TJSC - 0007418-80.2010.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007418-80.2010.8.24.0038/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a busca de informações por meio do sistema Renajud acerca da existência de veículos em nome da parte executada.
O Superior Tribunal de Justiça, intérprete da legislação federal, tem entendido que o pedido de aplicação do sistema Renajud não mais exige o esgotamento das formas extrajudiciais de localização de bens passíveis de penhora.
Nesse sentido: A) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE ACERCA DO TEMA.
POSSIBILIDADE.
PREVISÃO LEGAL (ART. 932 DO CPC/2015).
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RENAJUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR.1. "Não há falar em nulidade da decisão agravada por usurpação de competência dos órgãos colegiados, já que é possível o julgamento monocrático com fundamento na jurisprudência dominante desta Corte, como no caso vertente, exegese do art. 932, V, 'a', do Código de Processo Civil/2015.
Ademais, a possibilidade de interposição de agravo interno, em face da decisão monocrática, afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt nos EDcl no AREsp 1075965/MG, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 25/05/2018).2.
O mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, quanto à desnecessidade de esgotamento das buscas por bens do devedor, conforme assentado no julgamento do EREsp 1.086.173/SC (1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.2.2011), deve ser aplicado ao Renajud, porquanto se trata de meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.3.
Agravo interno não provido (STJ, AgInt no AREsp 1293757/ES, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/8/2018, DJe 14/8/2018).
B) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NO PERÍODO POSTERIOR À VACATIO LEGIS DA LEI N. 11.382/2006 (21/1/2007).
DESNECESSIDADE.
APLICABILIDADE.1.
Discute-se, nos autos, sobre a possibilidade de deferimento de consulta aos sistemas Infojud e Renajud antes do esgotamento das diligências por parte da exequente.2.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.184.765/PA, de relatoria do Ministro Luiz Fux, processado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que "[...] a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21/1/2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras".
O posicionamento supramencionado tem sido estendido por esta Corte também à utilização dos sistemas Infojud e Renajud.3.
Recurso especial provido (STJ, REsp 1726242/RJ, rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 5/4/2018, DJe 11/04/2018). C) RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA RENAJUD.
CONSULTA.
POSSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO EXECUTADO.
DESNECESSIDADE.1.
Cinge-se a controvérsia a definir se é dado ao exequente solicitar ao Juízo a busca - pelo sistema RENAJUD - de informação acerca da existência de veículos de propriedade do executado, independentemente da comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais para tal finalidade.2.
O RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora.3.
Considerando-se que i) a execução é movida no interesse do credor, a teor do disposto no artigo 612 do Código de Processo Civil; ii) o sistema RENAJUD é ferramenta idônea para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados e iii) a utilização do sistema informatizado permite a maior celeridade do processo (prática de atos com menor dispêndio de tempo e de recursos) e contribui para a efetividade da tutela jurisdicional, é lícito ao exequente requerer ao Juízo que promova a consulta via RENAJUD a respeito da possível existência de veículos em nome do executado, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais.4.
Recurso especial provido (STJ, REsp 1347222/RS, rel.
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/8/2015, DJe 2/9/2015).
Pelo exposto: 1.
Determino a busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema Renajud. 2.
Encontrado(s) veículo(s), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do interesse no bem e as medidas que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. 2.1 No silêncio, suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). 3.
Desde já, requerida a medida de penhora por parte da autora, proceda-se a expedição de TERMO (art. 845 § 1º, do CPC) e registro da penhora no Sistema RENAJUD, ficando nomeada a parte exequente como depositária do bem. 3.1 Previamente ao cumprimento do item 3, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, colacionar avaliação FIPE do bem e extrato atualizado do DETRAN. 4.
Por outro lado, se o veículo ostentar restrição de alienação fiduciária, e requerida eventual penhora, deverá a parte exequente, em 15 dias, apresentar nome e endereço atualizado da instituição financeira responsável, a fim de que seja expedido ofício para que a mesma preste informações ao juízo acerca do valor total da divída, parcelas já pagas e eventual saldo remanescente. 4.1 Advindo resposta do item 4, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer se ainda possui interesse na penhora dos direitos creditícios decorrentes do respectivo contrato, ciente que os direitos apenas serão adquiridos após a extinção da dívida.
Em caso positivo, expeça-se mandado de penhora dos direitos que o(s) executado(s) possui(em) sobre o contrato de alienação fiduciária firmado, nomeando-se-o(s) como depositário(s) e intimando-o(s) do ato. 5.
Havendo silêncio da parte exequente quando da intimação dos itens 3.1, 4 e 4.1, desde já, suspendo a execução pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o curso do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC). -
01/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
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23/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 379
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25/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 379
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24/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 379
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23/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 376
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27/05/2025 15:57
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 15:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC070362
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24/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 370
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21/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
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09/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:27
Despacho
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09/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:28
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
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27/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:30
Juntado(a)
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24/02/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.067,78
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20/02/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 20/02/2025 16:36:14
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20/02/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/02/2025 06:53
Juntado(a)
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27/01/2025 18:56
Juntada de Petição
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02/12/2024 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
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02/12/2024 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
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29/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:57
Decisão interlocutória
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28/11/2024 04:25
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 347
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27/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
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12/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 347 e 348
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25/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 15:05
Decisão interlocutória
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18/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 340
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23/09/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 341
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 340 e 341
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22/08/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 22:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/07/2024 18:24
Conclusos para decisão
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27/06/2024 19:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 327
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26/06/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 322 e 332
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26/06/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
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19/06/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
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19/06/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
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19/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 14:21
Decisão interlocutória
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18/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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17/06/2024 20:21
Juntada de Petição
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11/06/2024 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
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11/06/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8039374, Subguia 4109099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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03/06/2024 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8039374, Subguia 4109099
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03/06/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 8039374 - R$ 36,27
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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20/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014336498. Valor transferido: R$ 186,93
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14/05/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000014336188. Valor transferido: R$ 824,27
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10/05/2024 17:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/05/2024 17:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGATHA SOFIA TARNOWSKI)
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10/05/2024 15:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/04/2024 07:07
Juntada de Certidão
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03/04/2024 07:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/12/2023 14:07
Decisão interlocutória
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18/12/2023 11:34
Conclusos para decisão
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18/12/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 307 e 309
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
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30/11/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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10/11/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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07/11/2023 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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06/11/2023 20:55
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2023 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:51
Decisão interlocutória
-
02/10/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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26/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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14/09/2023 16:00
Juntado(a)
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14/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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10/09/2023 10:06
Juntada de Petição
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08/09/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 20:10
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
08/08/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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07/08/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 18:16
Determinada a intimação
-
07/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
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06/08/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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06/07/2023 08:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 258 - Conclusos para decisão - 21/11/2022 16:05:12)
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06/07/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 272
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18/05/2023 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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18/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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16/05/2023 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
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26/04/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:17
Expedição de ofício - 1 carta
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13/04/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
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13/04/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5380049, Subguia 2812059 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
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12/04/2023 18:40
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5380049, Subguia 2812059
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11/04/2023 17:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 5380049 - R$ 33,38
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11/04/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGATHA SOFIA TARNOWSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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15/03/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 257
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17/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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21/11/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 257<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
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21/11/2022 16:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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27/10/2022 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022
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27/10/2022 19:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
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26/10/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251 e 252
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28/09/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 15:06
Determinada a intimação
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21/02/2022 12:52
Conclusos para decisão
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18/02/2022 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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03/02/2022 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2955095, Subguia 1619912 - Boleto pago (1/1) - R$ 177,60
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01/02/2022 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2955095, Subguia 1619912
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01/02/2022 16:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 2955095 - R$ 177,60
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28/01/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2022 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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13/01/2022 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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13/01/2022 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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11/01/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 19:17
Decisão interlocutória
-
08/01/2022 12:11
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02BA01 para FNSURBA15) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
11/12/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:58:59). Refer. Evento 228
-
11/12/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:58:59). Refer. Evento 227
-
11/12/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:58:59). Refer. Evento 226
-
10/12/2021 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
10/12/2021 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
02/12/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
-
01/12/2021 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
18/11/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
-
07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 219 e 220
-
28/10/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 18:51
Determinada a intimação
-
24/06/2021 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
-
13/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
03/06/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2021 15:21
Juntada de peças digitalizadas
-
15/03/2021 11:17
Decisão interlocutória
-
11/03/2021 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2021 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
09/02/2021 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 09/03/2021
-
04/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
25/01/2021 13:51
Juntada de peças digitalizadas
-
25/01/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 21:36
Decisão interlocutória
-
26/11/2020 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
-
20/11/2020 22:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 195 e 198
-
20/11/2020 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2020 00:01
Juntada de Petição
-
31/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194, 195 e 198
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21/10/2020 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2020 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2020 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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08/10/2020 17:56
Decisão interlocutória
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26/06/2020 15:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/06/2020 15:12
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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26/06/2020 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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04/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 187
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25/05/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/05/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/05/2020 14:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/02/2020 14:31
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.19.10284417-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/12/2019 18:08
-
11/02/2020 14:43
Juntada
-
11/02/2020 14:43
Juntada de Petição
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11/02/2020 14:39
Processo físico convertido em processo eletrônico
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23/08/2019 14:11
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WJVE.19.10172777-0 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 29/07/2019 22:19
-
25/01/2019 13:34
Processo suspenso - SAJ
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25/01/2019 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0752/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2936 Página:
-
26/10/2018 14:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0752/2018 Teor do ato: Vistos para decisão.I - Defiro o pedido retro e, por conseguinte, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa, também, a prescrição.II
-
08/10/2018 17:03
Processo suspenso - SAJ
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08/10/2018 16:04
Recebidos os autos
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08/10/2018 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Vistos para decisão.I - Defiro o pedido retro e, por conseguinte, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa, também, a prescrição.II - Transcorrido o prazo suspensivo i
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01/10/2018 14:12
Conclusos para despacho
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05/09/2018 14:19
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: DJVE18000250775 - Complemento: Adv. Patricia Ferreira, com doc.
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28/03/2018 17:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.18.10045938-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/03/2018 18:19
-
02/03/2018 17:34
Recebidos os autos
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02/03/2018 13:54
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/02/2018 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0089/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2766 Página:
-
23/02/2018 14:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0089/2018 Teor do ato: Vistos para decisão.Trata-se de execução de título extrajudicial.Da análise dos autos, extrai-se que foi determinada a penhora de valores via BACEN-JUD, a qual restou parcialmen
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18/12/2017 13:32
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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14/12/2017 12:43
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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13/12/2017 14:47
Expedição de alvará - Sidejud
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12/12/2017 17:49
Recebidos os autos
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12/12/2017 16:51
Remetidos os autos da Contadoria
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12/12/2017 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/12/2017 16:31
Remetido os autos à Contadoria
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04/12/2017 21:10
Recebidos os autos
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04/12/2017 18:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para decisão.Trata-se de execução de título extrajudicial.Da análise dos autos, extrai-se que foi determinada a penhora de valores via BACEN-JUD, a qual restou parcialmente cumprida, sendo encontrada na conta existent
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01/12/2017 14:53
Conclusos para despacho
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22/11/2017 18:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: DJVE17000387635 - Complemento: Adv. Patricia Ferreira, com doc.
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22/11/2017 18:39
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: DJVE17000381664 - Complemento: Adv. Patricia Ferreira, com doc.
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26/10/2017 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0848/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2695 Página:
-
24/10/2017 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0848/2017 Teor do ato: Cuida-se de execução de título extrajudicial em que foi realizada penhora on-line (fls. 208/210) e a parte executada alegou impenhorabilidade (fls. 212/218). Todavia, deixou de
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23/10/2017 18:55
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: DJVE17000360136 - Complemento: Adv. Rosangela Ferreira Macedo, com doc. PETIÇÃO URGENTE
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23/10/2017 13:35
Mero expediente - SAJ - Cuida-se de execução de título extrajudicial em que foi realizada penhora on-line (fls. 208/210) e a parte executada alegou impenhorabilidade (fls. 212/218). Todavia, deixou de apresentar qualquer extrato de sua conta corrente.Assi
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12/10/2017 11:32
Recebidos os autos
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11/10/2017 14:48
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos em decisão.I - Considerando que não ocorreu o adimplemento voluntário do débito, assim como existe convênio com o Banco Central do Brasil para a utilização da penhora on-line via sistema Bacen-Jud; considerando,
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02/10/2017 14:25
Conclusos para despacho
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28/09/2017 17:48
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.17.10163725-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/09/2017 16:14
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28/08/2017 17:31
Recebidos os autos
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28/08/2017 15:46
Autos entregues em carga ao Advogado
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25/08/2017 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0663/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2655 Página:
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23/08/2017 12:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0663/2017 Teor do ato: I - Defiro o requerimento de fl. 191 e, por conseguinte, determino a alteração do polo ativo da demanda. II - Ainda, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte reque
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05/07/2017 14:53
Certidão emitida - Certifico que conforme determinação de fls. 193, foi retificado o polo ativo.
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04/07/2017 16:20
Recebidos os autos
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03/07/2017 15:57
Mero expediente - SAJ - I - Defiro o requerimento de fl. 191 e, por conseguinte, determino a alteração do polo ativo da demanda. II - Ainda, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente impulsione o feito, sob pena de arquivamento adm
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28/06/2017 14:25
Conclusos para despacho
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23/06/2017 14:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10079233-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2017 23:47
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22/05/2017 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0378/2017 Data da Publicação: 22/05/2017 Número do Diário: 2587 Página:
-
18/05/2017 13:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0378/2017 Teor do ato: Fica intimado o autor, por seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar o termo de cessão onde consta que o fundo passou a ser credor cessionário do crédito em discus
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01/03/2017 15:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, por seu procurador, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar o termo de cessão onde consta que o fundo passou a ser credor cessionário do crédito em discussão.
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01/03/2017 15:43
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJVE.17.10024980-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/02/2017 15:44
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12/12/2016 13:28
Recebidos os autos
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09/12/2016 16:30
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos em decisão.I - Considerando que não ocorreu o adimplemento voluntário do débito, assim como existe convênio com o Banco Central do Brasil para a utilização da penhora on-line via sistema Bacen-Jud; considerando, ainda
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02/12/2016 12:32
Conclusos para despacho
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01/12/2016 18:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10192672-9 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 29/11/2016 15:49
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06/09/2016 16:28
Recebidos os autos
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06/09/2016 15:49
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho.I - Antes de deliberar sobre o pedido retro, faz-se necessária a atualização do débito. Assim, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, trazendo aos autos demonstrat
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29/08/2016 13:11
Conclusos para decisão interlocutória
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22/08/2016 14:08
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.16.10121969-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 11/08/2016 14:04
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10/08/2016 17:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0622/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2410 Página:
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08/08/2016 14:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0622/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, R$ 522,36 no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimen
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05/08/2016 15:40
Certidão emitida - Certifico que renumerei as fls. 115 até 126.
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03/08/2016 15:56
Recebidos os autos
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29/07/2016 15:42
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/05/2016 16:07
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, R$ 522,36 no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, aces
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10/05/2016 12:39
Recebidos os autos
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06/05/2016 16:30
Remetidos os autos da Contadoria
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13/04/2016 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2016 16:50
Remetido os autos à Contadoria
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29/03/2016 15:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da informação de novo endereço, encaminho os autos à Contadoria Judicial para que apure as conduções já cumpridas e não antecipadas e outras despesas já havidas no processo, bem como as despesas de condução que dev
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21/03/2016 18:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.16.10031394-4 Tipo da Petição: Outros Data: 11/03/2016 11:56
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10/03/2016 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0151/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2305 Página:
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07/03/2016 18:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0151/2016 Teor do ato: Fica intimada a exequente para informar o nome e endereço das cooperativas de crédito desta comarca para fins de expedição de mandado de penhora, bem como, recolher as diligênci
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04/03/2016 19:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a exequente para informar o nome e endereço das cooperativas de crédito desta comarca para fins de expedição de mandado de penhora, bem como, recolher as diligências do Sr. Oficial de Justiça no prazo de cin
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29/02/2016 13:46
Recebidos os autos
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26/02/2016 17:35
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. O exequente requer (fl. 186) seja feita penhora de saldos mantidos pelo executado junto à cooperativas de crédito. Sabe-se que a penhora em dinheiro é a primeira na gradação legal do artigo 655, I, do CPC. Des
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26/02/2016 13:12
Conclusos para despacho
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16/02/2016 15:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10012291-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 02/02/2016 17:18
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07/12/2015 13:32
Recebidos os autos
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04/12/2015 16:12
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. I - Determino a consulta por meio do Sistema Renajud para obtenção de informações sobre veículos da parte executada, onde não foram encontrados bens passíveis de constrição. Segue movimentação do sistema. II -
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04/12/2015 13:24
Conclusos para decisão interlocutória
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01/12/2015 16:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.15.10138743-6 Tipo da Petição: Pedido de Renajud Data: 27/10/2015 16:37
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03/08/2015 13:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0498/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 2165 Página:
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30/07/2015 17:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0498/2015 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de consulta através do Infojud. Intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, falar a bem de seus direitos, sob pena de arquivamento admi
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29/07/2015 14:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.15.10073831-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 26/06/2015 11:41
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31/03/2015 16:07
Recebidos os autos
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30/03/2015 13:47
Decisão interlocutória - SAJ - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de consulta através do Infojud. Intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, falar a bem de seus direitos, sob pena de arquivamento administrativo. Silente, arquive-se administrativam
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26/03/2015 13:15
Conclusos para decisão interlocutória
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25/03/2015 15:49
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: DJVE15000054140 - Complemento: Adv Washington F. de Melo sem doc
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21/01/2015 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0016/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 2035 Página:
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19/01/2015 17:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0016/2015 Teor do ato: Trata-se de execução de título extrajudicial em que foram citados a(s) parte(s) executada(s), contudo, não foram encontrados bens passíveis de penhora (fl.80). Intimado para se
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10/10/2014 15:47
Recebidos os autos
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09/10/2014 13:12
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de execução de título extrajudicial em que foram citados a(s) parte(s) executada(s), contudo, não foram encontrados bens passíveis de penhora (fl.80). Intimado para se manifestar, o exequente pugnou pela intimação d
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08/10/2014 12:42
Conclusos para decisão interlocutória
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06/10/2014 16:08
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WJVE14100584768
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20/08/2014 13:29
Recebidos os autos
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14/08/2014 15:24
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/08/2014 14:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0398/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1925 Página:
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30/07/2014 15:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0398/2014 Teor do ato: DEFIRO a suspensão da ação pelo prazo requerido, ou seja, 120 (cento e vinte) dias. Procedam-se às devidas anotações e registros. Ressalte-se, entretanto, que fluído o prazo, de
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16/05/2014 13:21
Recebidos os autos
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15/05/2014 10:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada - DEFIRO a suspensão da ação pelo prazo requerido, ou seja, 120 (cento e vinte) dias. Procedam-se às devidas anotações e registros. Ressalte-se, entretanto, que fluído o prazo, deverá a parte impulsionar o feito in
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14/05/2014 14:39
Conclusos para decisão interlocutória
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09/05/2014 17:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: DJVE14000091173 - Complemento: Adv Norberto Angelo Garbin sem doc
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24/03/2014 10:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0091/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1836 Página:
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24/03/2014 10:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0091/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1836 Página:
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20/03/2014 17:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0091/2014 Teor do ato: 1) Havendo resposta positiva, com bloqueio dos valores (ainda que parcialmente), a Chefe de Cartório deverá elaborar minuta de transferência à Caixa Econômica Federal, agência 0
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20/03/2014 17:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0091/2014 Teor do ato: 1) Trata-se de execução em que, após citada a executada (fl.78) e frustada a tentativa de penhora (fl.80), o exequente requereu a aplicação do Bacen Jud, que deixou de ser perfe
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02/12/2013 17:17
Juntada de resposta BacenJud - Bloqueio total/parcial
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02/12/2013 17:02
Recebimento - SAJ
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02/12/2013 16:06
Concluso para decisão interlocutória
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02/12/2013 11:17
Aguardando envio para o Juiz
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28/11/2013 17:52
Recebimento - SAJ
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28/11/2013 17:17
Protocolo de ordem BacenJud
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28/11/2013 16:29
Concluso para decisão interlocutória
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28/11/2013 15:54
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1) Havendo resposta positiva, com bloqueio dos valores (ainda que parcialmente), a Chefe de Cartório deverá elaborar minuta de transferência à Caixa Econômica Federal, agência 0879, em subconta judicial, de
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25/11/2013 14:50
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2013 13:07
Recebimento - SAJ
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30/10/2013 15:52
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1) Trata-se de execução em que, após citada a executada (fl.78) e frustada a tentativa de penhora (fl.80), o exequente requereu a aplicação do Bacen Jud, que deixou de ser perfectibilizada em virtude de div
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26/09/2013 13:27
Concluso para decisão - BacenJud
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26/09/2013 09:26
Aguardando envio para o Juiz
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23/08/2013 18:02
Juntada de petição - Pelo exequente - protocolo eletrônico de 12/08/2013, às 12:03 h
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05/08/2013 15:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0287/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1685 Página:
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31/07/2013 14:59
Aguardando publicação - Relação: 0287/2013 Teor do ato: Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão à fl.87. Advogados(s): Norberto Angelo Garbin (OAB 009.978/SC)
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30/07/2013 17:46
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão à fl.87.
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29/07/2013 15:53
Certificado outros - Certifico que deixo de cumprir a decisão de fls. 86, haja vista que a presente demanda foi deflagrada em desfavor de Agatha Sofia Tarnowski Roeder, já em consulta ao BacenJud 2.0 constatei que o CPF n.º *91.***.*41-72 pertence a Agath
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29/07/2013 15:24
Recebimento - SAJ
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29/07/2013 14:59
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1) Trata-se de execução em que o exequente requereu a aplicação do Bacen Jud. Houve citação da executada (fl. 78), que deixou de apresentar embargos (fl. 81). O Sr. Oficial de Justiça deixou de proceder a p
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14/12/2012 14:37
Concluso para decisão - BacenJud
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13/12/2012 15:50
Aguardando envio para o Juiz
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28/09/2012 13:06
Recebimento - SAJ
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13/09/2012 14:51
Carga à Contadoria
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10/09/2012 17:33
Aguardando envio para o Contador
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10/09/2012 12:26
Aguardando envio para o Contador
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10/09/2012 12:25
Ato ordinatório-Cível - Certifico que por determinação verbal do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara de Direito Bancário, encaminho os autos à Contadoria para atualização do débito.
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03/08/2012 12:26
Aguardando envio para o Juiz
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02/08/2012 17:51
Juntada de petição - Protocolo 2593
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28/06/2012 13:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0262/2012 Data da Publicação: 28/06/2012 Número do Diário: 1421 Página:
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26/06/2012 16:23
Aguardando publicação - Relação: 0262/2012 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 80, no prazo de 5 (cinco) dias. Cujo o teor é o seguinte "Certifico que, decorrido o prazo legal e não havendo paga
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03/05/2012 17:32
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 80, no prazo de 5 (cinco) dias. Cujo o teor é o seguinte "Certifico que, decorrido o prazo legal e não havendo pagamento nem ofereci
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03/05/2012 17:30
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação de embargos pela parte ré.
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03/05/2012 17:29
Juntada de mandado - 04
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16/04/2012 09:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - Penhora Negativa - Bens que Guarnecem a Residência
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12/04/2012 14:59
Aguardando decurso do prazo
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12/04/2012 14:58
Juntada de mandado - 03
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04/04/2012 09:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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30/09/2011 18:41
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório de Direito Bancário - 16/04/2012
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30/09/2011 18:41
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório de Direito Bancário - 09/04/2012
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19/09/2011 15:58
Juntada de petição
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25/08/2011 15:50
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/08/2011 através da guia nº 1328208-54 no valor de 53,58
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16/08/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0306/2011 Data da Publicação: 16/08/2011 Número do Diário: 1220 Página:
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16/08/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0306/2011 Data da Publicação: 16/08/2011 Número do Diário: 1220 Página:
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12/08/2011 15:41
Aguardando publicação - Relação: 0306/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente a manifestar-se sobre a certidão de fls. 69, no prazo de 5 (cinco) dias, cujo teor é o seguinte: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, c
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12/08/2011 15:41
Aguardando publicação - Relação: 0306/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 66, no prazo de 5 (cinco) dias, cujo teor é o seguinte: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos me
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18/05/2011 16:45
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente a manifestar-se sobre a certidão de fls. 69, no prazo de 5 (cinco) dias, cujo teor é o seguinte: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local
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18/05/2011 16:42
Juntada de mandado - Mandado 02 - não cumprido.
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10/05/2011 13:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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09/05/2011 17:13
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 66, no prazo de 5 (cinco) dias, cujo teor é o seguinte: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compar
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09/05/2011 17:11
Juntada de mandado - mandado n.º 1 - não cumprido
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29/04/2011 13:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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11/02/2011 14:27
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório de Direito Bancário - 10/05/2011
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11/02/2011 14:27
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório de Direito Bancário - 02/05/2011
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03/12/2010 13:29
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara de Direito Bancário
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03/12/2010 13:29
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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03/12/2010 00:27
Processo redistribuído por direcionamento
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03/12/2010 00:27
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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21/10/2010 12:56
Recebimento - SAJ
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20/10/2010 18:31
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada Ágatha Sofia Tarnowski Roeder para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC);
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27/09/2010 16:20
Concluso para despacho - SAJ
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27/09/2010 15:20
Aguardando envio para o Juiz
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03/09/2010 14:52
Juntada de petição - Protoc. 410500 - do exequente
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02/06/2010 18:42
Recebimento - SAJ
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13/05/2010 15:36
Despacho determinando a emenda da inicial - R.H. Intime-se o exeqüente para que, em 10 (dez) dias, traga aos autos o título executivo original (cédulas de crédito bancário), sob pena de indeferimento da inicial. Neste sentido, já decidiu: "Em razão da pos
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13/05/2010 14:07
Concluso para despacho - SAJ
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12/05/2010 15:34
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2010 12:48
Juntada de petição - Protoc. n. 71835 - do exequente.
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12/05/2010 12:15
Recebimento - SAJ
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29/03/2010 15:02
Concluso para despacho - SAJ
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29/03/2010 13:24
Aguardando envio para o Juiz
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04/02/2010 08:29
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 01/02/2010 através da guia nº 1268438-48 no valor de 444,50
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03/02/2010 15:36
Recebimento - SAJ
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02/02/2010 16:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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