TJSC - 5003790-74.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ibirama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003790-74.2025.8.24.0069/SC AUTOR: SEDIMAR DE MORAISADVOGADO(A): CAMILO WIRGINIO DE SOUZA NETO (OAB SC045086)ADVOGADO(A): DAVI BARBOSA GONCALVES (OAB SC045083) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a Fazenda Pública Estadual figura no polo passivo, DECLINO da competência e DETERMINO a redistribuição do feito para a 2ª Vara desta Comarca, competente para analisar demandas de natureza fazendária.
Cumpra-se.
Intime-se. -
05/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:56
Terminativa - Declarada incompetência
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04/09/2025 18:13
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:21
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SMO0101 para IIR0101)
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05/08/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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