TJSC - 5001817-90.2022.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001817-90.2022.8.24.0004/SCAUTOR: VEGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDAADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846)ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864)ADVOGADO(A): ANDIARA ZABOT MACHADO (OAB SC011910)RÉU: NAIA PEREIRA DO CANTOADVOGADO(A): LARISSA MAIRA COSTA VON MÜHLEN (OAB SC044952)ADVOGADO(A): NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes. b) Reintegrar o autor na posse do imóvel, fixando o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária por parte da ré. c) Condenar a ré ao pagamento de indenização pela fruição do imóvel (aluguéis), desde a data da transferência da posse até a desocupação definitiva, no percentual de 0,5% sobre o valor de mercado do imóvel, o que deverá ser definido em sede de liquidação de sentença. d) Condenar a ré ao pagamento de multa contratual, limitada a 20% sobre o valor efetivamente pago, a ser apurada em liquidação de sentença. e) Condenar a ré ao pagamento do IPTU incidente sobre o imóvel durante o período em que esteve na posse do bem. f) Afastar a cobrança de comissão de corretagem. g) Afastar a capitalização mensal de juros, os quais deverão ser restringidos aos legais (12% ao ano ou 1% ao mês). h) Determinar ao autor a devolução de 80% dos valores pagos pela ré, em parcela única, valor esse corrigido monetariamente do desembolso, pelo INPC .
Em face da sucumbência recíproca, mas em maior extensão da ré, condeno o autor ao pagamento de 20% das custas processuais, assim como dos honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em 10% sobre o proveito econômico da ré (art. 85, §2°, do CPC), bem como condeno a ré ao pagamento de 80% das custas processuais, assim como dos honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em 10% sobre o valor corrigido da condenação (art. 85, §2°, do CPC), observada a suspensão da exigibilidade em relação à ré, em relação a qual defiro o benefício da Justiça Gratuita, eis que, ao revés do que sustentado pelo autor, houve prova da hipossuficiência, além da sua declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 16:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/08/2024 15:13
Juntada de Petição
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07/08/2024 13:57
Juntada de Petição
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07/08/2024 13:54
Juntada de Petição
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11/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
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10/08/2023 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2023 17:24
Juntada de Petição - NAIA PEREIRA DO CANTO (SC014782 - NELSON SOARES DA SILVA NETO / SC044952 - LARISSA MAIRA COSTA)
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16/06/2023 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 15/06/2023
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10/05/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
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10/05/2023 15:36
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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28/04/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/04/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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12/04/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO
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12/04/2023 18:20
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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27/03/2023 12:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5276379, Subguia 2759999 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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27/03/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2023 09:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5276379, Subguia 2759999
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24/03/2023 09:30
Juntada - Guia Gerada - VEGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Guia 5276379 - R$ 13,89
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/03/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5091850, Subguia 2669083 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,93
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06/03/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO
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06/03/2023 17:15
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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06/03/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/02/2023 10:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5091850, Subguia 2669083
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24/02/2023 10:01
Juntada - Guia Gerada - VEGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Guia 5091850 - R$ 48,93
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17/02/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/12/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2022 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO
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11/08/2022 08:03
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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10/08/2022 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/08/2022 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4004863, Subguia 2136544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,15
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08/08/2022 09:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4004863, Subguia 2136544
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08/08/2022 09:03
Juntada - Guia Gerada - VEGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Guia 4004863 - R$ 15,15
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29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/06/2022 22:59
Expedição de ofício - 1 carta
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22/06/2022 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIA PEREIRA DO CANTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/06/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2022 19:43
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2022 13:06
Conclusos para decisão
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13/06/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2022 09:40
Decisão interlocutória
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14/03/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3115760, Subguia 1697421 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.407,87
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04/03/2022 10:58
Conclusos para decisão
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04/03/2022 10:57
Alterado o assunto processual
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03/03/2022 15:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3115760, Subguia 1697421
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03/03/2022 15:35
Juntada - Guia Gerada - VEGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - Guia 3115760 - R$ 5.407,87
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03/03/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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