TJSC - 5001364-10.2021.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001364-10.2021.8.24.0076/SC EXEQUENTE: COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO Ciente (evento 190, DOC1).
Indefiro o pedido de pesquisa ao sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
Embora tenha o CNJ recentemente anunciado o seu lançamento como uma das ferramentas do programa "Justiça 4.0", com a finalidade de promover busca de ativos e patrimônio dos executados em diversas bases de dados, e sua operacionalização esteja implementada no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a sua utilização na hipótese não se justifica e seria inócua.
Com efeito, o referido sistema encontra-se integrado apenas com a Receita Federal do Brasil para fins de consulta de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para consulta à base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados, a Controladoria-Geral da União (CGU), para busca de informações sobre sanções administrativas (caso a parte já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para fins de consulta de Registro Aeronáutico Brasileiro, do Tribunal Marítimo, quanto a embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e ao CNJ, para informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Dessa forma, tendo em vista que o requerimento formulado pela parte credora se pauta exclusivamente na pesquisa de bens de titularidade da parte executada, a utilização da plataforma Sniper é inócua para esse fim, ao menos em sua atual versão, não sendo demais destacar também que o perfil da parte executada não é compatível com os tipos pesquisa realizadas pelo referido sistema.
Anote-se que as informações quanto a bens podem ser obtidas através dos sistemas conveniados e atualmente vigentes, para busca de patrimônio em ações de execução ou cumprimento de sentença, dentre eles: a) Sisbajud, sistema de busca de ativos do Poder Judiciário que permite o envio de requisições de informações cadastrais e financeiras, bem como de ordens de bloqueio de valores; b) Infojud, sistema de informações ao Judiciário que permite a consulta das declarações de pessoas físicas [DIRPF, DITR, CPMF e DOI], de pessoas jurídicas [DIPJ, PJ Simplificada, DITR, CPMF e DOI], bem como informações sobre os dados cadastrais dos contribuintes, ou seja, informações prestadas pela Receita Federal; c) Renajud, sistema on-line de restrições judiciais sobre veículos automotores, o qual permite consulta e envio de ordens judiciais de restrições de veículos à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores [Renavam].
Além destes, há inúmeras outras plataformas digitais que possibilitam ampla e geral pesquisa de patrimônio e dados dos devedores, disponíveis aos jurisdicionados e seus respectivos procuradores, tais como a Censec (censec.org.br), o portal Registradores (registradores.org.br), a Risc (central.centralrisc.com.br), o Srei (cnj.jus.br/sistemas/srei), o Registro 1(registrodeimoveis.org.br) e a Cori-SC (colegiorisc.org.br).
No mais, a consulta ao Sniper pressupõe a quebra de sigilo bancário e fiscal, constituindo medida excepcional e justificada tão-somente se e quando demonstrado que a parte credora exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens passíveis de constrição em nome do devedor, assim como de existirem indícios de ocultação de bens ou utilização de interpostas pessoas para dissimular o patrimônio, o que também passa longe de retratar a situação dos presentes autos.
Tanto é assim que o art. 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, estabelece: Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. [...] § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I – de terrorismo; II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV – de extorsão mediante seqüestro; V – contra o sistema financeiro nacional; VI – contra a Administração Pública; VII – contra a ordem tributária e a previdência social; VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX – praticado por organização criminosa.
Portanto, em resumo, não há dúvida de que a utilização do sistema Sniper não teria a utilidade que a parte credora tenta sustentar, uma vez que se destina a buscar patrimônio a partir da quebra de sigilo bancário e fiscal, em que a referida lei complementar exige a necessidade de apuração de infrações penais ou ilícitos civis e administrativos, o que não se estende ao âmbito do processo civil.
Assim, por qualquer ângulo que o pedido possa ser analisado, conclui-se que não há razões que motivam, nesse momento, a intervenção do juízo e a movimentação de toda a estrutura cartorária para a promoção das diligências de localização de bens em nome da parte executada, seja em razão da segurança de dados sensíveis e/ou sigilosos, seja porque, sobretudo o art. 798 do CPC define ser da parte credora o ônus de diligenciar e indicar bens dos devedores.
Frente a isso, indefiro o pedido de busca pelo sistema Sniper.
Intime-se para requerer o que entender de direito. 1. . -
20/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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05/08/2025 10:25
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 186
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31/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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30/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 186
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30/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:54
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 183<br>Data do cumprimento: 28/07/2025
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26/06/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 183<br>Oficial: CARLA NUNES COMELLI
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26/06/2025 14:09
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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26/06/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBIA FURLANETTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ABEL FURLANETTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/04/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10245544, Subguia 5334208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 128,85
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23/04/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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23/04/2025 16:02
Link para pagamento - Guia: 10245544, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5334208&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5334208</a>
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23/04/2025 16:02
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDA - Guia 10245544 - R$ 128,85
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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27/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:01
Despacho
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21/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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21/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:44
Juntado(a)
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19/12/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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19/12/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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18/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:49
Decisão interlocutória
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14/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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14/11/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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07/11/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
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05/11/2024 13:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA OLIVEIRA POSSAMAI DELLA LTDA)
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05/11/2024 12:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/10/2024 15:26
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
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27/09/2024 17:45
Decisão interlocutória
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12/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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29/08/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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23/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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01/08/2024 10:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 147<br>Data do cumprimento: 15/07/2024
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17/06/2024 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 147<br>Oficial: LUIS FELIPE BISPO SALVADOR
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17/06/2024 18:54
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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10/06/2024 13:33
Despacho
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15/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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05/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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04/04/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7566661, Subguia 3876685 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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25/03/2024 08:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7566661, Subguia 3876685
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25/03/2024 08:24
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDA - Guia 7566661 - R$ 26,06
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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13/03/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 15:18
Despacho
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07/02/2024 18:20
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:16
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/01/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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18/12/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 17:25
Decisão interlocutória
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14/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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24/10/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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13/10/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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25/09/2023 18:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118<br>Data do cumprimento: 25/09/2023
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19/05/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: LUIS FELIPE BISPO SALVADOR
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19/05/2023 15:42
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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03/05/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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03/05/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5509844, Subguia 2875820 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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02/05/2023 16:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5509844, Subguia 2875820
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02/05/2023 16:39
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDA - Guia 5509844 - R$ 13,89
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/03/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 19:28
Despacho
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21/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
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06/09/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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06/09/2022 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/09/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2022 14:32
Despacho
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25/08/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4097490, Subguia 2179974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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24/08/2022 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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24/08/2022 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/08/2022 10:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4097490, Subguia 2179974
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22/08/2022 10:40
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDA - Guia 4097490 - R$ 13,89
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15/08/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 15:05
Conclusos para despacho
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05/08/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 94
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05/08/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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05/08/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/07/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2022 10:36
Despacho
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27/07/2022 18:53
Conclusos para decisão
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27/07/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2022 17:28
Decisão interlocutória
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08/07/2022 15:32
Conclusos para despacho
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01/07/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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20/06/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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07/06/2022 17:28
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2022 14:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3563667, Subguia 1918746 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,62
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27/05/2022 14:01
Juntada de Petição
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24/05/2022 16:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3563667, Subguia 1918746
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24/05/2022 16:14
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDA - Guia 3563667 - R$ 23,62
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24/05/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 76
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24/05/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/05/2022 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/05/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:35
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/05/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 14:44
Despacho
-
16/05/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/04/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 20:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
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28/03/2022 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: JARDEL PASINI
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28/03/2022 17:24
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
-
24/03/2022 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3199980, Subguia 1739978 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,71
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23/03/2022 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/03/2022 11:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3199980, Subguia 1739978
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18/03/2022 11:22
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDA - Guia 3199980 - R$ 84,71
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11/03/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/03/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/02/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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01/02/2022 12:19
Expedição de ofício - 1 carta
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20/01/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/01/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2858836, Subguia 1569746 - Boleto pago (1/1) - R$ 101,16
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17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/01/2022 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2858836, Subguia 1569746
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10/01/2022 15:36
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDA - Guia 2858836 - R$ 101,16
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07/01/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/12/2021 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/12/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2021 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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11/12/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2021 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: JARDEL PASINI
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09/11/2021 18:31
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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08/11/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2021 17:37
Despacho
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15/10/2021 14:08
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/10/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/09/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2021 07:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: JARDEL PASINI
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04/08/2021 19:06
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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03/08/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2034783, Subguia 1192381 - Boleto pago (1/1) - R$ 77,76
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30/07/2021 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2034783, Subguia 1192381
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30/07/2021 17:36
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDA - Guia 2034783 - R$ 77,76
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30/07/2021 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2021 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2021 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2021 15:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: JARDEL PASINI
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30/06/2021 18:27
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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30/06/2021 17:28
Juntada de Petição
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30/06/2021 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1867204, Subguia 1110258 - Boleto pago (1/1) - R$ 77,76
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28/06/2021 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1867204, Subguia 1110258
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28/06/2021 17:05
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDA - Guia 1867204 - R$ 77,76
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28/06/2021 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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28/06/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2021 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2021 15:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2021 18:34
Expedição de ofício - 1 carta
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01/06/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2021 18:11
Determinada a citação
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01/06/2021 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1705407, Subguia 1033549 - Boleto pago (1/1) - R$ 561,49
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28/05/2021 16:56
Juntada de Petição
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26/05/2021 11:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1705407, Subguia 1033549
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26/05/2021 11:23
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDA - Guia 1705407 - R$ 561,49
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26/05/2021 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIAL E INDUSTRIAL ALEXANDRO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/05/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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