TJSC - 5004026-22.2025.8.24.0523
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004026-22.2025.8.24.0523/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA E OUTRO EDITAL Nº 310083074253 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito Citandos: JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA e LUCAS SILVA DE CASTRO Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: FATO 1 No dia 18 de setembro de 2023, por volta das 8h30min, na Rua dos Lordes, n. 694, ap. 201, bairro Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC, os denunciados JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA e LUCAS SILVA DE CASTRO, em união de esforços e comunhão de desígnios, livre e conscientemente, possuíam em depósito, no interior do banheiro de sua residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 1 (uma) arma de fogo, tipo pistola semiautomática, marca Bersa, calibre 9x19mm, fabricação Argentina, com numeração suprimida, 1 (um) carregador e 30 (trinta) munições de igual calibre, bem como 1 (uma) munição de calibre 5,56mm, todas eficientes e de uso restrito1 .
 
 FATO 2 Em data e horário a serem apurados, mas, certamente, no ano de 2023, em data anterior ao dia 18 de setembro de 2023, os denunciados JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA e LUCAS SILVA DE CASTRO, em união de esforços e comunhão de desígnios, livre e conscientemente, promoveram a falsificação de 3 (três) documentos públicos, consistentes em Carteiras de Identidade nos quais apresentavam a fotografia dos denunciados e os dados pessoais de Rafaela Sedlak Cordeiro, Daniel Brose Herzmann e João Cláudio Preto de Oliveira2 .
 
 Consta, ainda, que os denunciados possuíam diversos petrechos necessários à fabricação inidônea de documentos públicos e particulares, tais como folhas de papel moeda, perfurador de documentos e placas, impressora especial, base para corte, leitor e gravador de cartão magnético, além de várias máquinas de cartão e rolos bobinas de papel, bem como 7 (sete) cartões bancários em nome de terceiros ainda não identificados3 .
 
 FATO 3 Entre os meses de julho e setembro de 2023, em Florianópolis/SC, os denunciados JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA e LUCAS SILVA DE CASTRO, em união de esforços e comunhão de desígnios, com liberdade, consciência e manifesto animus lucri faciendi, obtiveram vantagem ilícita em prejuízo de Rafaela Sedlak Cordeiro, ao induzir em erro estabelecimentos comerciais, físicos e digitais, mediante ardil consistente em utilizar documentos pessoais falsos para contrair dívidas em nome da vítima, firmando contratos e efetuando compras sem o conhecimento dela4 .
 
 Segundo apurado, entre os dias 18 e 20 de julho de 2023, os denunciados alugaram o imóvel residencial sito na Rua dos Lordes, n. 694, ap. 201, bairro Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC, pelo valor mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), mediante Contrato de Locação, com vigência de cerca de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, que foi firmado pela denunciada JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA, passando-se por Rafaela Sedlak Cordeiro, junto à imobiliária Crédito Real Imóveis, valendo-se de assinatura digital inidônea, vinculada ao endereço de e-mail [email protected], o qual jamais pertenceu à ofendida5 .
 
 Posteriormente, visando mobiliar a nova moradia, os denunciados JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA e LUCAS SILVA DE CASTRO passaram a adquirir móveis em nome de terceiros.
 
 Em data a ser apurada, mas, certamente entre os meses de agosto e setembro de 2023, os denunciados adquiriam um sofá na loja AJF Móveis em nome de Rafaela Sedlak Cordeiro, cujo pagamento foi efetuado por meio de financiamento bancário que firmaram em nome da vítima junto ao Omni Banco S.A., no valor de R$ 3.680,20 (três mil, seiscentos e oitenta reais e vinte centavos), parcelado em dez vezes via boleto6 .
 
 No mesmo período, a vítima também foi contatada pelo Mercado Livre e pela Drogasil referente a compras efetuadas pelos denunciados em seu nome, de maneira fraudulenta7 , o que foi constatado pela Polícia Civil deste Estado, em diligências, no dia 18 de setembro de 2023, após o registro do boletim de ocorrência n. 00601.23.0029052 em 30-8-2023, quando flagraram os denunciados JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA e LUCAS SILVA DE CASTRO na posse de produtos ainda embalados, em nome de terceiros: um trilho de cortina com etiqueta de entrega que apresentava da ofendida Rafaela Sedlak Cordeiro como destinatária, bem como outros quatro móveis, nas mesmas condições, cujo destinatário constante na etiqueta era Daniel Brose Herzmann – identidade falsa utilizada pelo denunciado LUCAS SILVA DE CASTRO8 .
 
 Por meio de consultas aos débitos registrados em seu nome, a vítima Rafaela Sedlak Cordeiro constatou a existência de outras cobranças, referentes às compras e obrigações assumidas pelos denunciados de maneira fraudulenta. Além de outros nove boletos, totalizando R$ 3.064,60 (três mil e sessenta reais e quatro e sessenta centavos), com vencimento entre setembro/2023 a abril/2024, instituídos pelos denunciados através da RGS Processadora Cred Eireli em nome da ofendida, consta que em meados de setembro/2023, os denunciados JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA e LUCAS SILVA DE CASTRO obtiveram êxito em contratar cartão de crédito em nome de Rafaela Sedlak Cordeiro junto ao Brasil Card, por meio do qual efetuaram compras que totalizaram o valor de R$ 910,24 (novecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), de acordo com a primeira fatura do cartão com vencimento em 20-9-20239 .
 
 Ainda por ocasião da prisão em flagrante, além da arma de fogo e munições de uso restrito, dos documentos falsos e dos produtos acima descritos, foram apreendidos em poder dos denunciados JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA e LUCAS SILVA DE CASTRO 8 (oito) aparelhos celulares, 20 (vinte) cartões SIM, 2 (dois) notebooks, 3 (três) HDs externos, bem como 1 (um) fone de ouvido com microfone, 2 (dois) controles de vídeo-game e 2 (dois) óculos de marca, consoante consta no Auto de Exibição e Apreensão10 .
 
 Assim agindo, os denunciados JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA e LUCAS SILVA DE CASTRO incorreram nas sanções do artigo 16, caput, da Lei n. 10.826/2003 e artigos 297, caput (por três vezes), e 171, caput (por diversas vezes), ambos do Código Penal.Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
 
 Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            02/09/2025 21:17 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31 
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                                            28/08/2025 12:28 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: JANAINA BERNADETE LAUREANO 
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                                            27/08/2025 20:47 Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN 
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                                            26/08/2025 18:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            26/08/2025 18:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            26/08/2025 17:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            26/08/2025 17:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            25/08/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            25/08/2025 17:52 Juntado(a) 
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                                            25/08/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            25/08/2025 13:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            25/08/2025 13:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            23/08/2025 10:21 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30 
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                                            22/08/2025 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            22/08/2025 16:40 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2025 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 14:28 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            20/08/2025 17:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            20/08/2025 17:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            19/08/2025 18:48 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: ALVACI DA ROSA GASPAR 
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                                            19/08/2025 18:05 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: PAULO RICARDO CASSOL 
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                                            19/08/2025 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            19/08/2025 18:00 Juntado(a) 
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                                            19/08/2025 17:57 Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN 
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                                            19/08/2025 17:56 Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN 
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                                            18/08/2025 18:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            18/08/2025 18:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            18/08/2025 16:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            18/08/2025 15:48 Juntado(a) 
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                                            18/08/2025 15:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            18/08/2025 15:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            18/08/2025 14:52 Expedição de ofício 
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                                            18/08/2025 14:52 Expedição de ofício 
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                                            14/08/2025 14:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            14/08/2025 14:38 Expedição de ofício 
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                                            14/08/2025 14:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAIA DROGASIL S/A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            14/08/2025 14:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            14/08/2025 14:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            14/08/2025 14:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RGS PROCESSADORA DE CREDITO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            14/08/2025 14:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OMNI BANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            14/08/2025 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 14:16 Expedição de ofício 
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                                            24/07/2025 20:59 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10 
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                                            16/07/2025 14:22 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ROBERTO BORGES 
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                                            16/07/2025 14:21 Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN 
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                                            15/07/2025 16:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            15/07/2025 16:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            15/07/2025 16:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/07/2025 16:11 Recebida a denúncia 
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                                            11/07/2025 15:54 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2025 14:58 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (VRG02FL01 para FNS02CR01) 
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                                            09/07/2025 16:28 Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS SILVA DE CASTRO - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR 
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                                            09/07/2025 16:28 Alterada a parte - retificação - Situação da parte JULIANA MUNIZ DE OLIVEIRA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR 
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                                            09/07/2025 16:26 Distribuído por dependência - Número: 50832849720238240023/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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