TJSC - 5004848-32.2025.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5004848-32.2025.8.24.0031/SC AUTOR: EVA BONFIMADVOGADO(A): JULIA LUIZ AIROSO (OAB SC67905)ADVOGADO(A): BEATRIZ MOSER (OAB SC065832) DESPACHO/DECISÃO I.
Defiro a gratuidade da justiça para a autora, uma vez que a parte apresentou indicativos de insuficiência de recursos para estar em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950.
II. Recebo a ação de usucapião, porquanto instruída com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, matrícula do imóvel usucapiendo (ou certidão de inexistência) e certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, consoante art. 216-A da Lei 6.015/1973.
III. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC.
IV. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
V. Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
VI. Publique-se edital convocando eventuais interessados, com as mesmas advertências acima consignadas, consoante art. 259, I, do CPC.
VII. Intimem-se a União, o Estado de Santa Catarina e o(s) Município(s) onde localizado(s) o(s) imóvel(is) usucapiendo(s) para manifestarem eventual interesse, no prazo de 15 dias, conforme art. 216-A, § 3º, da Lei. 6.015/1973.
VIII. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. - 
                                            
05/09/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA BONFIM. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 15:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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