TJSC - 5011014-07.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011014-07.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA DE SOUZAADVOGADO(A): NELVANI APARECIDA DE SOUZA (OAB SC028029)ADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de requerimento de consulta de bens e direitos da parte executada informados à Receita Federal, por meio da utilização do sistema INFOJUD. II – A consulta à Receita Federal, via sistema INFOJUD, ainda que se intente o alcance de dados protegidos por sigilo constitucional, é medida que se revela essencial e útil à eficácia dos atos executórios, bem assim ao interesse da efetividade da jurisdição — vetores do princípio sufragado da eficiência (CPC, art. 8º) —, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça, revendo seu posicionamento anterior, firmou entendimento de que o acesso a tais informações não exige que o exequente tenha esgotado previamente todas as tentativas de localização de bens e direitos do executado colocadas à sua disposição, quer na via extrajudicial ou judicial.
Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. "[...] O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica." (AREsp nº 1.376.209/RJ, rel.
Min. Francisco Falcão, j. 06.12.2018) Portanto, inexistindo penhora suficiente nos autos até o momento, não há óbice ao deferimento da utilização do sistema INFOJUD. III – Diante do exposto, com fulcro no art 139, IV, do Código de Processo Civil, DEFIRO a utilização do sistema INFOJUD para obtenção de cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF e/ou Escrituração Contábil Fiscal - ECF (antiga Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica - DIPJ), bem como da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR da parte executada citada, referente aos três últimos exercícios fiscais.
Cumpra-se em cartório pelo servidor autorizado, atentando-se pela desnecessidade de impressão e guarda em pasta própria das informações obtidas (CNCGJ/SC, art. 5º, II, a, do Apêndice VI). Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
Intimem-se as partes desta decisão. -
02/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:03
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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25/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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24/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011014-07.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/06/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:39
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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18/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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16/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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29/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:36
Decisão interlocutória
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28/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC062954
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02/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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26/02/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50190965620248240930/SC
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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07/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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31/01/2025 17:52
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50190965620248240930/SC
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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19/11/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.699,89
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19/11/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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19/11/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/11/2024 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 14/11/2024 13:30:22
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13/11/2024 18:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:47
Juntada de Petição
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12/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:51
Decisão interlocutória
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11/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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24/10/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036281050. Valor transferido: R$ 3.109,52
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24/10/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036281033. Valor transferido: R$ 525,81
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24/10/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036281040. Valor transferido: R$ 46,96
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23/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 21:21
Determinada a intimação
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23/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:53
Juntada de Petição
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23/10/2024 09:45
Juntada de Petição - ADRIANA APARECIDA DE SOUZA (SC028029 - NELVANI APARECIDA DE SOUZA)
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22/10/2024 22:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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22/10/2024 22:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANA APARECIDA DE SOUZA)
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22/10/2024 12:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/09/2024 06:01
Juntada de Certidão
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10/09/2024 05:14
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/07/2024 15:16
Decisão interlocutória
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26/06/2024 15:08
Juntada de Petição
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09/05/2024 15:50
Juntada de Petição
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09/05/2024 15:45
Juntada de Petição
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10/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/03/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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05/03/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/03/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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05/03/2024 11:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50190965620248240930
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/02/2024 13:36
Juntada de Petição
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09/02/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 16:44
Juntado(a)
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03/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/11/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/02/2024
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09/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011014-07.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA EDITAL Nº 310051345754 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ADRIANA APARECIDA DE SOUZA, CPF: *14.***.*41-00, endereço: Rua Estefano José Vanolli, 401, sala 1, São Vicente, Itajaí/SC - 88309201 (Residencial), Avenida Mário Uriarte, 639, sala 1, Cordeiros, Itajaí/SC - 88310697 (Residencial), Rua Genélio Heliodoro Luiz, 8, São Vicente, Itajaí/SC - 88309705 (Residencial) e Rua Joaçaba,, 843, SÃO VICENTE, Itajaí/SC - 88309670 (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 21.019,53.
Data do Cálculo: 18/03/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/11/2023
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08/11/2023 17:12
Expedição de Edital - citação
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17/10/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/10/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/10/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2023 17:22
Determinada a citação
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29/09/2023 18:00
Conclusos para decisão
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29/09/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/08/2023 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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08/08/2023 17:00
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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02/06/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2023 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/05/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2023 16:17
Despacho
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20/04/2023 17:34
Conclusos para decisão
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28/03/2023 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5281636, Subguia 2762607 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,92
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24/03/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2023 16:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5281636, Subguia 2762607
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24/03/2023 16:45
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5281636 - R$ 50,92
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23/03/2023 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/03/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: ARLAIN LUEDERS
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06/03/2023 16:49
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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23/12/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/12/2022 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/12/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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16/11/2022 16:34
Expedição de ofício - 1 carta
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21/10/2022 14:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4464153, Subguia 2357241 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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19/10/2022 10:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4464153, Subguia 2357241
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19/10/2022 10:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4464153 - R$ 32,88
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19/10/2022 10:54
Juntada de Petição
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29/09/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4327302, Subguia 2292651 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
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27/09/2022 17:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4327302, Subguia 2292651
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27/09/2022 17:30
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 4327302 - R$ 24,63
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27/09/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2022 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2022 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/08/2022 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 23:45
Juntada de Certidão
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17/08/2022 13:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/08/2022 16:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2022 14:05
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2022 14:05
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2022 10:26
Juntada de Petição
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13/06/2022 16:33
Juntada de Petição
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24/05/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3543854, Subguia 1909006 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,74
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20/05/2022 14:09
Juntada de Petição
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20/05/2022 14:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3543854, Subguia 1909006
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20/05/2022 14:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3543854 - R$ 63,74
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19/04/2022 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/04/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: Jaerson Fortes Martins
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05/04/2022 11:30
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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29/03/2022 17:06
Determinada a citação
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29/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
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28/03/2022 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3231056, Subguia 1755860 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,74
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28/03/2022 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3204558, Subguia 1755792 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 628,29
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24/03/2022 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3231056, Subguia 1755860
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24/03/2022 11:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3231056 - R$ 39,74
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24/03/2022 11:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3204558, Subguia 1755792
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18/03/2022 17:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3204558 - R$ 628,29
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18/03/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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