TJSC - 5000104-74.2024.8.24.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Especial de Enfrentamento de Acervos (Gabinetes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5000104-74.2024.8.24.0242/SC APELANTE: FABIO JUNIOR PIAZZOLI MARIA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): IVAN CLEITO CANDIOTTO (OAB SC056934)APELADO: DAYANE CASAGRANDE JUST POSSAMAI DELLA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): MORGANA VARGAS CÂNDIDO (OAB SC042483)ADVOGADO(A): ERALDO BENITO CANDIDO (OAB SC033043)APELADO: RONALDO POSSAMAI DELLA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ERALDO BENITO CANDIDO (OAB SC033043)ADVOGADO(A): MORGANA VARGAS CÂNDIDO (OAB SC042483) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por FABIO JUNIOR PIAZZOLI MARIA em face da sentença que, nos autos desta "ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer e pedido de antecipação de tutela", ajuizada por FABIO JUNIOR PIAZZOLI MARIA, julgou procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
A parte apelada apresentou contrarrazões.
Após, ascenderam os autos a esta Corte de Justiça.
Na sequência, as partes informaram a celebração de acordo e pugnaram pela sua homologação (Evento 14). É o relato necessário. Decido.
Conforme mencionado, sobreveio minuta de acordo firmada pelos litigantes, com pedido de homologação na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (Evento 14, Eproc 2G).
Trata-se de matéria cuja análise incumbe ao relator, segundo o mesmo diploma: Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; [...] Esta Corte de Justiça não diverge: APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, PROTOCOLADA PETIÇÃO DE ACORDO COM REQUERIMENTO EXPRESSO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 487, III, B, DO CPC.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação n. 5001993-84.2023.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-11-2023).
Portanto, não há óbice à homologação do acordo neste momento, de modo que assim procedo.
Diga-se, ainda, que esta ação versa sobre direitos patrimoniais e, portanto, disponíveis, nada havendo que impeça a homologação.
Ante o exposto: a) homologo o acordo entabulado entre as partes ao Evento 14 e, por conseguinte, julgo o feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", c/c 932, I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
No mais, ausentes outras pendências, dê-se baixa. -
29/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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30/07/2025 20:03
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:35
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0401 para GEEA0104)
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31/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:00
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0401 -> DCDP
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11/03/2025 19:01
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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21/02/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0401
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21/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:54
Alterado o assunto processual
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17/02/2025 18:23
Remessa Interna para Revisão - GCIV0401 -> DCDP
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17/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO JUNIOR PIAZZOLI MARIA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/02/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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17/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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