TJSC - 5004359-40.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5004359-40.2025.8.24.0113/SCREQUERENTE: FELIPE DA SILVA MENGUEADVOGADO(A): RAUL LIMA FILHO (OAB SC062046B)SENTENÇAHomologo a transação judicial e extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
Eventual parcelamento do débito não implica na necessidade de suspensão do processo, porquanto o acordo homologado constitui título executivo judicial, sendo desnecessário o prosseguimento do processo de conhecimento.
Ademais, ainda que formulado em sede de processo executivo, faculto à parte autora, na hipótese de descumprimento, prosseguir com a execução no estágio em que se encontrava, mediante simples requerimento de desarquivamento.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
A presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para, em 30 dias, apresentar liquidação invertida, com posterior intimação da parte autora para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Publicada e registrada de forma eletrônica.
Intimem-se.
Não havendo pendências, arquive-se. -
03/09/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
25/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/08/2025 09:16
Juntada de Petição
-
06/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 06:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
15/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:45
Despacho
-
08/05/2025 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/05/2025 15:58
Alterado o assunto processual
-
07/05/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/05/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE DA SILVA MENGUE. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023952-88.2022.8.24.0039
Aguia Comercio de Artigos de Cama Mesa E...
Jose Flavio Nascimento Silva
Advogado: Edivan Tiago Espig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2023 10:18
Processo nº 5000433-75.2022.8.24.0139
Comercial de Carnes Carneirosul Eireli
Douglas Ivanhoe Wolff 00619923059
Advogado: Diesse Gomes da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/02/2022 10:58
Processo nº 5009696-71.2024.8.24.0007
Neide Souza do Nascimento Anjos
Maria Claudiana Torquato de Souza
Advogado: Claudia Helena Geremias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2025 14:42
Processo nº 5010196-44.2024.8.24.0038
Valeria Gomes Lisboa
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2024 17:09
Processo nº 5001543-69.2025.8.24.0086
Dineam Marcelo Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Maria de Andrades da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2025 16:26