TJSC - 5044488-55.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044488-55.2024.8.24.0038/SCAUTOR: MARIA FERNANDES DIASADVOGADO(A): ANALIZE RODRIGUES DE BORBA (OAB SC057427)ADVOGADO(A): EMILLY DE MOURA PEIXOTO (OAB MG207989)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB SC051946)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão contida nesta ação declaratória ajuizada por MARIA FERNANDES DIAS contra ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, qualificados, para declarar a inexistência de relação contratual entre as partes e, por consequência, condenar a ré à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
O valor da condenação está sujeito à correção monetária pelo índice IPCA a partir de cada desconto indevido, bem como à incidência de juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, contados da citação (23/12/2024).
A considerar a mínima sucumbência do autor, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Caso interposto recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, em quinze dias.
Se a parte apelada interpor apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões, em igual prazo.
Após, remeta-se o feito ao TJSC para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
04/09/2025 12:10
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:59
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:52
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:30
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 10:44
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/12/2024 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 17:59
Expedição de ofício - 1 carta
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09/12/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA FERNANDES DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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06/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:04
Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 17:01
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 14:39
Determinada a intimação
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04/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA FERNANDES DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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