TJSC - 5013906-40.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5013906-40.2025.8.24.0005/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DIEGO DA SILVA ACUSADO: CRISTIANO ROZINI ACUSADO: RAFAEL MACHADO ALVES ACUSADO: LEANDRO LUIS DUREL EDITAL Nº 310083140846 JUIZ DO PROCESSO: Roque Cerutti - Juiz de Direito Citando: DIEGO DA SILVA, vulgo "DIEGO VAZ", brasileiro, vendedor autônomo, nascido em 24-4-1992, natural de Brusque/SC, filho de Rejane Maria Vaz da Silva e de Antônio Valmor Assis da Silva, inscrito no CPF n. *89.***.*97-84, atualmente em em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Segundo investigação preliminar, a vítima José Inácio Micknowski, vulgo "JUSSA", na condição de integrante da organização criminosa armada denominada "Primeiro Grupo Catarinense" (PGC), foi alvo de um "decreto de morte" expedido por outros integrantes da facção diante de suposta traição.
Isso porque "JUSSA" teria conduzido a vítima de um furto até a residência dos denunciados DIEGO DA SILVA e LEANDRO LUIS DUREL – estes também faccionados – com o intuito de reaver os bens de sua propriedade que foram anteriormente subtraídos que estavam em poder deles.
Porém, a conduta de José Inácio Micknowski descontentou os outros membros da organização criminosa, que consideraram uma "caguetagem", e motivou a ordem para a sua execução.
Nesse contexto, os denunciados DIEGO DA SILVA (vulgo "Diego Vaz"), CRISTIANO ROZINI (vulgo "cri-cri"), LEANDRO LUIS DUREL e RAFAEL MACHADO ALVES (vulgo "Banga"), todos integrantes da organização criminosa armada "Primeiro Grupo Catarinense" e do grupo interno "Bonde do Rigor", liderados pelo primeiro, iniciaram o plano de morte da vítima José Inácio, sendo que na execução do homicídio, cada um exerceu funções distintas.
Os denunciados DIEGO DA SILVA (vulgo "Diego Vaz") e RAFAEL MACHADO ALVES (vulgo "Banga"), integrantes da organização criminosa PGC e do grupo interno da facção denominado "Bonde do Rigor", planejaram a morte e os disparos de arma de fogo que resultaram na morte de José Inácio Micknowski, bem como ferimentos das vítimas Ricardo de Almeida Marques e Rozana Ribeiro da Silva.
Por sua vez, os denunciados CRISTIANO ROZINI (vulgo "cri-cri") e LEANDRO LUIS DUREL, igualmente pertencentes ao PGC e ao "Bonde do Rigor", além de elaborarem o plano de morte da vítima, prestaram apoio logístico à ação criminosa, permanecendo em um automóvel estacionado às margens da BR-101, com a função de assegurar a fuga dos executores após a consumação do delito7 .
Desta forma, o grupo criminoso integrado pelos denunciados, agindo com o firme propósito de ceifar a vida de outrem, arquitetaram e executaram a ação homicida em face da vítima José Inácio Micknowski (vulgo "Jussa").
Assim agindo, os denunciados DIEGO DA SILVA, RAFAEL MACHADO ALVES, CRISTIANO ROZINI e LEANDRO LUIS DUREL incorreram nas sanções previstas no art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 29, caput, no art. 121, § 2º, III e IV, c/c art. 29, caput (por duas vezes), todos do Código Penal, e do art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado (art 406 do CPP), no prazo de 10 (dez) dias, contados do ato de citação, podendo arguir na resposta preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado defensor dativo no caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. Balneário Camboriú/SC, 17 de setembro de 2025@ -
07/09/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 20:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
02/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
-
22/08/2025 14:58
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
20/08/2025 15:03
Determinada a citação
-
20/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
18/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 19:02
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:09
Juntada de Petição
-
15/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: RODRIGO JOSE BIZATTO
-
14/08/2025 10:43
Juntada de Petição - LEANDRO LUIS DUREL (SC058452 - NATALIA REGINA DE OLIVEIRA)
-
13/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 09:28
Juntada de Petição
-
12/08/2025 15:17
Juntada de Petição
-
07/08/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: WELLINGTON JORGE DA SILVA RIBEIRO
-
07/08/2025 14:46
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
07/08/2025 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2025 14:33
Determinada a citação
-
06/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 05/08/2025
-
05/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 20:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
04/08/2025 16:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2025 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
-
01/08/2025 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CARLA PISTORE LAZZAROTTO
-
01/08/2025 18:48
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
01/08/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: JAERSON FORTES MARTINS (por substituição em 01/08/2025 19:02:01)
-
01/08/2025 18:45
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
01/08/2025 18:44
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
01/08/2025 18:43
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
29/07/2025 17:50
Recebida a denúncia
-
29/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:12
Distribuído por dependência - Número: 50131284120238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072227-48.2024.8.24.0023
Marcos Antonio Roque
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2024 11:07
Processo nº 5004993-08.2025.8.24.0090
Dayane Miranda Chaves
Estado de Santa Catarina
Advogado: Aldori Francisco Antunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/01/2025 10:48
Processo nº 5002690-92.2023.8.24.0089
J.b.world Entretenimentos S/A
Municipio de Penha/Sc
Advogado: Joao Luiz Vieira da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2023 11:50
Processo nº 5004254-22.2024.8.24.0041
Izabelly Hubner Nizer Alves
Municipio de Mafra/Sc
Advogado: Luciane Magnabosco da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2024 14:26
Processo nº 5009210-45.2022.8.24.0011
Transben Transportes LTDA
Transportadora Blz LTDA em Recuperacao J...
Advogado: Bruno Debiasi Salvi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2022 14:58