registro de propriedade, bem como com eventual retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5004504-75.2021.8.24.0036 Exequente(s): Condomínio Residencial das Pedras Executado(s): Fernando Pereira de Souza Bem(ns): Os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária de 01 (um) apartamento de nº 207, do Residencial Rubi, do Condomínio Residencial das Pedras, localizado no 2º pavimento, situado no lado par da Rua 664-Arthur Gonçalves de Araújo, nº 500, bairro João Pessoa, no Município de Jaraguá do Sul/SC, com a área privativa de 41,8600m², área de uso comum de divisão não proporcional de 0,0000m², área de uso comum divisão proporcional de 9,0444m², totalizando 9,0444m², área total construída de 50,9044m²; matriculado sob o nº 74.189 do C.R.I. de Jaraguá do Sul/SC. Ônus: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; Termo de Compromisso de Cobertura Florestal Mínima da área de 3.469,72m² (Av-1), Termo de Compromisso de Cobertura Florestal Compensatória da área de 6.936,45m² (Av-2). Direitos creditórios avaliados: R$ 11.180,67 em 26/09/2024, corrigido R$ 11.767,24 (onze mil e setecentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos) em julho de 2025. Saldo devedor do contrato de Alienação Fiduciária: R$ 102.638,65 (cento e dois mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) em 26/09/2024. Obs.: débito de natureza condominial no valor de R$ 5.585,17, atualizado em 04.09.2025, objeto da ação de execução nº 5004504-75.2021.8.24.0036.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Jaraguá do Sul, 10 de setembro de 2025. -
28/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:58
Expedição de ofício
-
05/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
03/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
03/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 11:21
Despacho
-
23/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/03/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/03/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 22:52
Despacho
-
29/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
05/11/2024 19:52
Juntada de Petição
-
05/11/2024 18:44
Intimado em audiência
-
05/11/2024 18:44
Juntado(a)
-
05/11/2024 17:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiência conciliatória do JEC - 05/11/2024 17:00. Refer. Evento 66
-
05/11/2024 10:13
Juntada de Petição
-
15/10/2024 21:10
Juntada de Petição
-
10/10/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
10/10/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:33
Juntada de Petição
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/09/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
17/09/2024 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
-
16/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência conciliatória do JEC - 05/11/2024 17:00
-
06/09/2024 13:55
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/09/2024 13:51
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
01/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 11:15
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/04/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/04/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 10:58
Despacho
-
20/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/01/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:33
Juntado(a)
-
01/01/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
15/12/2023 15:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/10/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/10/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2023 11:35
Despacho
-
14/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2023 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2023 20:05
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/04/2023 12:55
Juntada de Petição
-
07/02/2023 13:18
Juntado(a)
-
24/01/2023 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
24/01/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/01/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/01/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2023 17:22
Decisão interlocutória
-
21/01/2023 10:41
Juntado(a)
-
09/01/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 10:31
Juntada de Petição
-
21/11/2022 13:15
Juntado(a)
-
17/11/2022 11:10
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:32
Juntada de Petição
-
04/03/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/02/2022 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 24/02/2022
-
13/12/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ELAINE CRISTINA STRELOW
-
13/12/2021 13:57
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
16/09/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
15/06/2021 17:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/05/2021 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/05/2021 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/05/2021 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2021 10:57
Determinada a citação
-
18/05/2021 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2021 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/05/2021 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2021 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2021 11:39
Despacho
-
05/05/2021 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2021 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PEDRAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/03/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002400-83.2022.8.24.0066
Nichetti &Amp; Nichetti LTDA - ME
Edson Luis Prass Ferreira
Advogado: Patricia Monteiro de Lara
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/09/2022 09:56
Processo nº 5001684-25.2025.8.24.0010
Antonio Morais Filho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rafael Zanini Roveda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 17:33
Processo nº 0311902-12.2016.8.24.0020
Daniela Faraco Peruchi
Vera Lucia Faraco
Advogado: Caio Fernando Galera
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/11/2023 16:05
Processo nº 5021446-42.2022.8.24.0039
Mary Tatiana Floriani Waltrick de Athayd...
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2022 15:26
Processo nº 0002076-04.2010.8.24.0163
Antonio Carlos Rodrigues Pereira
Unimed de Tubarao Cooperativa de Trabalh...
Advogado: Clesio Moraes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/10/2010 18:19