TJSC - 5000433-14.2022.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000433-14.2022.8.24.0030/SC EXEQUENTE: CASA DO MICROCREDITOADVOGADO(A): TAINA PEREIRA LIMA (OAB SC063078)ADVOGADO(A): CLAUDIO SCARPETA BORGES DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou pedido de adoção de diligências/utilização dos sistemas informatizados à disposição do Poder Judiciário, com o intuito de localizar de bens em nome da parte executada.
Decido.
RENAJUD O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud) é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para que sejam realizadas, por meio de ordens judiciais eletrônicas, consultas, inclusões e retiradas, na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) relativamente a restrições de transferência, licenciamento e de circulação bem como averbação de registro de penhora.
Além disso, "no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o sistema deverá ser utilizado exclusivamente para envio ao Detran de ordens de restrição ou averbação de penhoras." (art. 3º do Apêndice III do CNCGJ).
Assim, não deve o sistema ser utilizado para: I - Na execução – na qual basta ao credor valer-se da faculdade prevista nos arts. 799, IX, e 828 do CPC (que independe de intervenção judicial) e na reserva de domínio na qual o gravame registrado, por si, só impede a transferência sem a anuência do interessado impor restrição a fim de evitar que terceiro adquira o bem e invoque a sua "boa-fé" para permanecer com o veículo; II - Ressalvado o disposto no art. 3º, § 9º e 10º, do Decreto-Lei nº 911/69, transferir à autoridade policial ou aos agentes de trânsito a tarefa de localização e apreensão, já que a força pública, em número notoriamente escasso, deve centrar sua atuação em medidas voltadas para a garantia da segurança pública e paz social e não no atendimento de interesses de particular, cabendo exclusivamente aos oficiais de justiça o cumprimento de busca e apreensão e penhora de bens; III - Identificação de veículos em nome do requerido, porquanto a informação pode ser obtida extrajudicialmente já que, assim como acontece com os imóveis, não se trata de dado sigiloso.
Logo, deverá o exequente identificar o veículo sobre o qual pretende que recaia a restrição, apontando, ainda, a sua atual localização para fins de remoção. No caso, como o objetivo da parte exequente é meramente utilizar o sistema para encontrar veículos passíveis de penhora (item III acima), inviável acolher a pretensão. Contudo, AUTORIZO que a parte exequente diligencie junto a todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de seu interesse, acerca da eventual existência de veículos em nome do devedor, bem como aqueles com comunicação de venda em favor da parte requerida ROSELIA AMERICO, CPF n. *53.***.*24-36, e também aqueles veículos em que a parte demandada foi indicada como principal condutora, apesar de não ser proprietária.
Vale a presente decisão como alvará, com prazo de validade de 30 dias, a qual, de todo modo, não supre a necessidade de a parte interessada atender eventuais solicitações das entidades acima.
Ainda, as respostas às solicitações feitas pela parte interessada junto aos órgãos citados acima devem ser recebidas diretamente pela parte, sendo vedada a indicação deste juízo como destinatário das solicitações.
Fica a parte ciente de que, decorrido o prazo concedido no alvará, deverá se manifestar independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão/extinção do feito.
Ante o exposto, pelas razões acima elencadas, INDEFIRO o pedido de utilização do(s) sistema(s) formulado pela parte exequente.
Intime-se a parte a exequente para que, no prazo de 30 dias, requeira especificamente os meios sub-rogatórios que deseja ver empregados no presente feito para satisfação do débito, sob pena de presunção de quitação, ou, conforme o caso, de suspensão (art. 921, III, do CPC, ou art 40 da Lei n. 6.830/1980, se execução fiscal), ou de extinção do processo, caso trate-se de demanda sob o rito do juizado especial (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
Na sequência, retornem conclusos. -
15/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 404,05
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12/08/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Felipe Agrizzi Ferraço em 12/08/2025 15:06:55
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08/08/2025 09:43
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/07/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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24/07/2025 23:07
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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04/07/2025 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069400274. Valor transferido: R$ 10,55
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04/07/2025 11:20
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 97
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03/07/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Felipe Agrizzi Ferraço em 03/07/2025 17:52:50
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03/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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02/07/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 12:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMA02CV
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02/07/2025 12:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSELIA AMERICO)
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02/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069400223. Valor transferido: R$ 38,73
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02/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069400266. Valor transferido: R$ 1,00
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02/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069400258. Valor transferido: R$ 350,00
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02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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01/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:35
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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28/06/2025 08:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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20/06/2025 18:48
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:07
Juntada de Petição - ROSELIA AMERICO (SC071417 - THAYS DOS SANTOS REIS)
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23/05/2025 16:54
Remetidos os Autos - IMA02CV -> FNSCONV
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23/05/2025 16:54
Decisão interlocutória
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12/05/2025 19:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:06
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:08
Juntada de Petição
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02/09/2024 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 02/09/2024
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30/08/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: SANDRO MACHADO
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29/08/2024 15:48
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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21/06/2024 13:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA ELENIR ALFREDO FAGUNDES - EXCLUÍDA
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01/03/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/02/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 12:21
Determinada a citação
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16/02/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/02/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/02/2024 15:35
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de audiência - JEC Cível - Conciliação - 19/02/2024 15:10. Refer. Evento 44
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07/02/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/01/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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08/01/2024 14:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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08/01/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: LUCIO KOCHE RIBEIRO RAMOS
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08/01/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: LUCIO KOCHE RIBEIRO RAMOS
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19/12/2023 16:48
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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19/12/2023 16:48
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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15/12/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/12/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2023 13:42
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiência - JEC Cível - Conciliação - 19/02/2024 15:10
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20/07/2023 10:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IMA01CV01 para IMA02CV01) - Resolução TJ N. 16 de 7 de junho de 2023
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30/05/2023 19:12
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/12/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/08/2022 18:18
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 14:19
Decisão interlocutória
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10/08/2022 11:52
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências do JECível - 2º Andar - 11/08/2022 15:45. Refer. Evento 3
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10/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 22 e 27
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01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2022 17:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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19/07/2022 17:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2022 17:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/07/2022 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: Tendo em vista a não citação da Executada, conforme já certificado por este Oficial, procedo à devolução do presente mandado sem cumprimento. Dou fé.
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13/07/2022 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ANGELO PIVA
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08/07/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ANGELO PIVA
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08/07/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: DIEGO RAMOS MOREIRA
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08/07/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: DIEGO RAMOS MOREIRA
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07/07/2022 19:00
Expedição de Mandado - Prioridade - IMACEMAN
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07/07/2022 19:00
Expedição de Mandado - Prioridade - LGACEMAN
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07/07/2022 19:00
Expedição de Mandado - Prioridade - IMACEMAN
-
07/07/2022 19:00
Expedição de Mandado - Prioridade - LGACEMAN
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31/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2022 16:24
Juntada de Petição
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14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2022 13:30
Determinada a citação
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03/02/2022 18:33
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências do JECível - 2º Andar - 11/08/2022 15:45
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03/02/2022 18:12
Conclusos para despacho
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02/02/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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