TJSC - 5000543-32.2025.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000543-32.2025.8.24.0216/SC EXEQUENTE: LUCIANE SANTINADVOGADO(A): LUCIANE SANTIN (OAB RS047757) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda-se a penhora do veículo localizado onde se encontre o bem, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845 do CPC).
Não havendo registro de alienações fiduciárias ou outros óbices, expeça-se mandado de penhora e intimação do executado, com a remoção do bem para a pessoa do exequente se assim for requerido.
Por ocasião da penhora, deverá o oficial de justiça se manifestar acerca da avaliação prévia feita pelo credor, indicando eventual causas que depreciem ou acresçam valor ao bem.
Havendo restrição (alienação fiduciária), oficie-se à instituição financeira para que informe acerca da existência do contrato, prazo para pagamento, número de parcelas pagas e quantas faltam para adimplir.
Da resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Perfectibilizada a penhora, lance-se registro deste ato perante o RENAJUD e intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado (art. 880 do CPC).
Solicitada a inclusão de restrição de circulação em razão da não localização do bem, venham os autos conclusos. 2.
Quanto ao pedido de expedição de ofício às cooperativas para verificação da existência de crédito em nome do executado, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a memória de cálculo atualizada.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
05/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:48
Decisão interlocutória
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21/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:50
Juntado(a)
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25/07/2025 22:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBKUN
-
25/07/2025 22:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDEMILSON MARCIANO STANCK)
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25/07/2025 16:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/07/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50006057220258240216/SC
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29/06/2025 18:11
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50006057220258240216/SC
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23/06/2025 17:58
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
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23/06/2025 17:58
Decisão interlocutória
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20/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50006057220258240216
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12/06/2025 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 12/06/2025
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06/06/2025 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: TADEU CRISTIANO GASPERIM
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06/06/2025 17:27
Expedição de Mandado - CBKCEMAN
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06/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 10:10
Despacho
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03/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANE SANTIN. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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