TJSC - 0300992-05.2016.8.24.0026
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300992-05.2016.8.24.0026/SCAUTOR: MARLI FROHLICH KREHNKEADVOGADO(A): TIAGO CARLOS HANEMANN (OAB SC033501)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB MS015115)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita. -
29/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
28/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
13/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 19:47
Despacho
-
08/08/2025 14:15
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
08/08/2025 03:21
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
31/07/2025 18:58
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 78
-
31/07/2025 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78<br>Data do cumprimento: 31/07/2025
-
29/07/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78<br>Oficial: LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO NORAT
-
28/07/2025 13:15
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
25/07/2025 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
-
25/06/2025 15:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
05/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
04/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 16:36
Despacho
-
02/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
08/05/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 20:30
Despacho
-
08/05/2025 17:06
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
19/02/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/02/2025 12:07:43)
-
19/02/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Convertido o Julgamento em Diligência - 18/02/2025 12:07:40)
-
19/02/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão - 18/02/2025 11:39:43)
-
09/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/11/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 06:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/11/2024 05:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
12/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
08/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/09/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI FROHLICH KREHNKE. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/08/2024 17:36
Determinada a citação
-
15/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/07/2024 01:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
15/07/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GMM0201 para FNSURBA05)
-
15/07/2024 13:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
-
15/07/2024 13:14
Alterado o assunto processual - De: Perdas e danos - Para: Contratos bancários
-
15/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/07/2024 12:46
Terminativa - Declarada incompetência
-
10/07/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
03/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:33
Determinada a intimação
-
31/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 14:19
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
25/04/2024 13:40
Juntada de Petição
-
26/10/2023 11:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
-
18/02/2021 12:28
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (MS015115 - NEI CALDERON)
-
01/03/2020 07:29
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
09/11/2018 20:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/09/2018 00:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/08/2018 14:39
Processo suspenso - SAJ
-
03/02/2018 00:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/04/2017 devido à alteração da tabela de feriados
-
06/04/2017 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0388/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2558 Página:
-
04/04/2017 19:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0388/2017 Teor do ato: Em obediência à ordem proferida no Resp 1.578.526, determino a SUSPENSÃO desta ação, até novo pronunciamento do STJ.Noticiado o julgamento daquele recurso, voltem. Advogados(s)
-
04/04/2017 14:54
Processo suspenso - SAJ
-
06/12/2016 17:53
Recurso Especial repetitivo - SAJ - Em obediência à ordem proferida no Resp 1.578.526, determino a SUSPENSÃO desta ação, até novo pronunciamento do STJ.Noticiado o julgamento daquele recurso, voltem.
-
09/11/2016 15:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 16:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 09:42
Juntada de outros - Nº Protocolo: WGMM.16.10010280-3 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 26/07/2016 09:20 Complemento: WGMM.16.10010280-3> De Marli Frohlich Krehnke> requer a retificação do polo ativo da demanda
-
08/06/2016 13:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0627/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2361 Página:
-
31/05/2016 14:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0627/2016 Teor do ato: A parte autora é ilegítima para figurar no polo ativo da presente demanda. A legitimidade é do espólio, que é representado pelo inventariante. O art. 12 do CC não se aplica ao c
-
30/05/2016 17:53
Mero expediente - SAJ - A parte autora é ilegítima para figurar no polo ativo da presente demanda. A legitimidade é do espólio, que é representado pelo inventariante. O art. 12 do CC não se aplica ao caso, pois a ação não envolve direito de personalidade,
-
09/05/2016 13:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 14:25
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5122111-07.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edivandro Casagrande
Advogado: Glaucia Mariane Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 18:27
Processo nº 5147408-50.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marco Antonio Pacheco Nunes
Advogado: Adilson Warmling Roling
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 18:46
Processo nº 5121562-94.2025.8.24.0930
Omni Banco S.A.
Luizinho Bernardini
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2025 09:12
Processo nº 5002725-62.2025.8.24.0063
Ana Rita Coral Rodrigues
Daiana Pereira Melo
Advogado: Marco Antonio Souza Arruda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2025 17:40
Processo nº 5075617-61.2025.8.24.0000
Volmir Borges dos Santos
Elisangela de Souza Vieira
Advogado: Roberto Antonio Rizzatti Filho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2025 17:24