TJSC - 5001209-70.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:45
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50023884020258240074/SC
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18/09/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50754695020258240000/TJSC
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001209-70.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO FRANCOADVOGADO(A): MARCIO PANNO WAKNIN (OAB SC039420)EXECUTADO: FERNANDO CESAR PORTELLA RODRIGUESADVOGADO(A): GIOVANNA GOBBO AGNOLETTO (OAB PR120768)ADVOGADO(A): CRISTIANE MARIA AGNOLETTO (OAB PR023698) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ''Execução de Título Extrajudicial'' ajuizado por EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO FRANCO em face de FERNANDO CESAR PORTELLA RODRIGUES.
No evento 02, em razão da implementação do Projeto de Jurisdição Ampliada (Resolução TJ n. 15/2021), restou reconhecida a competência concorrente dos Juízos de Direito das Varas Únicas de Comarcas de entrância inicial abrangidas pelo referido programa, compreendendo o território dos municípios nele contemplados, dentre os quais se insere a 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central, a quem, em decorrência do mecanismo de equalização jurisdicional entre as comarcas participantes, foi atribuída a competência para o processamento da presente demanda.
O juízo, no evento 11, DESPADEC1, determino a citação da parte adversa para que, no prazo legal, efetue o pagamento da dívida ou apresente defesa mediante a oposição de embargos à execução, sob pena de constrição de bens suficientes à integral satisfação da obrigação exequenda Regularmente citado, o executado opôs Embargos à Execução (processo 5002388-40.2025.8.24.0074/SC, evento 1, INIC1), sustentando, em síntese, a incompetência do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central, alegação que foi acolhida nos autos dos embargos (processo 5002388-40.2025.8.24.0074/SC, evento 5, DOC1), com determinação de remessa de ambos os feitos a este Juízo.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio de seu Órgão Especial, ao editar a Resolução TJ n. 24, de 19 de julho de 2023, no contexto do §2º do art. 3º e arts. 4º, 5º, 11 e 25 da Lei Complementar Estadual n. 339/2006, instituiu mecanismos de jurisdição ampliada, com vistas a equilibrar a distribuição da carga de trabalho, otimizar a produtividade e conferir celeridade à prestação jurisdicional, sem incremento de despesas ao erário.
Nos termos do art. 2º da Resolução supracitada: “Os Juízes de Direito das Varas Únicas das Comarcas de entrância inicial que integrarão o projeto passarão a exercer a jurisdição de forma concorrente sobre o território dos municípios selecionados, exclusivamente para o processamento e julgamento das ações judiciais das classes e assuntos definidos nos Anexos I e II desta resolução, de acordo com o cronograma estabelecido.” No caso em exame, a distribuição originária fixou a competência perante a 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central, sendo incontroverso que a demanda se enquadra nas atribuições conferidas a essa unidade judiciária pelo Programa de Jurisdição Ampliada.
ANTE O EXPOSTO: I. Recuso a competência para o processamento e julgamento da presente ação.
II.
Com fulcro no artigo 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência, observadas as providências previstas no artigo 953, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil; e III.
Expeça-se ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CRFB/88, artigo 105, inciso I, alínea "d").
Cumpra-se, com urgência. -
14/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ITH0101 para PEL0101)
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09/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 01:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ITH01
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06/08/2025 01:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO CESAR PORTELLA RODRIGUES)
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05/08/2025 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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31/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:58
Despacho
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15/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO CESAR PORTELLA RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 15:55
Juntada de Petição - FERNANDO CESAR PORTELLA RODRIGUES (PR120768 - GIOVANNA GOBBO AGNOLETTO / PR023698 - CRISTIANE MARIA AGNOLETTO)
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15/07/2025 14:42
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para ITH0101)
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15/07/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TBC0101 para PEL0101)
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14/07/2025 17:28
Terminativa - Declarada incompetência
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14/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
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12/07/2025 00:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50023884020258240074
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30/06/2025 16:21
Remetidos os Autos - TBC01 -> FNSCONV
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30/06/2025 16:21
Decisão interlocutória
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30/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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27/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/06/2025 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 22/06/2025
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20/06/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: PAULINE LUISE BOEHM
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18/06/2025 13:19
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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05/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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19/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10346382, Subguia 5391640 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,96
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07/05/2025 16:09
Link para pagamento - Guia: 10346382, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5391640&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5391640</a>
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07/05/2025 16:09
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO FRANCO - Guia 10346382 - R$ 18,96
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07/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/04/2025 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/04/2025 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 18:20
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:11
Decisão interlocutória
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01/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9951695, Subguia 5161781 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 339,57
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19/03/2025 03:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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11/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:33
Link para pagamento - Guia: 9951695, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5161781&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5161781</a>
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11/03/2025 17:33
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO RESIDENCIAL PORTO FRANCO - Guia 9951695 - R$ 339,57
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11/03/2025 17:31
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PEL0101 para TBC0101)
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11/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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