TJSC - 5000156-50.2023.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000155-65.2023.8.24.0163/SC - ref. ao(s) evento(s): 27
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000156-50.2023.8.24.0163/SC EXEQUENTE: Pierre Vieira RoussenqADVOGADO(A): Pierre Vieira Roussenq (OAB SC030819) DESPACHO/DECISÃO 1. Remetido o processo à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo do valor devido, sobreveio a informação de evento 23.
Observa-se que a controvérsia entre as partes recai sobre a metodologia de cálculo das horas extras: se pelo critério de dias efetivamente trabalhados (segunda a sexta), conforme sentença transitada em julgado, ou pela aplicação de média mensal de dias úteis (20 ou 22 dias).
A sentença fixou expressamente o pagamento de “duas horas extras diárias, relativas aos dias efetivamente trabalhados …”, não havendo qualquer menção na sentença à utilização de média mensal de dias úteis.
A parte executada, ao argumentar que a média de dias úteis é de 20 dias, impugna o cumprimento da sentença em descompasso com o decisum.
Tal alegação configura tentativa de modificação do julgado.
Com efeito, o cálculo deve seguir o que foi determinado na sentença: contagem individualizada dos dias efetivamente trabalhados, mês a mês, considerando os dias referidos (segundas a sextas), sem utilizar média mensal genérica, salvo se houver documento probatório que demonstre o número real de dias trabalhados em cada mês. 1.1.
Do exposto, julgo improcedente a impugnação da execução no que tange ao uso da média de dias úteis.
Determino que seja adotado o cálculo conforme sentença, ou seja, pelos dias efetivamente trabalhados, nos termos já trazidos nos autos. 2.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore cálculo atualizado do valor. 2.1.
Efetuados os cálculos ou prestados os esclarecimentos pertinentes pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, cientes de que a inércia será interpretada como concordância tácita com os valores apresentados ou com o parecer elaborado pela Contadoria Judicial. 3. Após a intimação das partes, voltem conclusos. -
18/06/2024 17:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2024 17:35
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CPVAUN
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23/05/2024 17:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000155-65.2023.8.24.0163/SC - ref. ao(s) evento(s): 27
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23/05/2024 12:47
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - CPVAUN -> DCJE
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23/05/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:48
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> CPVAUN
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10/05/2024 18:50
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - CPVAUN -> DCJE
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10/05/2024 17:57
Despacho
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10/07/2023 13:59
Conclusos para decisão
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06/07/2023 17:22
Juntada de Petição
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05/07/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2023 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 17:41
Determinada a intimação
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05/06/2023 13:40
Conclusos para decisão
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02/06/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2023 10:16
Juntada de Petição
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13/03/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:41
Determinada a intimação
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15/02/2023 16:34
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:08
Distribuído por dependência - Número: 50000121820198240163/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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