TJSC - 0301615-90.2016.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301615-90.2016.8.24.0019/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)EXECUTADO: DIRLEI DEITOSADVOGADO(A): CAMILLA RAQUEL HILGERT (OAB SC045063) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de execução de cédula de crédito bancário, com citação no evento 16, DOC22 e evento 18, DOC24.
A execução foi suspensa em dezembro/2018 (evento 59, DOC67). Penhora frutífera via sisbajud (evento 143, DOC1) Deferida penhora no rosto dos autos (evento 205, DOC1). 2. Acerca da inviolabilidade do sigilo bancário, dispõe o art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal Art. 5.º [...]X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;[...]XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Além disso, a Lei Complementar n. 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, possibilita o afastamento do sigilo bancário apenas em casos excepcionalíssimos, conforme art. 1º, § 4º, da referida norma.
Portanto, ainda que haja previsão legal para o afastamento do sigilo bancário, este somente poderá ser determinado em casos específicos e devidamente justificados.
Neste caso, é ausente qualquer indicativo de fraude ou desvio patrimonial que justifique a medida extrema mencionada, de modo que a quebra de sigilo pelo período de nove anos, além de ser desproporcional, apenas atrasaria de modo justificado.
Portanto, indefiro a quebra de sigilo bancário. 3. A empresa executada consta "inapta" na receita federal, o que pode indicar dissolução da sociedade.
Assim, intime-se a credora para apresentar manifestação e apresentação do distrato, se houver. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 4.
Oficie-se ao DETRAN para obtenção das informações solicitadas.
Prazo: 15 dias.
Na sequência, o exequente deve indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, desde já, SUSPENDO o processo com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º.
Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação. -
21/03/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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15/01/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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01/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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23/12/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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22/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/12/2024 10:39
Decisão interlocutória
-
10/12/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
-
27/09/2024 18:03
Juntada de Petição
-
19/09/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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18/09/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
18/09/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
18/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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17/09/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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17/09/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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16/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 16:38
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 181,82
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13/08/2024 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ildo Fabris Junior em 13/08/2024 14:46:34
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12/08/2024 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/06/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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17/06/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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17/06/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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14/06/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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13/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 13:11
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 14:54
Juntada - Extrato Subconta - 2301908185<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/06/2024 08:52
Juntada de Petição
-
29/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:33
Juntada de Petição
-
29/01/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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25/01/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
24/01/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2023 03:29
Juntada de Petição
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20/10/2023 10:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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20/10/2023 10:41
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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19/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 179 - Juntada de certidão - 13/10/2023 17:07:56)
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14/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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22/08/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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21/08/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 18:34
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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10/07/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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07/07/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 169
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26/06/2023 14:30
Expedição de ofício - 1 carta
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23/06/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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23/06/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5791683, Subguia 3017390 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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21/06/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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20/06/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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14/06/2023 07:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5791683, Subguia 3017390
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14/06/2023 07:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5791683 - R$ 34,81
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26/05/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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25/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 154
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04/05/2023 10:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/05/2023 15:06
Juntada de Petição
-
29/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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24/04/2023 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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24/04/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5433509, Subguia 2838261 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
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19/04/2023 10:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5433509, Subguia 2838261
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19/04/2023 10:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5433509 - R$ 33,38
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17/04/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000004907535. Valor transferido: R$ 164,96
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04/04/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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30/03/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 03:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA01CV
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08/03/2023 03:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRLEI DEITOS)
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08/03/2023 03:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIANA MODAS LTDA)
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08/03/2023 03:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/02/2023 18:51
Remetidos os Autos - CDA01CV -> FNSCONV
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27/01/2023 19:20
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 23:50
Juntada de Petição
-
17/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
25/07/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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21/07/2022 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIRLEI DEITOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIANA MODAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2022 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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27/04/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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26/04/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 127
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11/04/2022 15:15
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2022 17:29
Juntada de Petição
-
17/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
26/01/2022 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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25/01/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 17:42
Decisão interlocutória
-
19/01/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 16:59
Juntada de Petição
-
22/10/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
29/09/2021 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
24/09/2021 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 19:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/07/2021 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
29/06/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
21/06/2021 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
18/06/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 18:05
Decisão interlocutória
-
15/06/2021 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
14/06/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2021 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
-
22/03/2021 17:49
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/03/2021 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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28/01/2021 15:46
Juntada de Petição
-
19/01/2021 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,58
-
19/01/2021 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,58
-
15/01/2021 13:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
15/01/2021 13:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. Guia nº 1.116.036 - R$ 29,52
-
15/01/2021 13:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
15/01/2021 13:45
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. Guia nº 1.116.033 - R$ 29,52
-
17/12/2020 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/12/2020 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 17:33
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2020 17:03
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2020 16:58
Expedição de ofício
-
17/09/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
22/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 88
-
12/08/2020 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 14:56
Determinada a intimação
-
04/08/2020 16:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/07/2020 20:55
Juntada de Petição
-
21/07/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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01/07/2020 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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20/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2020 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2020 16:09
Determinada a intimação
-
09/06/2020 14:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/04/2020 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
23/03/2020 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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22/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
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12/03/2020 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2020 16:35
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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06/03/2020 14:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/03/2020 15:51
Conclusos para despacho
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27/01/2020 16:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.20.10001616-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/01/2020 16:13
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06/01/2020 09:05
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WCDA.20.10000055-0 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 06/01/2020 09:03
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13/11/2019 09:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0440/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 3188
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11/11/2019 21:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0440/2019 Teor do ato: I - Indefiro, sem delongas, o pedido de reserva de honorários (fls. 99-102), porquanto não se revela possível - ainda que por economia processual ou celeridade - a sua realizaçã
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11/11/2019 19:14
Decisão interlocutória - SAJ - I - Indefiro, sem delongas, o pedido de reserva de honorários (fls. 99-102), porquanto não se revela possível - ainda que por economia processual ou celeridade - a sua realização no curso da execução em que ocorreu a respect
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21/10/2019 13:08
Conclusos para despacho
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21/10/2019 13:08
Reativado processo suspenso
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11/10/2019 18:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.19.10034657-8 Tipo da Petição: Petição Data: 11/10/2019 17:52
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13/09/2019 16:57
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCDA.19.10031043-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 13/09/2019 16:23
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21/03/2019 17:13
Processo suspenso - SAJ
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06/12/2018 15:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0371/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2962 Página:
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04/12/2018 16:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0371/2018 Teor do ato: Diante do requerimento efetuado pelo credor (fl(s). 84), suspendo a execução pelo prazo requerido.Fica ciente a parte exequente, que o impulso na execução lhe compete. Desse mod
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03/12/2018 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Diante do requerimento efetuado pelo credor (fl(s). 84), suspendo a execução pelo prazo requerido.Fica ciente a parte exequente, que o impulso na execução lhe compete. Desse modo, decorrido o praz
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27/11/2018 14:24
Conclusos para despacho
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24/10/2018 09:28
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WCDA.18.10030251-0 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 23/10/2018 18:04
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12/09/2018 17:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0264/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2904 Página:
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11/09/2018 13:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0264/2018 Teor do ato: CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito, ciente
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10/09/2018 14:40
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito, ciente de que a inércia poderá acarreta
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10/09/2018 14:39
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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24/08/2018 17:26
Protocolado ordem do Bancejud
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21/08/2018 16:26
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Determino o bloqueio eletrônico via sistema BACENJUD dos ativos financeiros em nome do executado Diana Modas Ltda Me, portador do CNPJ n. 97.***.***/0001-99 e Dirlei Deitos, portadora do CPF n. *91.***.*15-87, torna
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13/08/2018 14:28
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/07/2018 16:12
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCDA.18.10019513-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 19/07/2018 15:56
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16/07/2018 14:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0188/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2861 Página:
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12/07/2018 15:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0188/2018 Teor do ato: Tendo em vista a consulta Renajud, fica intimado o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, apresentando, inclusive, demonstrativo atualizado
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10/07/2018 15:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a consulta Renajud, fica intimado o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, apresentando, inclusive, demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção
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10/07/2018 15:00
Juntada de consulta Renajud
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10/07/2018 15:00
Juntada de consulta Renajud
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09/07/2018 16:25
Certidão emitida - Genérico
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28/04/2018 01:39
Declarações - Nº Protocolo: WCDA.18.10011218-5 Tipo da Petição: Declarações Data: 26/04/2018 17:21
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09/04/2018 17:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.18.10009156-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 09/04/2018 17:30
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16/03/2018 14:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0071/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2779 Página:
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14/03/2018 13:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0071/2018 Teor do ato: I - Defiro a consulta dos veículos em nome das executadas via RENAJUD.II - Após, intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, apresentan
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13/03/2018 14:17
Mero expediente - SAJ - I - Defiro a consulta dos veículos em nome das executadas via RENAJUD.II - Após, intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, apresentando, inclusive, demonstrativo atualizado do débito, sob
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12/03/2018 13:23
Conclusos para despacho
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14/11/2017 21:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCDA.17.10030169-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 14/11/2017 17:53
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29/09/2017 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0300/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2677 Página:
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27/09/2017 15:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0300/2017 Teor do ato: Ante a inexistência de bloqueio via BacenJud, fica intimada a parte exequente para, nos termos da decisão retro, requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias
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26/09/2017 18:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ante a inexistência de bloqueio via BacenJud, fica intimada a parte exequente para, nos termos da decisão retro, requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
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11/07/2017 12:47
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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11/07/2017 12:47
Protocolado ordem do Bancejud
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10/07/2017 15:23
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos, etc.1. Tendo em vista o princípio constitucional da efetividade da prestação da tutela jurisdicional, o princípio do resultado (segundo o qual o processo de execução realiza-se no interesse do credor) e a prefe
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25/04/2017 13:17
Conclusos para decisão Bacenjud
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01/03/2017 10:32
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WCDA.17.10004045-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 01/03/2017 10:06
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22/02/2017 12:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0043/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2530 Página:
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20/02/2017 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0043/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (fl 42 e 44)", no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau Junior (OAB
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16/02/2017 16:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " (fl 42 e 44)", no prazo de 05 (cinco) dias
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05/10/2016 15:42
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/10/2016 15:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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04/10/2016 16:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/10/2016 16:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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22/09/2016 15:58
documento digitalizado
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22/09/2016 14:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/09/2016 14:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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20/09/2016 15:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/09/2016 15:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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20/09/2016 15:44
documento digitalizado
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14/09/2016 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0240/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2434 Página:
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12/09/2016 18:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0240/2016 Teor do ato: Vistos, etc.1) Considerando o disposto no artigo 11, § 3º, da Lei do Processo Eletrônico (Lei n. 11.419/2006), desnecessário o depósito do(s) título(s) em Juízo, devendo este(s)
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12/09/2016 16:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2016/012009-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/10/2016 Local: Concórdia / Manuel Renato Dalla Costa
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12/09/2016 16:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2016/012008-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2016 Local: Concórdia / Manuel Renato Dalla Costa
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12/09/2016 16:11
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2016/012006-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2016 Local: Concórdia / Marcos Knebel Lenz
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12/09/2016 16:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 019.2016/012005-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2016 Local: Concórdia / Marcos Knebel Lenz
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12/09/2016 15:57
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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12/09/2016 15:56
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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24/06/2016 12:48
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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22/06/2016 15:56
Determinado a citação/notificação - Vistos, etc.1) Considerando o disposto no artigo 11, § 3º, da Lei do Processo Eletrônico (Lei n. 11.419/2006), desnecessário o depósito do(s) título(s) em Juízo, devendo este(s) ficar(em) sob a responsabilidade da parte
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23/05/2016 16:58
Conclusos para despacho
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23/05/2016 16:57
Juntada
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23/05/2016 16:57
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 11/05/2016 através da guia nº 019.3008133-50 no valor de 579,38
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17/05/2016 16:04
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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