TJSC - 5000253-94.2025.8.24.0061
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000253-94.2025.8.24.0061/SC RECORRENTE: ADRIANA DIAS QUARESMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL SOUSA COELHO (OAB SC060563) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
03/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 57. Justiça gratuita: Requerida Guia: 11230491 Situação: Baixado.
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27/08/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/05/2025 18:47
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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19/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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19/02/2025 15:32
Despacho
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18/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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21/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA DIAS QUARESMA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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