TJSC - 5060719-64.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5060719-64.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE: ROGERIO PINTO DA LUZADVOGADO(A): ALEXANDRE SALUM PINTO DA LUZ (OAB SC036321) ATO ORDINATÓRIO O processo será remetido à Divisão de Expedição de Precatório. Visando auxiliar na tramitação célere do feito, fica intimada a parte exequente para verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento de precatório, especialmente: 1.
Natureza do crédito: 2.
Tipo de credor (servidor ativo/inativo/pensionista/outro): 3.
Se o réu for Estado, à qual secretaria o servidor é vinculado: 4.
Prioridade, se houver (idade, deficiência ou doença, esta comprovada por laudo oficial): 5.
Valor corrigido: 6.
Valor dos juros moratórios: 7.
Valor Selic: 8.
Data-base do cálculo: 9.
Dados bancários para recebimento do crédito principal: 10.
Se houver destaque de honorários contratuais, devem ser apresentados dados bancários da parte autora e do/a advogado/escritório, conforme § 7º1 do art. 6° da Resolução GP n. 9/2021. 11.
Imposto de Renda (número de parcelas de RRA): 12.
Valor exato da contribuição previdenciária e à qual instituto se destina: Os documentos essenciais para expedição do precatório, conforme art. 6º da Resolução GP n. 9/2021, são: (IMPORTANTE: anexar cada peça em arquivo separado, ainda que no mesmo evento, porquanto é vedada a inserção de cópia integral do processo): 1. Íntegra da sentença da fase de conhecimento, inclusive sentença de embargos. 2.
Em caso de recursos: 2.1.
Se modificativos, íntegra dos acórdãos de todos os recursos; 2.2.
Se não modificativos, certidões de julgamento de todos os recursos. 3.
Certidão de trânsito em julgado. 4.
Demonstrativo de cálculo homologado pelo juízo, sem novas atualizações. 5.
Procuração com poderes expressos para “receber e dar quitação” à pessoa indicada nos dados bancários. 6.
Contrato de honorários, se houver destaque. -
08/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 14:31
Determinada a intimação
-
08/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/08/2025
-
06/08/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 09:02
Distribuído por dependência - Número: 50378293420258240090/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302621-74.2018.8.24.0048
Jonathan Moreira dos Santos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jonathan Moreira dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/12/2018 17:20
Processo nº 5020464-05.2025.8.24.0045
Willian Caldeira Paiva
Roberto Francisco Sell - Espolio
Advogado: Renata Costa Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2025 04:17
Processo nº 5010240-20.2022.8.24.0075
Aprov - Associacao Mutua de Beneficios D...
Odete Terezinha Mendes
Advogado: Elaine Melo Mariano de Moraes Pacheco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2022 09:41
Processo nº 5000426-42.2025.8.24.0636
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Erton Luis Domingues
Advogado: Ricardo Correa Jung
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2025 18:23
Processo nº 5042478-78.2024.8.24.0930
David Junio Moreira da Silva Prates
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2024 19:25