TJSC - 5127236-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5127236-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ALTEMIR FERREIRAADVOGADO(A): MATHEUS CUSTODIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB SP387062) DESPACHO/DECISÃO Da Representação Processual Verifica-se que o(a) Dr(a).
Procurador(a) da peça de ingresso possui procuração em mais que cinco processos no Estado neste ano.
Dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94): Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 1º.
Considera-se o domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º.
Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.". De igual modo, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (pub.
DJU 16/11/94), estabelece em seu artigo 26 o seguinte: "O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.
Não há nos autos indicação de inscrição suplementar e, como acima narrado, foram aforadas mais de cinco ações neste ano, conforme consulta ao sistema Eproc.
A lei não iria prever a obrigação de inscrição suplementar sem que houvesse alguma consequência ou utilidade jurisdicional. 1.
Destarte, intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de 60 dias regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 76, § 1º, do CPC). 2.
Por respeito a nobre classe dos advogados catarinenses e ao seu órgão de classe, ante a inobservância da regra insculpida na legislação federal que regula a atividade dos advogados (art. 10, § 2o, da Lei n. 8.906/94 e art. 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB), determino que se oficie à subseção da OAB da Capital para que tenha ciência do ocorrido. 3.
Oficie-se à ilustre Presidente da Seccional da OAB de Santa Catarina, informando os fatos.
Registro que o ofício deve ser remetido em caráter confidencial e com cópia deste despacho. 4.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5127236-53.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/09/2025. -
12/09/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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