TJSC - 0008409-36.2014.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008409-36.2014.8.24.0064/SC IMPUGNANTE: PISANI PLASTICOS S.AADVOGADO(A): RENATO ROMEU RENCK JÚNIOR (OAB RS027574)IMPUGNADO: ALEXANDRE ALTINO MARIANIADVOGADO(A): JAIRO DOS REIS SANT ANNA (OAB SC022575)ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA DA CUNHA (OAB SC007386) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. CERTIFICO que o processo foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos.
CERTIFICO, ainda, que além dos despachos/decisões/ sentenças/expedientes emitidos pelo próprio Juízo e as petições protocoladas pelas partes, NÃO CONSTAM NOS AUTOS FÍSICOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS passíveis de retirada pela partes.
Desta forma, ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega de eventuais documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, após os prazo disposto na Resolução CNJ n. 469/2022, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. - 
                                            
27/10/2021 14:46
Baixa Definitiva
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30/09/2021 15:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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30/09/2021 15:38
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALEXANDRE ALTINO MARIANI
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30/09/2021 15:38
Custas Satisfeitas - Parte: MARIANI REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
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30/09/2021 15:38
Custas Satisfeitas - Parte: PISANI PLASTICOS S.A
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30/09/2021 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE ALTINO MARIANI. Justiça gratuita: Deferida.
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31/07/2021 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Alteração do destino da remessa lançada no evento 127 - SOOCONT -> DCJE.
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26/05/2021 14:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> SOOCONT
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26/05/2021 14:41
Transitado em Julgado
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26/05/2021 14:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000430-69.2013.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 116
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25/05/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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03/05/2021 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
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28/04/2021 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/04/2021 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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22/04/2021 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2021 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2021 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2021 21:24
Decisão interlocutória
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01/02/2021 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Conclusos para decisão interlocutória - 11/11/2019 13:17:03)
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01/02/2021 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 90 - Conclusos para decisão interlocutória - 29/07/2019 14:38:39)
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01/02/2021 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Conclusos para decisão interlocutória - 29/10/2018 16:40:52)
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01/02/2021 14:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Conclusos para saneador/julgamento antecipado - 10/08/2017 15:53:16)
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07/01/2021 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2021 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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07/01/2021 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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07/01/2021 12:26
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2020 16:02
Juntada de Certidão
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04/06/2020 13:54
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
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08/05/2020 17:50
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/12/2019 14:45
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0016919-87.2004.8.24.0064/03 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
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04/12/2019 14:34
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Número: 80001 - Protocolo: WSJE15100416980 - Correição digitalização
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04/12/2019 14:33
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento em Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Número: 80004 - Protocolo: WSJE17100601690 - Correição digitalização
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04/12/2019 14:33
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Número: 81460 - Protocolo: WSJE18100010960 - Correição digitalização
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04/12/2019 11:06
Recebidos os autos
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12/09/2019 13:03
Certidão emitida - Abertura de Volume
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12/09/2019 13:03
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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20/08/2019 13:30
Recebidos os autos
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26/07/2019 15:40
Recebidos os autos
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17/07/2019 14:35
Autos entregues em carga ao Advogado - CARGA RÁPIDA, FONE (48) 3222-3738
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28/11/2018 15:27
Recebidos os autos
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22/10/2018 17:42
Juntada de documento - Malote Digital baixa AI nº 40165073220178240000
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22/10/2018 17:41
Juntada de documento - Email AI nº 40165073220178240000
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22/10/2018 17:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 81463 - Protocolo: DSJE18000191063 - Complemento: Perícia.
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14/09/2018 18:00
Recebidos os autos
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03/09/2018 15:54
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/11/2017 16:33
Recebidos os autos
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09/11/2017 15:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/09/2017 13:07
Recebidos os autos
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31/07/2017 18:48
Recebidos os autos
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31/07/2017 18:20
Autos entregues em carga ao Advogado - Dr. Luiz Gonzaga da Cunha OAB/SC 7386-B, Fone : ( 48 ) 996-21-3117
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31/07/2017 13:38
Recebidos os autos
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28/07/2017 16:47
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/06/2017 19:01
Recebidos os autos
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26/06/2017 17:38
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para decisão interlocutória.Em razão do não aprofundamento no mérito do agravo em juízo monocrático (fl. 664), aguarde-se a análise do agravo em juízo colegiado pelo e. Tribunal de Justiça.Após, voltem os autos conclu
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23/06/2017 16:05
Conclusos para decisão interlocutória
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23/06/2017 12:46
Juntada de e-mail - Agravo de Instrumento 40155186020168240000
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08/06/2017 12:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0249/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2600 Página:
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06/06/2017 18:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0249/2017 Teor do ato: Vistos para decisão interlocutória.I - Defiro o pedido de fls. 644, devendo ser retificado no sistema o procurador nomeado à fl. 646, nestes autos e nos apensos. II - Quanto ao
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06/06/2017 17:44
Recebidos os autos
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06/06/2017 16:34
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para decisão interlocutória.I - Defiro o pedido de fls. 644, devendo ser retificado no sistema o procurador nomeado à fl. 646, nestes autos e nos apensos. II - Quanto ao pedido de expedição de alvará, diante da instau
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02/06/2017 17:09
Certidão emitida - CERTIFICO que os autos em epígrafe saíram em Carga Rápida para o advogado Oswaldo José Pedreira Horn (autorizado: Luiz Fernando da Silva Santos) em 23/03/2017, tendo sido entregues em Cartório na presente data.
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02/06/2017 16:51
Conclusos para despacho
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02/06/2017 16:49
Recebidos os autos
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23/03/2017 14:54
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/03/2017 14:48
Recebidos os autos
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22/03/2017 17:51
Conclusos para decisão interlocutória
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10/03/2017 15:09
Recebidos os autos
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02/03/2017 15:01
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o item III da decisão de fl. 643.Após, voltem conclusos para análise de expedição de alvará.Intime-se.
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20/02/2017 16:12
Conclusos para decisão interlocutória
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12/01/2017 17:08
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Número: 80003 - Protocolo: WSJE16100913631
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12/01/2017 17:01
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
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13/12/2016 14:28
Recebidos os autos
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13/12/2016 14:26
Decisão interlocutória - SAJ - I - Não reconsidero a decisão agravada, mantendo-a por seus próprios fundamentos.II - Traslade-se as fls. 598/611 ao processo apenso nº 0016919-87.2004.8.24.0064/03, visto que foram indevidamente juntadas ao presente inciden
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06/12/2016 14:05
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 81452 - Protocolo: DSJE16000232970 - Complemento: Cópia do Agravo d
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05/12/2016 15:28
Conclusos para decisão interlocutória
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05/12/2016 13:55
Certidão emitida - Certifico, em atendimento à determinação de fls.598/599, que existem valores depositados nas subcontas de nº 14.064.1756-5 e 05.064.0473-7 vinculadas ao processo nº 0016919-87.2004.8.24.0064, conforme relatórios de extrato de subconta q
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02/12/2016 14:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/11/2016 08:23
Realizado o pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 11/11/2016 através da guia nº 064.3066965-09 no valor de 9,00
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11/11/2016 14:53
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
11/11/2016 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/11/2016 13:48
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
11/11/2016 13:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/11/2016 15:47
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
07/11/2016 15:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/11/2016 13:46
Autos entregues em carga ao Advogado - TEL: 9621-3117 CARGA RÁPIDA
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04/11/2016 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2016 13:44
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
24/10/2016 16:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2016 14:15
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
06/10/2016 14:56
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0009081-73.2016.8.24.0064 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal:
 - 
                                            
06/10/2016 14:49
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0008975-14.2016.8.24.0064 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
 - 
                                            
04/10/2016 17:29
Recurso interposto - 0009081-73.2016.8.24.0064 - Embargos de Declaração
 - 
                                            
03/10/2016 16:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0476/2016 Data da Publicação: 30/09/2016 Número do Diário: 2446 Página:
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03/10/2016 10:06
Recurso interposto - 0008975-14.2016.8.24.0064 - Embargos de Declaração
 - 
                                            
28/09/2016 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0476/2016 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.Deixo de fixar condenação em honorários, em razão do disposto na Súmula 519 do STJ.Diante do avançado estado de d
 - 
                                            
23/09/2016 14:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/09/2016 17:51
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.Deixo de fixar condenação em honorários, em razão do disposto na Súmula 519 do STJ.Diante do avançado estado de deterioração dos autos principais, bem como para
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03/08/2016 15:00
Juntada de e-mail - Ageavo de Instrumento n. 2014.049322-2/0001.00
 - 
                                            
03/08/2016 14:40
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Número: 80002 - Protocolo: WSJE16100330458
 - 
                                            
09/03/2016 15:23
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
09/03/2016 15:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2016 13:28
Autos entregues em carga ao Advogado - TEL: 9975-2195 CARGA RÁPIDA
 - 
                                            
08/03/2016 13:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2015 17:02
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
27/03/2015 13:37
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a impugnação em Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Número: 80000 - Protocolo: WSJE15100070986
 - 
                                            
11/02/2015 17:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/02/2015 18:47
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/01/2015 11:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0034/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 2041 Página:
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27/01/2015 15:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0034/2015 Teor do ato: Tendo a executada ingressado com a presente impugnação, considerando que a execução de sentença já se encontra garantida por penhora, atribuo-lhes efeito suspensivo, com base no
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29/09/2014 16:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/09/2014 16:03
Determinado a citação/notificação - Tendo a executada ingressado com a presente impugnação, considerando que a execução de sentença já se encontra garantida por penhora, atribuo-lhes efeito suspensivo, com base no art. 739-A, § 1º do Código de Processo Ci
 - 
                                            
16/09/2014 14:39
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
15/09/2014 14:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/08/2014 15:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2014 15:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2014 14:37
Autos entregues em carga ao Advogado - Luiz Gonzaga da Cunha OAB/SC 7386 - Telefone (48) 96203109 - carga Rápida
 - 
                                            
30/07/2014 13:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2014 13:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2014 08:22
Remetidos os autos da Distribuição
 - 
                                            
30/07/2014 07:33
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0016919-87.2004.8.24.0064
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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