TJSC - 0001229-18.1997.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001229-18.1997.8.24.0014/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil e art. 40, §4º da Lei 6.830/80, fica intimada a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Sobre o tema, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de Repercussão Geral, firmou o seguinte posicionamento: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973).
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80).(...)3.
Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]").
Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início.
No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. (...).
O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor.
Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege.4.
Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; (...)4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato;4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.(...) 5.
Recurso especial não provido.
Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973). (REsp 1340553/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018) (grifo nosso).
Por fim, quando da análise do Embargos de Declaração, o Superior Tribunal de Justiça consignou que "a não localização dos bens" poderão ser constatadas por quaisquer dos meios válidos admitidos pela lei processual (v.g. art. 8º, da LEF).
A Lei de Execuções Fiscais não faz qualquer discriminação a respeito do meio pelo qual as hipóteses de "não localização" são constatadas, nem o repetitivo julgado." -
01/08/2025 17:11
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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09/07/2025 12:08
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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27/05/2022 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2021 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/01/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 442
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20/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
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10/01/2021 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2021 09:51
Decisão interlocutória
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27/11/2020 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2020 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 437
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03/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 437
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24/07/2020 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 432
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14/05/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 430
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10/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 430 e 432
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30/04/2020 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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30/04/2020 12:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/04/2020 15:55
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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20/02/2020 18:51
Ofício expedido - SAJ
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20/02/2020 18:51
Ofício expedido - SAJ
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20/02/2020 18:51
Ofício expedido - SAJ
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20/02/2020 18:51
Edital expedido - SAJ
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20/02/2020 18:51
Juntada de Petição
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20/02/2020 18:51
Juntada de documento
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20/02/2020 18:51
Juntada de documento
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20/02/2020 18:51
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/02/2020 18:51
Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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20/02/2020 18:51
Juntada de documento
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20/02/2020 18:51
Juntada de documento
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20/02/2020 18:51
Juntada de Procuração
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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20/02/2020 18:50
Informações
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20/02/2020 18:50
Realizado cálculo de custas
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Informações
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de Petição
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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20/02/2020 18:50
Certificado pelo Oficial de Justiça
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20/02/2020 18:50
documento digitalizado
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documento digitalizado
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de Petição
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de documento
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Informações
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Informações
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Informações
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Informações
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Juntada de Petição
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de Procuração
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Informações
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Juntada de Petição
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Informações
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Informações
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Informações
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Informações
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Informações
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Juntada de Petição
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Informações
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Juntada de Procuração
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Juntada de Petição
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Relatório
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Informações
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Ofício
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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20/02/2020 18:48
Juntada de documento
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Informações
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/02/2020 18:47
Juntada de AR
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Juntada de Ofício
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Juntada de Petição
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Juntada de Ofício
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Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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Certificado pelo Oficial de Justiça
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20/02/2020 18:47
documento digitalizado
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20/02/2020 18:47
documento digitalizado
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20/02/2020 18:47
Informações
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20/02/2020 18:47
Informações
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20/02/2020 18:47
Informações
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20/02/2020 18:47
Informações
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20/02/2020 18:47
Informações
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20/02/2020 18:47
Informações
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Informações
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Juntada de Petição
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Juntada de Ofício
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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20/02/2020 18:18
Juntada de documento
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20/02/2020 18:18
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/02/2020 18:18
Juntada de AR
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20/02/2020 18:18
Juntada de Ofício
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20/02/2020 18:18
Juntada de documento
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20/02/2020 18:18
Juntada de documento
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20/02/2020 18:18
Juntada de documento
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20/02/2020 18:18
Juntada de documento
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20/02/2020 18:18
Juntada de documento
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20/02/2020 18:18
Juntada de Petição
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20/02/2020 18:18
Informações
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Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/02/2020 18:18
Juntada de AR
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20/02/2020 18:18
Juntada de Ofício
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20/02/2020 18:17
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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20/02/2020 18:17
Juntada de AR
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20/02/2020 18:17
Juntada de Ofício
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20/02/2020 18:17
Juntada de Petição
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20/02/2020 18:17
Juntada de Ofício
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20/02/2020 18:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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Certificado pelo Oficial de Justiça
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documento digitalizado
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20/02/2020 18:17
documento digitalizado
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20/02/2020 18:17
Informações
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20/02/2020 18:17
Informações
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20/02/2020 18:17
Informações
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20/02/2020 18:17
Informações
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20/02/2020 18:17
Informações
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20/02/2020 18:17
Informações
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20/02/2020 18:17
Informações
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20/02/2020 18:17
Juntada de Petição
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20/02/2020 18:16
Ofício expedido - SAJ -
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20/02/2020 18:03
Processo físico convertido em processo eletrônico
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09/09/2014 14:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80019 - Protocolo: DCNV14000003740 - Complemento: Petição - Adv: Andre Luis de Sousa Miranda Cardoso
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09/04/2014 18:16
Processo arquivado administrativamente
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09/04/2014 14:34
Recebimento - SAJ
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07/04/2014 13:02
Despacho determinando arquivamento administrativo - DESPACHO Ante a certidão de fl. 164, retornem os autos ao arquivo administrativo. Decorrido o prazo prescricional, independente de intimação, voltem conclusos para determinação do que de direito.
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31/03/2014 16:53
Concluso para despacho - SAJ
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31/03/2014 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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18/03/2014 18:04
Aguardando envio para o Juiz
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18/03/2014 18:04
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação retro.
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12/03/2014 17:57
Aguardando cumprir despacho
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28/02/2014 15:16
Aguardando decurso do prazo
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28/02/2014 15:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR239973728TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 24/02/2014
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27/02/2014 16:44
Aguardando outros
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20/02/2014 14:32
Aguardando juntada de AR
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19/02/2014 15:40
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o credor para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
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19/02/2014 15:39
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo da suspensão deferido na decisão retro.
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19/02/2014 15:38
Reabertura de processo
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19/02/2014 14:29
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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23/10/2013 19:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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12/12/2012 14:01
Processo arquivado administrativamente
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12/12/2012 13:58
Juntada de AR - Juntada de AR : AR116659907TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 07/12/2012
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05/12/2012 15:28
Aguardando juntada de AR - Aguardando AR
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03/12/2012 15:34
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/12/2012 12:45
Gabinete do Juiz para assinatura
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27/11/2012 15:02
Recebimento - SAJ
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12/11/2012 13:25
Decisão det. suspensão - execução frustrada - Pelo exposto, DETERMINO a suspensão do executivo fiscal em epígrafe pelo prazo requerido, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, sem baixa na distribuição, mas com baixa na estatística. Findo o pra
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06/11/2012 09:16
Concluso para despacho - SAJ
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05/11/2012 14:53
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2012 14:42
Aguardando envio para o Juiz
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16/10/2012 14:41
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fl. 157, motivo pelo qual faço os presentes autos conclusos para determinação do que de direito.
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15/10/2012 17:08
Aguardando cumprir despacho
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09/10/2012 14:14
Aguardando decurso do prazo
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09/10/2012 13:52
Aguardando cumprir despacho
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04/10/2012 17:41
Aguardando decurso do prazo - Prazo 05
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04/10/2012 17:39
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037804522TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 12/09/2012
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04/10/2012 16:15
Recebimento - SAJ
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14/09/2012 15:19
Carga ao Advogado
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14/09/2012 15:19
Juntada de outros - Procuração CEF
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10/09/2012 14:04
Aguardando juntada de AR
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10/09/2012 14:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037767626TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 17/04/2012
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06/09/2012 13:19
Aguardando outros
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06/09/2012 13:07
Recebimento - SAJ
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05/09/2012 09:39
Despacho outros - Restando negativa a penhora, determino: 1 intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique bens à penhora, postulando o que de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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31/08/2012 09:39
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro a penhora de ativos financeiros pelo Sistema Bacen Jud, conforme postulado pelo procurador do exequente às fls. 146.
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02/05/2012 16:41
Concluso para despacho - SAJ
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02/05/2012 15:47
Aguardando envio para o Juiz
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30/04/2012 14:02
Aguardando envio para o Juiz
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30/04/2012 14:01
Juntada de petição - Juntada de petição Dra. Vanessa Karla Miranda. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO BACEN JUD.
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27/04/2012 18:35
Aguardando outros - Aguardando juntada
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20/04/2012 13:20
Aguardando envio para o Juiz
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20/04/2012 13:17
Juntada de petição - Petição do exequente.
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19/04/2012 18:25
Aguardando outros - Aguardando juntada
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12/04/2012 17:05
Aguardando juntada de AR - Aguardando AR
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12/04/2012 17:02
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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12/04/2012 17:02
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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12/04/2012 12:59
Aguardando outros
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12/04/2012 12:56
Certidão emitida - Afixação de Edital
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12/04/2012 12:50
Ato ordinatório-Cível - Cite-se por edital, conforme requerido à fl. 139. Em seguida, intime-se a autora para no prazo de 15 (quinze) dias providenciar a certidão de óbito do sócio Fiorelo Fae, bem como para requerer o que de direito.
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13/02/2012 13:06
Aguardando decurso do prazo
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30/01/2012 16:13
Aguardando cumprir despacho
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30/01/2012 16:13
Juntada de petição - Pedido de citação por edital.
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27/01/2012 15:06
Recebimento pelo Advogado
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27/01/2012 15:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037740994TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 09/12/2011
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13/01/2012 13:28
Recebimento - SAJ
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13/12/2011 17:50
Carga ao Advogado
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07/12/2011 14:47
Aguardando juntada de AR - Aguardando AR
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07/12/2011 14:43
Juntada de AR - Juntada de AR
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07/12/2011 14:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037739395TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 02/12/2011
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07/12/2011 13:44
Aguardando juntada de AR
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06/12/2011 15:44
Aguardando outros
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06/12/2011 15:26
Ato ordinatório-Cível - Fica deferida a carga dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo exequente à fl. 134. Ficando intimado o exequente de que os autos estão em cartório à sua disposição para retirada em carga.
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06/12/2011 14:34
Aguardando cumprir despacho - cumprir despacho
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06/12/2011 14:34
Juntada de petição - Juntada de petição - pedido de vistas dos autos
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06/12/2011 13:42
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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05/12/2011 18:31
Aguardando outros - Aguardando juntada
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30/11/2011 14:37
Aguardando juntada de AR
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29/11/2011 15:25
Aguardando outros
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29/11/2011 14:21
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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29/11/2011 14:12
Juntada de petição
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28/11/2011 18:29
Aguardando outros
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28/11/2011 14:13
Recebimento - SAJ
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21/10/2011 14:36
Carga ao Advogado
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21/10/2011 13:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública - Esc. União
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21/10/2011 13:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 130v, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/10/2011 12:59
Juntada de mandado - Juntado mandado 1
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20/10/2011 15:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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05/10/2011 15:07
Aguardando cumprimento do mandado - Aguardando cumprimento do mandado
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04/10/2011 18:56
Aguardando outros
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04/10/2011 15:08
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 21/10/2011
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04/10/2011 15:02
Juntada de petição - Juntada de petição - comprovante de recolhimento
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04/10/2011 15:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR037722783TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Antonio Faé Diligência : 20/09/2011
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03/10/2011 17:02
Aguardando outros
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30/09/2011 14:32
Juntada de AR - Juntada de AR
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30/09/2011 13:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037722797TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 23/09/2011
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27/09/2011 14:47
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/09/2011 através da guia nº 1032862-92 no valor de 130,27
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23/09/2011 17:45
Aguardando juntada de AR
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21/09/2011 17:59
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Mudou-se AR não cumprida
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21/09/2011 17:58
Juntada de AR - Juntada de AR
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21/09/2011 14:44
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR037722770TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Romoaldo Fáe Diligência : 20/09/2011
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19/09/2011 15:33
Aguardando juntada de AR - Aguardando juntada de AR
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15/09/2011 14:29
Aguardando outros
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15/09/2011 14:13
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça para expedir mandado de citação do executado Fiorello Faé, na Localidade de Leão, no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/09/2011 15:53
Recebimento - SAJ
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08/09/2011 14:34
Decisão outras - Trata-se de pedido de inclusão no pólo passivo da demanda da pessoa física representante da executada, em face do cancelamento cadastral da mesma. O pedido merece ser deferido, pois já firmado o entendimento de que o sócio/gerente pode se
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02/09/2011 15:55
Concluso para despacho - SAJ
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02/09/2011 13:22
Aguardando envio para o Juiz
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07/07/2011 13:17
Aguardando envio para o Juiz - concluso armário 11/15
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26/05/2011 15:07
Aguardando envio para o Juiz - Concluso.
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26/05/2011 15:06
Juntada de petição
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25/05/2011 18:55
Aguardando outros - Aguardando juntada
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24/05/2011 14:43
Recebimento - SAJ
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29/03/2011 15:08
Carga ao Advogado
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29/03/2011 13:11
Aguardando decurso do prazo
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29/03/2011 13:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR008986346TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 22/03/2011
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28/03/2011 16:56
Aguardando outros - Aguardando juntada
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18/03/2011 14:27
Aguardando juntada de AR - Aguardando juntada de AR
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17/03/2011 14:40
Aguardando outros - Escrivã Assinar
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17/03/2011 14:37
Ato ordinatório-Cível - Intime-se a procuradora da Caixa Econômica Federal - Caixa, Dra. Vanessa Karla Miranda, que os autos encontra-se a disposição para a retirada em carga.
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17/03/2011 14:33
Juntada de petição - Juntado petição Requerendo Carga
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17/03/2011 14:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR008982891TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 10/03/2011
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17/03/2011 14:23
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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16/03/2011 17:01
Aguardando outros
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04/03/2011 15:28
Aguardando juntada de AR - Aguardando juntada de AR
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03/03/2011 15:27
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/03/2011 14:33
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
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03/03/2011 14:32
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo sem o executado ter pago a dívida ou ter indicado bens à penhora acerca da citação por edital de fl. 98.
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03/03/2011 14:21
Certificado outros - Certifico que existe a ação de Falência de nº 014.83.900050-6, que tramitou na 1ª Vara Cível, em relação à executada Faé S/A - Florestal Agrícola e Exportadora, que foi julgada extinta, em 07/03/1985, por ter ocorrido o desinteresse
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02/03/2011 18:47
Aguardando cumprir despacho
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17/12/2010 18:43
Aguardando decurso do prazo
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23/11/2010 17:20
Aguardando cumprir despacho - Aguardando cumprir despacho
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08/11/2010 14:03
Aguardando decurso do prazo
-
04/11/2010 13:37
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
26/10/2010 18:41
Recebimento - SAJ
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20/10/2010 16:15
Despacho outros - Certifique-se sobre a existência de "concordata" ou falência em relação à executada, conforme os documentos de fls. 67 e seguintes. Defiro o pedido de fl. 96, para citação editalícia. Intimem-se. Cumpra-se.
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04/10/2010 15:49
Concluso para despacho - SAJ
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04/10/2010 14:16
Aguardando envio para o Juiz
-
27/09/2010 18:36
Aguardando envio para o Juiz
-
21/09/2010 18:34
Aguardando petição
-
21/09/2010 15:49
Recebimento - SAJ
-
12/08/2010 13:56
Carga ao Advogado
-
12/08/2010 13:34
Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão dos presentes autos, fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/08/2010 13:28
Reabertura de processo
-
03/08/2010 17:25
Aguardando decurso do prazo
-
12/07/2010 13:43
Aguardando decurso do prazo
-
06/11/2009 17:36
Processo suspenso - SAJ
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04/11/2009 18:38
Aguardando cumprir despacho
-
04/11/2009 16:56
Recebimento - SAJ
-
04/11/2009 15:34
Despacho outros - Cumpra-se o despacho de fl. 61.
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13/10/2009 17:47
Concluso para despacho - SAJ
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05/10/2009 15:28
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2009 17:23
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2009 12:48
Juntada de petição
-
15/09/2009 12:55
Aguardando petição
-
14/09/2009 15:51
Recebimento - SAJ
-
10/08/2009 14:43
Carga ao Advogado
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10/08/2009 13:07
Juntada de petição
-
06/08/2009 17:59
Reabertura de processo
-
06/08/2009 15:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR382766770TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 24/07/2009
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21/07/2009 17:35
Aguardando juntada de AR - Aguardando AR
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20/07/2009 17:48
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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20/07/2009 15:05
Aguardando outros - Escrivã Assinar
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20/07/2009 14:51
Certificado outros - Certifico que conforme despacho de fls.61 procedi conferência junto ao SAJ e até a presente data não constam outras execuções fiscais entre as partes.
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20/07/2009 14:48
Processo arquivado administrativamente
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17/07/2009 18:29
Recebimento - SAJ
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17/07/2009 18:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. Dispõe o art. 40 da LEF acerca da suspensão da execução fiscal e o seu arquivamento, sem baixa, com posterior intimação do credor, decorrido o prazo de 01 ano. Nos arts. 265 e 791 do CPC também há previsão da su
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16/07/2009 17:56
Concluso para despacho - SAJ
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16/07/2009 17:03
Aguardando envio para o Juiz
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14/07/2009 17:49
Aguardando envio para o Juiz - concluso urgentes
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14/07/2009 17:27
Juntada de petição - Juntado Petição Dra. Vanessa Karla Miranda, Requerer a suspensão do processo.
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01/07/2009 15:38
Aguardando petição
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01/07/2009 15:35
Recebimento - SAJ
-
22/05/2009 14:07
Carga ao Advogado
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18/05/2009 18:02
Aguardando cumprir despacho
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14/05/2009 18:09
Aguardando envio para o Juiz
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13/05/2009 13:48
Juntada de petição
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07/05/2009 16:50
Aguardando decurso do prazo
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07/05/2009 16:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR236940629TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 23/04/2009
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20/04/2009 12:22
Aguardando juntada de AR - Aguardando AR
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17/04/2009 15:06
Ato ordinatório-Retorno da Segunda Instância - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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17/04/2009 15:04
Reabertura de processo
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17/04/2009 12:20
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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30/10/2008 17:01
Remessa ao Tribunal de Justiça
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30/10/2008 17:01
Certificado outros - Certifico que não consta nos autos endereço para intimação da executada para apresentação das contra-razões, motivo pelo qual encaminho os presentes autos à Superior Instância.
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21/10/2008 19:01
Recebimento - SAJ
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17/10/2008 14:16
Despacho outros - R.h. Recebo o recurso de apelação de fls. 37/39, no duplo efeito. Vista à parte contrária para contra-razões. Após, ascendam à Instância Superior, com homenagens. Intime-se. Cumpra-se.
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14/10/2008 16:25
Concluso para despacho - SAJ
-
14/10/2008 15:30
Aguardando envio para o Juiz
-
10/10/2008 17:44
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) apelação de fls. 37/40 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 25/09/2008 e término em 25/10/2008, tendo sido protocolado(a) em 06/10/2008.
-
10/10/2008 17:42
Juntada de apelação
-
09/10/2008 17:14
Aguardando petição
-
06/10/2008 14:01
Processo entranhado - Entranhado o processo 014.97.001229-6/001 - Apelação Cível
-
24/09/2008 14:35
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR044868320TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 15/09/2008
-
09/09/2008 18:52
Aguardando juntada de AR
-
28/08/2008 13:50
Aguardando outros
-
20/08/2008 18:11
Ofício expedido - SAJ - Intimação da Sentença
-
20/08/2008 15:41
Publicação e registro da sentença
-
15/08/2008 15:05
Recebimento - SAJ
-
11/08/2008 10:47
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - Pelo exposto, nos termos dos arts. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80 e 269, IV, do CPC, JULGO extinta a execução fiscal n. 014.97.001229-6. Custas na forma da lei. Transitada e cumprida, arquive-se
-
07/08/2008 19:08
Concluso para despacho - SAJ
-
07/08/2008 18:49
Aguardando envio para o Juiz
-
28/07/2008 18:10
Juntada de petição
-
11/07/2008 15:08
Certificado outros - Certifico que até a presente data não houve manifestação do exequente acerca da intimação de fls. 26, motivo pelo qual faço os presentes autos concluso para determinação do que de direito.
-
27/03/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR784723322TJ Situação : Cumprido Destinatário : Caixa Econômica Federal
-
22/02/2008 15:30
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
22/02/2008 14:27
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão. Fica intimado o exequente para manifestação em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
-
22/02/2008 14:26
Reabertura de processo
-
22/11/2007 17:59
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
-
22/11/2007 17:59
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
-
16/11/2007 16:55
Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a instalação da Vara Criminal
-
06/06/2007 14:32
Processo arquivado administrativamente - No Cartório da 2ª Vara (armário)
-
27/03/2007 17:47
Processo suspenso - SAJ
-
16/01/2007 15:04
Decisão determinando suspensão (Cível) - Defiro o pedido formulado pela Fazenda Pública e determino a suspensão da execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se o credor para manifestação em dez (10) dias, sob pena de arquivamento
-
21/11/2006 18:04
Aguardando envio para o Juiz
-
21/11/2006 18:03
Juntada de petição - Do Procurador do exequente
-
21/08/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR181590550TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Caixa Econômica Federal
-
31/05/2006 14:22
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/05/2006 16:54
Reabertura de processo
-
05/08/2005 18:00
Processo arquivado administrativamente
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24/03/1999 11:22
Juntada de AR - Drª Beatriz B. de Lima
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28/05/1998 11:49
Processo suspenso - SAJ - Suspendo a Execução (CPC art. 791, III). Aguarde-se no arquivo novo impulso por parte do credor.
-
21/10/1997 11:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2007
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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