TJSC - 5031580-82.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031580-82.2024.8.24.0064/SCAUTOR: ROSANA FAGUNDES CAMPESTRINIADVOGADO(A): NICOLE NATACHA DE SOUZA (OAB SC037615)ADVOGADO(A): LARISSA DE SOUZA PHILIPPI LUZ (OAB SC024176)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nesta Ação Declaratória Condenatória movida por Rosana Fagundes Campestrini em face do Município de São José/SC para: a) reconhecer o direito à incidência de reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias da parte autora; b) condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas em R$ 4.884,10 (quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos) e atualização desde 10/12/2024 até o efetivo pagamento; c) condenar o réu ao pagamento das parcelas vincendas, sobre as quais incidirá a SELIC, a contar de cada inadimplemento, até o efetivo pagamento. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel.
Artur Jenichen Filho).
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Sentença que analisa o mérito da questão, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência.
Custas judiciais isentas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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09/07/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 21:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:28
Determinada a citação
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11/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA FAGUNDES CAMPESTRINI. Justiça gratuita: Requerida.
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11/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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