TJSC - 5037399-08.2023.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5037399-08.2023.8.24.0008/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5037399-08.2023.8.24.0008/SC RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRAAPELANTE: NESTOR DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): Juliane Gonzaga Scopel (OAB SC031633)APELADO: ICATU SEGUROS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
CLÁUSULAS LIMITATIVAS EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
DEVER DE INFORMAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de cobrança c/c exibição de documentos, proposta com o objetivo de receber o valor integral da indenização securitária por invalidez permanente parcial por acidente, prevista em apólice de seguro de vida. 2.
A questão em discussão consiste em definir se houve adequada cientificação do segurado quanto às cláusulas limitativas de direitos constantes do contrato de seguro, inclusive à tabela de gradação da indenização proporcional ao grau de invalidez. 3.
A ausência de prova da entrega do certificado individual e da ciência inequívoca do segurado quanto às cláusulas restritivas de direitos configura violação ao dever de informação, de modo que a cláusula que prevê pagamento proporcional ao grau de invalidez não pode ser aplicada, diante da ausência de informação clara e prévia ao consumidor.3.1.
Sentença reformada para julgar procedente o pedido de complementação da indenização securitária, no valor integral da apólice, com a compensação dos valores já pagos administrativamente. 4.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: A ausência de prova da ciência inequívoca do segurado em contrato de seguro de vida por estipulação imprópria impede a aplicação de cláusulas restritivas, sendo devida a indenização no valor integral da cobertura contratada.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 46, 47, 54, § 4º; CC, arts. 757, 389, parágrafo único, 397, 406; CPC, arts. 82, § 2º, 373, II, 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1112; STJ, Súmula 632; TJSC, Apelação Cível n. 0300735-16.2017.8.24.0035, Rel.
Des.
Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. em 22.8.2024; TJSC, Apelação Cível n. 0317442-43.2017.8.24.0008, Rel.
Des.
Giancarlo Bremer Nones, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. em 21.1.2025; TJSC, Apelação Cível n. 5001002-17.2019.8.24.0031, Rel.
Des.
Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 10.4.2025; TJSC, Apelação Cível n. 0318687-89.2017.8.24.0008, Rel.
Des.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. em 25.7.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença e condenar a seguradora ré ao pagamento de indenização securitária no valor integral da apólice, descontados os valores já pagos na seara administrativa, bem como para inverter os ônus sucumbenciais, conforme fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025. -
25/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 18/09/2025 15:00</b>
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22/08/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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22/08/2025 18:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>11/09/2025 00:00 a 18/09/2025 15:00</b><br>Sequencial: 159
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08/05/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0401
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08/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:55
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Civil) - Para: Seguro
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08/05/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ICATU SEGUROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/05/2025 18:24
Remessa Interna para Revisão - GCIV0401 -> DCDP
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07/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NESTOR DA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/05/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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07/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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