TJSC - 5014785-02.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014785-02.2025.8.24.0020/SC AUTOR: LUIZ PEDRO CECHINELADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) ATO ORDINATÓRIO Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, que incluiu a 1ª Vara desta Comarca como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço que: a) compete à parte autora, no ato do ajuizamento do feito fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 do Código de Processo Civil.
Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em sendo pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados.
Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) as audiências e sessões no Juízo 100% digital ocorrerão EXCLUSIVAMENTE por videoconferência, nos termos do art. 7º da Resolução citada. e) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada.
O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução.
Fica intimada, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, tanto da parte autora (diante da possibilidade, em tese, de revogação do mandato a qualquer tempo), para as comunicações oficiais do processo. -
05/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 17:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CUA03CV01 para UUG0101)
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04/09/2025 11:41
Terminativa - Declarada incompetência
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25/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PEDRO CECHINEL. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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