TJSC - 5037532-84.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Petição
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Petição
-
18/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:26
Juntada de Petição
-
10/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
27/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5037532-84.2022.8.24.0008/SC AUTOR: JACI ALVES BATISTAADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033)AUTOR: ERICA BONETTI BATISTAADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118)ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO CAMPESATTO DOS SANTOS (OAB SC027033) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de usucapião extraordinária de bem imóvel.
Chamo o feito à ordem, uma vez que, houve equívoco quanto à nomeação de Wendelino Jose Nuss como representante do espólio de Gilmar Kuppas.
Dessa forma, revogo a decisão anterior (evento 98). 1. Nomeação de administradora provisória para os espólios de Ricardo Kuppas Junior e Crista Kuppas: A parte autora requereu a citação dos espólios de Ricardo Kuppas Junior e Crista Kuppas na pessoa da herdeira Rose Kuppas Tallmann, como administradora provisória de ambos os espólios (evento 102).
Na ausência de inventário, inventariante, compromissado ou testamenteiro, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, de acordo com o disposto no art. 1797 do CC, que será preferencialmente o(a) cônjuge/companheiro(a) sobrevivente, se convivia com o de cujus ao tempo da abertura da sucessão, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante.
Na falta de cônjuge/companheiro(a), poderá ser indicado o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houver mais de um nessas condições, o mais velho para representá-lo, conforme art. 1797, II, do CC.
Neste sentido: REsp n. 1.893.077, Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 20/12/2023; REsp n. 1.559.791/PB, Ministra Nancy Andrighi, DJe 31/8/2018.
Dessa forma, preenchidos os aludidos requisitos, defiro a representação dos espólios de Ricardo Kuppas Junior e Crista Kuppas pela herdeira Rose Kuppas Tallmann, como administradora provisória da herança de ambos, unicamente no que diz respeito ao imóvel usucapiendo.
Intime-se do encargo por mandado, com o prazo de 15 dias, inclusive pelo aplicativo Whatsapp.
Após, voltem conclusos para decisão a respeito da supressão da citação dos espólios e eventual exclusão dos demais herdeiros do polo passivo. 2.
Falecimento do confrontante Sergio da Silva Oliveira: Sobreveio notícia do falecimento do confrontante Sergio da Silva Oliveira (evento 92).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, promover a sucessão dele por seu(s) espólio(s) ou sucessor(es), apresentando a qualificação (com CPF, endereço e etc.) e documentação necessária para tanto (certidão de inteiro teor do óbito, comprovação da (in)existência de inventário e de testamento, mediante consulta a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória e etc.), sob pena de extinção.
Para tanto, estendo o benefício da gratuidade judiciária (evento 11) aos emolumentos devidos a notários ou registradores, com fulcro no art. 98, § 1º, IX, do CPC, e AUTORIZO que a parte ativa SOLICITE diretamente ao Registro Civil da respectiva Comarca a expedição de aludida certidão de inteiro teor de óbito.
Ciente a parte ativa de que poderá requerer a(s) certidão(ões) em qualquer Cartório de Registro Civil, independente de onde estiver(em) registrada(as) originalmente, diretamente no balcão de atendimento. Servirá a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 15 dias.
Registre-se que, na ausência de inventário, inventariante, compromissado ou testamenteiro, o espólio poderá ser representado judicialmente pelo administrador provisório (art. 1797 do CC), que será preferencialmente o(a) cônjuge/companheiro(a) sobrevivente, se convivia com o de cujus ao tempo da abertura da sucessão, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante.
Na falta de eventual cônjuge/companheiro(a) sobrevivente, deverá ser indicado o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houver mais de um nessas condições, o mais velho (art. 1797, II, do CC).
Não existindo inventário, a parte autora poderá indicar o(a) administrador(a) provisório(a) do espólio (com CPF e endereço), de acordo com o art. 1797 do CC. 3. Ausência de documentos: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, acostar aos autos a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART elaborada e assinada pelo mesmo profissional (engenheiro civil) responsável pela confecção da planta e do memorial descritivo (evento 9, OUT8), devidamente habilitado no CREA, assim como o comprovante de pagamento da respectiva taxa. 4.
Citação dos confrontantes: Ante a tentativa infrutífera de citação da confrontante Maria Salete Matheussi (evento 94), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, requerer o que de direito entender.
Indefiro o pedido de citação de Rozenilda da Silva, uma vez que a parte já foi devidamente citada, conforme consta no evento 90.
Igualmente, indefiro o pedido de citação de Sergio da Silva Oliveira, visto que informado seu falecimento (evento 92). Determino a citação pessoal dos confrontantes Valdinei de Mello e Cristiane Patricia Reimer, no endereço informado no evento 102. -
26/05/2025 15:46
Juntada de Petição
-
26/05/2025 15:46
Juntada de Petição
-
26/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:36
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 11:34
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
09/05/2025 11:33
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
-
13/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
19/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 16:34
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
06/08/2024 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
06/08/2024 17:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
06/08/2024 17:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2024 17:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
31/07/2024 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81<br>Data do cumprimento: 25/07/2024
-
31/07/2024 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 25/07/2024
-
25/07/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Conclusos para decisão - 18/07/2024 12:51:25)
-
18/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
18/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
18/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
18/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
18/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
18/07/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
-
17/07/2024 18:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/07/2024 18:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/07/2024 18:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/07/2024 18:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/07/2024 18:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/07/2024 18:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/07/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACI ALVES BATISTA. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/07/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA BONETTI BATISTA. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/07/2024 14:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA - EXCLUÍDA
-
02/05/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 68
-
02/05/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/05/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
31/01/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
27/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/01/2024 01:01
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
20/12/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
11/12/2023 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
11/12/2023 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
11/12/2023 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
11/12/2023 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
07/12/2023 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
05/12/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
02/12/2023 22:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
27/11/2023 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
17/11/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
-
17/11/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
17/11/2023 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
09/11/2023 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/11/2023 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/11/2023 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/11/2023 12:46
Juntada de peças digitalizadas
-
09/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/11/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/02/2024
-
09/11/2023 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5037532-84.2022.8.24.0008/SC AUTOR: ERICA BONETTI BATISTA AUTOR: JACI ALVES BATISTA RÉU: RICARDO KUPPAS JUNIOR (Sucessão) RÉU: CRISTA KUPPAS (Sucessão) RÉU: VILMAR KUPPAS (Sucessor) RÉU: ROSE KUPPAS TALLMANN (Sucessor) RÉU: IDERALDO TALLMANN (Sucessor) RÉU: RUDI RICARDO KUPPAS (Sucessor) RÉU: GILMAR KUPPAS (Sucessor) EDITAL Nº 310051161567 JUIZ DO PROCESSO: EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): réus incertos e eventuais interessados desconhecidos, para oferecimento de resposta em 15 (quinze) dias (artigo 259, inciso I, do CPC).
Prazo do Edital: 30 dias Resumo da Petição: A parte autora alega ser possuidora do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta por período necessário a aquisição da propriedade.
Objetiva a procedência do pedido com a declaração de domínio em seu favor. Descrição do(s) Bem(ns): O terreno, situado na cidade de Blumenau, no bairro Itoupava Central, na Rua Evaldo Nestor Marcos, contendo área superficial de 414,41m2 (quatrocentos e quatorze metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), fazendo frente em 15,19m (quinze metros e dezenove centímetros) com a mencionada Rua Evaldo Nestor Marcos; confrontando pelos fundos em 18,00m (dezoito metros), com terras remanescentes de Ricardo Kuppas Junior (Matrícula nº 30.827) sendo posse de Valdinei de Melo; confrontando pela direita em duas linhas, a primeira em 18,49m (dezoito metros e quarenta e nove centímetros), a segunda em 5,45m (cinco metros e quarenta e cinco centímetros) ambas com terras remanescentes de Ricardo Kuppas Junior (Matrícula nº 30.827) sendo posse de Valdinei de Melo; e confrontando pelo lado esquerdo em 24,73m (vinte e quatro metros e setenta e três centímetros), com terras remanescentes Ricardo Kuppas Junior (Matrícula nº 30.827) e sendo posse de Sergio da Silva Oliveira. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/11/2023
-
07/11/2023 13:53
Expedição de Edital - citação
-
06/11/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: ALINE COSTELLA
-
06/11/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
-
06/11/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
-
06/11/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 19:33
Expedição de ofício - 8 cartas
-
03/11/2023 19:33
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
03/11/2023 19:33
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
03/11/2023 19:33
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
03/11/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR KUPPAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/11/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUDI RICARDO KUPPAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/11/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDERALDO TALLMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/11/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSE KUPPAS TALLMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/11/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILMAR KUPPAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/08/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
14/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:15
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU01FP01 para BNU02FP01) - Resolução TJ N. 23 de 19 de julho de 2023
-
15/05/2023 12:34
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
15/05/2023 12:34
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
22/03/2023 08:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
22/03/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/03/2023 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 19:00
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
31/10/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2022 16:30
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA BONETTI BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/10/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACI ALVES BATISTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/10/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001492-96.2013.8.24.0076
Gisele Oliveira Matos
Avantis - Sociedade Civil Avantis de Ens...
Advogado: Felipe Probst Werner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2013 17:19
Processo nº 0001492-96.2013.8.24.0076
Sociedade Avantis de Ensino e Escola de ...
Gisele Oliveira Matos
Advogado: Eraldo Benito Candido
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2024 17:22
Processo nº 5000654-96.2021.8.24.0073
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Rubervaldo Costa
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2021 14:52
Processo nº 5000654-96.2021.8.24.0073
Rubervaldo Costa
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2025 14:41
Processo nº 0310243-71.2017.8.24.0039
Unicasa Industria Comercio de Madeiras E...
Blumenausul Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Karen Andressa Vieira Costa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2024 08:43