TJSC - 5019797-03.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019797-03.2025.8.24.0018/SC AUTOR: SERIGRAFIA VANZIN LTDAADVOGADO(A): PAULO LUIZ BALANCELLI (OAB SC042303) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação constante do evento 6, devendo comprovar a inatividade e/ou impossibilidade de arcar com as despesas processuais, através da juntada das últimas três declarações de imposto de renda (documentos a ser cadastrados como sigilosos), balanço patrimonial e balancete analíticos dos últimos dois períodos, além de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar procuração devidamente assinada, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. -
26/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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30/06/2025 06:28
Conclusos para despacho
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27/06/2025 05:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/06/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERIGRAFIA VANZIN LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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