TJSC - 5001805-87.2024.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001805-87.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ROMEU BECKERADVOGADO(A): DEIVID LOFFI BECKER (OAB SC028955)ADVOGADO(A): ANDREZA CHRISTIANI CUNHA (OAB SC034160) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. 1.
Ciente da renúncia de evento 36, TERMREN1. 2.
No mais, de analisar dos autos, vislumbro que, a despeito do caminhar processual, não houve intimação do executado, para pagamento, nos moldes do determinado pelo Código de Processo Civill.
Explico.
A parte executada, no processo de conhecimento, foi citada por edital, sendo que, naquela demanda, lhe foi nomeada curadora especial. Neste incidente, contudo, não obstante a exigência de expedição de novo edital (art. 513, §2º, IV, CPC), tal forma de intimação não foi realizada, porquanto houve apenas a intimação do executado através da curadora anteriormente nomeada, a qual, inclusive, apresentou impugnação. 1.1.
Assim, deixo, por ora, de declarar qualquer nulidade, porquanto não verifico a ocorrência de efetivo prejuízo. 1.2.
Por outro lado, a fim de regularizar a situação, determino a expedição do competente edital de intimação para pagamento, ficando o executado, destarte, ciente de que, querendo, estará reaberto o prazo para eventual impugnação que pretenda apresentar. Em caso de inércia, todavia, fica suprida a necessidade de nomeação de novo curador para cumprimento de tal ato, porquanto já houve a respectiva impugnação, por curador especial.
No mesmo edital, deverá constar que, decorrido o prazo para pagamento/impugnação, iniciar-se-a prazo de 5 (cinco) dias para impugnação às penhoras/constrições realizadas (evento 27 a 35), nos moldes da decisão anterior. 2.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente, em 15 (quinze) dias. 3.
Após, tornem conclusos. -
18/08/2025 15:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC057568
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13/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:31
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:12
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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08/08/2025 22:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BON01CV
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01/07/2025 16:10
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELSO LUIS DE CARVALHO)
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01/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069137182. Valor transferido: R$ 149,28
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01/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069137166. Valor transferido: R$ 1.783,12
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01/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069137174. Valor transferido: R$ 106,83
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01/07/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069137190. Valor transferido: R$ 49,00
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27/06/2025 03:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/05/2025 14:03
Remetidos os Autos - BON01CV -> FNSCONV
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02/04/2025 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 19:29
Juntada de Petição
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07/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 08:26
Juntada de Petição
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06/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:02
Decisão interlocutória
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01/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMEU BECKER. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/04/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMEU BECKER. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2024 11:17
Distribuído por dependência - Número: 50046867620208240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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