TJSC - 5000521-35.2015.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000521-35.2015.8.24.0018/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Quanto ao pedido constante da petição de evento 224, verifico que também já houve a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes nestes autos, por meio do sistema Serasajud, conforme comprovante juntado ao evento 131.
Fica novamente intimada a parte exequente para que, no prazo de trinta (30) dias, impulsione o andamento do presente feito, requerendo o que de direito, ciente de que a inércia poderá ensejar a extinção do processo sem resolução de seu mérito, na forma da norma do art. 485, inciso III, do CPC.
ORIENTAÇÕES AO(À) ADVOGADO(A)A fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido.Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária a análise individual da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere na tramitação e impede a programação das automatizações.Clique aqui para ter acesso à cartilha informativa, disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, sobre como contribuir para o andamento processual. -
26/06/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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11/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 221
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10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 221
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09/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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25/03/2025 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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24/03/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:24
Decisão interlocutória
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23/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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09/09/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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06/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:12
Juntado(a)
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24/06/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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12/06/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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11/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:26
Juntado(a)
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18/03/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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01/02/2024 02:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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31/01/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 19:32
Juntado(a)
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22/01/2024 18:32
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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22/11/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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22/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIUA ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2023 13:59
Juntado(a)
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06/09/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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23/08/2023 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
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16/08/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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15/08/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:14
Decisão interlocutória
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22/06/2023 14:03
Juntada de Petição
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01/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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06/04/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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05/04/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 15:47
Juntada de Restrição Renajud
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03/03/2023 14:36
Expedição de Alvará
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02/03/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.005,97
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28/02/2023 13:05
Expedição de Alvará
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22/02/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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15/02/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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14/02/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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27/01/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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26/01/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 14:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 171
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13/01/2023 13:44
Expedição de ofício - 1 carta
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11/01/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 164
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10/01/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4825239, Subguia 2541189 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
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05/01/2023 16:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4825239, Subguia 2541189
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05/01/2023 16:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 4825239 - R$ 24,63
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13/12/2022 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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12/12/2022 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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09/12/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 17:48
Decisão interlocutória
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07/12/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000027749469. Valor transferido: R$ 1.211,16
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05/12/2022 11:39
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000027749477. Valor transferido: R$ 756,61
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01/12/2022 15:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO01CV
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01/12/2022 15:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VOLMIR JOSE SALVADEGO)
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01/12/2022 14:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/10/2022 11:53
Remetidos os Autos - CCO01CV -> FNSCONV
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26/10/2022 19:31
Decisão interlocutória
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28/07/2022 13:51
Conclusos para decisão
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23/06/2022 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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01/06/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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31/05/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 14:20
Decisão interlocutória
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31/03/2022 18:21
Conclusos para despacho
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31/03/2022 18:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2021 10:24
Juntada de Petição
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08/12/2021 10:27
Juntada de Petição
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08/11/2021 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/09/2021 12:18
Juntada de Petição
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09/09/2021 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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09/09/2021 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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08/09/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2021 18:34
Decisão interlocutória
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09/07/2021 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2021 14:00
Juntada de Petição
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28/04/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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31/03/2021 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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30/03/2021 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2021 16:50
Decisão interlocutória
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26/02/2021 09:37
Juntado(a)
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10/02/2021 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2021 18:46
Juntada de Certidão
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10/02/2021 16:36
Expedição de ofício
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14/01/2021 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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14/12/2020 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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11/12/2020 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2020 07:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 121
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20/08/2020 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2020 13:25
Decisão interlocutória
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05/06/2020 16:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/05/2020 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 116
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29/04/2020 05:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 116
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28/04/2020 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2020 10:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2020 10:23
Juntada - Peças Digitalizadas
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22/04/2020 06:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
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20/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/04/2020 15:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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20/04/2020 15:00
Pesquisa negativa RENAJUD
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04/03/2020 15:21
Decisão - SAJ - Nos termos dos arts. 77, IV; 139, IV; 297 e 301, do Código de Processo Civil, considerando o pedido à(s) pg(s). 92-93 como medida cautelar a fim de garantir o resultado útil do processo e como medida indutiva e coercitiva para o cumpriment
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02/12/2019 17:41
Conclusos para decisão Bacenjud
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02/12/2019 16:02
Conclusos para despacho
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17/09/2019 17:36
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WCCO.19.10106811-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 17/09/2019 17:06
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28/08/2019 15:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0448/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 3134 Página:
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27/08/2019 19:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0448/2019 Teor do ato: I) Os bens impenhoráveis ou inalienáveis, via de regra, não estão sujeitos à execução (CPC, art. 832), de acordo com as hipóteses taxativas previstas em Lei. Com efeito, conside
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12/07/2019 10:45
Decisão - SAJ - I) Os bens impenhoráveis ou inalienáveis, via de regra, não estão sujeitos à execução (CPC, art. 832), de acordo com as hipóteses taxativas previstas em Lei. Com efeito, considera(m)-se impenhorável(is) os vencimentos, os subsídios, os sol
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24/05/2019 23:46
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCCO.19.10057123-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 24/05/2019 18:36
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03/05/2019 10:51
Conclusos para despacho
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13/02/2019 16:13
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.19.10014369-3 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2019 15:37
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15/01/2019 11:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0015/2019 Data da Publicação: 15/01/2019 Número do Diário: 2978 Página:
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11/01/2019 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0015/2019 Teor do ato: 1) Resultou frustrada a constrição on-line.2) Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que impulsione(m) o feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.3) Decorrido o praz
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18/12/2018 15:08
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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14/12/2018 18:31
Decisão - SAJ - 1) Resultou frustrada a constrição on-line.2) Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que impulsione(m) o feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.3) Decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde já, a suspensão do proces
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13/12/2018 13:50
Protocolado ordem do Bancejud
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04/12/2018 08:37
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando que a penhora deve, prioritariamente, recair sobre dinheiro (CPC, artigo 835, I), defiro o pedido constante à(s) pg(s). 72-73 e determino a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executad
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18/09/2018 20:43
Certidão emitida - Certifico que o prazo legal decorreu sem comprovação do pagamento do débito, tampouco houve apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
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17/09/2018 18:07
Conclusos para decisão Bacenjud
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17/09/2018 15:21
Conclusos para despacho
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03/07/2018 21:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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05/06/2018 17:05
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WCCO.18.10050215-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 05/06/2018 16:52
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03/06/2018 03:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/05/2018 19:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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08/05/2018 22:14
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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08/05/2018 22:14
Juntada
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08/05/2018 22:14
Juntada de AR - Juntada de AR : AR801973251TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Volmir José Salvadego Diligência : 04/05/2018
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07/05/2018 18:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0229/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2812 Página:
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04/05/2018 19:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0229/2018 Teor do ato: 1) No tocante ao pedido às pgs. 44-45, e nos termos do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil, a penhora e os atos de expropriação serão deferidos se não efetuado o pagamen
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26/04/2018 18:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
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09/04/2018 15:23
Decisão interlocutória - SAJ - 1) No tocante ao pedido às pgs. 44-45, e nos termos do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil, a penhora e os atos de expropriação serão deferidos se não efetuado o pagamento voluntário pelo executado em prazo tempestiv
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24/02/2018 11:42
Conclusos para despacho
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31/10/2017 14:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.10090032-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 30/10/2017 19:03
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23/10/2017 14:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0589/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2692 Página:
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19/10/2017 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0589/2017 Teor do ato: Já tendo transcorrido o prazo solicitado no petitório de fl. 40, fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para dar andamento ao feito - atendendo espec
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18/10/2017 17:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Já tendo transcorrido o prazo solicitado no petitório de fl. 40, fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para dar andamento ao feito - atendendo especialmente ao determinado no despacho de fl. 3
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15/09/2017 14:07
Juntada de Petição
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15/09/2017 14:07
Juntada de Petição
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15/09/2017 14:06
documento digitalizado
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15/09/2017 14:06
Juntada de documento
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15/09/2017 14:06
documento digitalizado
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15/09/2017 14:06
Juntada de documento
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15/09/2017 14:06
Juntada de Petição
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15/09/2017 14:06
Juntada de Petição
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15/09/2017 14:06
Juntada de documento
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15/09/2017 14:06
documento digitalizado
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15/09/2017 14:06
Juntada de Substabelecimento
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15/09/2017 14:06
Juntada de documento
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15/09/2017 14:06
Juntada de Petição
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15/09/2017 14:06
Juntada de documento
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15/09/2017 14:05
documento digitalizado
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15/09/2017 14:05
Juntada de Petição
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15/09/2017 14:05
Juntada de documento
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15/09/2017 14:05
Juntada de Substabelecimento
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15/09/2017 14:05
Juntada de Procuração
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15/09/2017 14:05
Juntada de Petição
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15/09/2017 14:05
Juntada de Petição
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15/09/2017 14:05
Juntada de Substabelecimento
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15/09/2017 14:05
Juntada de Procuração
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15/09/2017 14:05
Juntada de Petição
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15/09/2017 14:05
Juntada de documento
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15/09/2017 14:04
Juntada de documento
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15/09/2017 14:04
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14/09/2017 22:49
Juntada de documento
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31/07/2017 14:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: WCCO17100545536
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06/07/2017 14:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: WCCO17100475589
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14/06/2017 17:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: WCCO17100405165
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17/05/2017 11:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0220/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2584 Página:
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15/05/2017 16:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0220/2017 Teor do ato: O exequente requereu a penhora dos ativos financeiros do executado (pgs. 193-198).Consoante verifica-se à pg. 190, este Juízo deixou consignado que não se verificava a origem do
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26/04/2017 11:46
Recebidos os autos
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25/04/2017 16:32
Mero expediente - SAJ - O exequente requereu a penhora dos ativos financeiros do executado (pgs. 193-198).Consoante verifica-se à pg. 190, este Juízo deixou consignado que não se verificava a origem dos valores apresentados pela exequente às pgs. 187-188,
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21/11/2016 11:31
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/11/2016 15:31
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: WCCO16100841258
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27/10/2016 14:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: WCCO16100790556
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06/10/2016 08:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0514/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2450 Página:
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04/10/2016 16:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0514/2016 Teor do ato: Não se verifica a origem dos valores apresentados pela Exequente (fls. 187/188), posto que o cálculo anexado na exordial (fls. 161/162) indica um valor inicial de R$ 11.373,04.
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03/10/2016 16:11
Recebidos os autos
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30/09/2016 14:05
Determinado a emenda da inicial - Não se verifica a origem dos valores apresentados pela Exequente (fls. 187/188), posto que o cálculo anexado na exordial (fls. 161/162) indica um valor inicial de R$ 11.373,04. Outrossim, os encargos aplicados não possuem
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16/08/2016 17:46
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/08/2016 13:41
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Outros em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: WCCO16100585286
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29/07/2016 10:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0368/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 2402 Página:
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27/07/2016 15:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0368/2016 Teor do ato: Para fins do peticionado (fls. 182/183), apresente a Exequente cálculo atualizado e discriminado do valor do débito. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Zir Bothome (OAB 21419/
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18/07/2016 13:41
Recebidos os autos
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28/06/2016 13:54
Mero expediente - SAJ - Para fins do peticionado (fls. 182/183), apresente a Exequente cálculo atualizado e discriminado do valor do débito. Intime-se.
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27/06/2016 09:16
Conclusos para despacho
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21/06/2016 14:34
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0500988-13.2013.8.24.0018 - Classe: Monitória - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário
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21/06/2016 14:30
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0500988-13.2013.8.24.0018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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