TJSC - 5114709-40.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5114709-40.2023.8.24.0930/SCAUTOR: MARILENE CHIARELLI DE CARVALHOADVOGADO(A): RICARDO SANTANA (OAB SC014823)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576)ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313)ADVOGADO(A): RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961)ADVOGADO(A): FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913)ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092)RÉU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEFADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)SENTENÇAIsso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos deduzidos na inicial desta ação de revisão de contrato bancário movida por MARILENE CHIARELLI DE CARVALHO contra o FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF para: a) afastar a capitalização de juros pela método Price e SAC e determinar a substituição pelo método de amortização a juros simples para os contratos não fulminados pela prescrição (n. 300000990408 e n. 300001019242), nos termos da fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.204, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
Reconheço a prescrição da pretensão da parte autora em relação aos contratos n. 272066532893, n. 300000029844, n. 300000119588 e n. 300000189864, nos termos da fundamentação.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito em relação a eles, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
Indefiro o pleito de concessão da justiça gratuita formulado pela ré, nos termos da fundamentação.
Diante da sucumbência recíproca, arbitra-se os honorários, por apreciação equitativa, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cabendo à parte autora o adimplemento de 60% e à parte ré o pagamento de 40% dessa verba (art. 86 do CPC).
As custas devem ser rateadas entre as partes na mesma proporção supramencionada.
Publicada e registrada com a liberação dos autos digitais.
Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na estatística. -
30/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/03/2025 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 18:02
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
28/02/2025 14:13
Juntada de Petição
-
02/12/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/11/2024 04:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
08/10/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 17:08
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 16:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
09/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 23:08
Juntada de Petição
-
21/05/2024 23:04
Juntada de Petição - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF (SC011985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA)
-
18/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/04/2024 18:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
11/04/2024 16:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/02/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/02/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/02/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 17:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 18
-
20/02/2024 17:09
Despacho
-
08/02/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/02/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7203240, Subguia 3712064 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 308,65
-
02/02/2024 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7203240, Subguia 3712064
-
01/02/2024 16:09
Juntada - Guia Gerada - MARILENE CHIARELLI DE CARVALHO - Guia 7203240 - R$ 308,65
-
01/02/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE CHIARELLI DE CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 18:20
Determinada a intimação
-
26/01/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/01/2024 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 15:37
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE CHIARELLI DE CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/12/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5132309-16.2022.8.24.0023
Waldemir Lobato de Magalhaes
Jc Compra e Venda de Imoveis LTDA Scp Ce...
Advogado: Ana Cristina de Souza Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/12/2022 19:02
Processo nº 5132309-16.2022.8.24.0023
Cooperativa de Construcao de Edificios C...
Os Mesmos
Advogado: Ana Cristina de Souza Dias
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2024 12:52
Processo nº 0500001-27.2013.8.24.0163
Companhia Catarinense de Aguas e Saneame...
Associacao Esportiva Recreativa Alvorada
Advogado: Enderson Luiz Vidal
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/01/2013 15:27
Processo nº 0301372-57.2018.8.24.0026
Uldemar Jung
Maria Isolete Dreia
Advogado: Daniela Kormann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2018 09:50
Processo nº 5037097-12.2024.8.24.0018
Rosimari Soares
Banco Bmg S.A
Advogado: Marcio Hartmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 14:42