TJSC - 5003012-36.2024.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003012-36.2024.8.24.0103/SCAUTOR: DEBORA CRISTIANE FERNANDES FAVEROADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205)RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)RÉU: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.ADVOGADO(A): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB SP249651)RÉU: BANCO INTER S.AADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por DEBORA CRISTIANE FERNANDES FAVERO em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. e BANCO INTER S.A resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar a parte ré SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, a cumprir a oferta de entregar à parte autora, a parte faltante do produto adquirido (Evap.
AC WF Black Edt.
Inv.12K BTUs Frio - EAN: 7892509130363), conforme descrito no documento do evento 30, DOC8; b) Condenar as partes rés (SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. e BANCO INTER S.A), solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Sobre o referido valor, incide correção monetária pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde o arbitramento (Súmula n.° 362 do STJ), e juros de mora legal (art. 406, §1°, do Código Civil), desde a citação (art. 405 do Código Civil) (08/07/2024 - conforme comparecimento espontâneo da ré Samsung - evento 4).
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.° 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n.° 9.099/95).
Quanto ao recolhimento do preparo (art. 42, § 1º, e art. 54, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95), eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado pela Turma Recursal (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.
Em caso de cumprimento espontâneo da obrigação pela parte ré, intime-se o autor para declinar seus dados bancários e a seguir, expeça-se alvará integral em favor do autor.
Outrossim, eventuais discussões sobre (des)cumprimentos da referida decisão, devem ser realizados em autos próprios de cumprimento de sentença. -
29/11/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CRISTIANE FERNANDES FAVERO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/11/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 14:19
Juntada de Petição
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16/10/2024 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para AQI0101)
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15/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:06
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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15/10/2024 16:04
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 15/10/2024 15:00. Refer. Evento 15
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15/10/2024 14:28
Juntada de Petição
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15/10/2024 12:16
Juntada de Petição
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14/10/2024 17:30
Juntada de Petição
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14/10/2024 17:29
Juntada de Petição - BANCO INTER S.A (RS075751 - JACQUES ANTUNES SOARES)
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10/10/2024 11:32
Juntada de Petição
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09/10/2024 08:55
Juntada de Petição
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29/08/2024 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2024 17:42
Juntada de Petição
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23/08/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2024 09:09
Expedição de ofício - 4 cartas
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07/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:06
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 15/10/2024 15:00
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07/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELLE DIAS BOULADE LOPES DE ABREU. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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16/07/2024 20:12
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (AQI0101 para ESTCEJ01)
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12/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 13:38
Determinada a citação
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08/07/2024 15:20
Juntada de Petição
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05/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CRISTIANE FERNANDES FAVERO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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