TJSC - 5002600-70.2024.8.24.0050
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002600-70.2024.8.24.0050/SCEXECUTADO: MANACA ASSESSORIA EMPRESARIAL E COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464)SENTENÇAAnte o exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir o dispositivo e suprir a omissão da sentença de evento 23, SENT1, determinando que a parte dispositiva passe a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade interposta, e, por consequência JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, ex vi do estatuído no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Autorizo todas as providências necessárias para o levantamento de qualquer tipo de constrição efetuada nos autos, inclusive o desbloqueio de bens e dinheiro.
Pelo princípio da causalidade, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte exequente ao advogado do litigante vencedor no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.
Homologo eventual pedido de renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquive-se." Na forma do artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo para a interposição de outros recursos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se pelo portal. -
28/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 16:58
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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10/03/2025 14:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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05/03/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:06
Decisão interlocutória
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06/12/2024 16:43
Juntada de Petição
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06/12/2024 16:39
Juntada de Petição - MANACA ASSESSORIA EMPRESARIAL E COMERCIAL LTDA (SC018464 - SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR)
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28/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2024 06:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 18:29
Expedição de ofício - 1 carta
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11/10/2024 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:16
Determinada a citação
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07/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:58
Alterado o assunto processual - De: Dívida Ativa (Execução Fiscal) - Para: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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07/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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