TJSC - 5003188-09.2025.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003188-09.2025.8.24.0126/SC AUTOR: CAIO DUTRA DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL RESENDE DA SILVA (OAB RS111449) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
O autor requer os benefícios da gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Tal comprovação deve dar-se por meios idôneos, que permitam ao Juízo verificar a real situação de incapacidade financeira da parte. É daí que se conclui que a declaração de pobreza é apta a demonstrar indícios de hipossuficiência econômica, mas não é suficiente para preencher o requisito constitucional de comprovação da insuficiência de recursos. A declaração de pobreza estabelece, pois, presunção relativa, cabendo à parte interessada comprovar devidamente a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício. Como parâmetro objetivo, este Juízo tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (e ratificados pelo e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina), dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a 3 (três) salários-mínimos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio de documentos como os seguintes, próprios e do cônjuge/companheiro: a) comprovante de rendimentos (folha de pagamento/contracheque; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento; cópia de CTPS do último trimestre, etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses; b) certidão negativa de veículos expedida pelo Detran; c) certidão negativa do Registro de Imóveis da sede do seu domicílio; d) cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal.
Documentos isolados não serão aceitos para tal finalidade. (assinado eletronicamente) Márcio Schiefler Fontes Juiz de Direito -
05/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:58
Expedição de ofício
-
05/09/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED LITORAL SUL/RS - COOPERATIVA MEDICA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/09/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIO DUTRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/09/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031886-14.2023.8.24.0023
Eleganza Moveis Planejados Eireli
Os Mesmos
Advogado: Adriane Bandeira Rodrigues
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2025 19:55
Processo nº 5017891-12.2025.8.24.0039
Bruno Yared Caprario
Abramar Incorporadora LTDA
Advogado: Marco Antonio Souza Arruda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2025 16:26
Processo nº 5121515-23.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Aline de Mello Gomes Fernandes
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 03:46
Processo nº 5007983-39.2024.8.24.0079
Melita Karsten
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Rodrigo Vizzotto de Barros
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 16:29
Processo nº 5007983-39.2024.8.24.0079
Melita Karsten
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Joao Pontes do Prado
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2025 13:39