TJSC - 5048977-09.2022.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/01/2024 11:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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19/01/2024 11:36
Custas Satisfeitas - Parte: M.M. CONVENIOS EIRELI
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19/01/2024 11:36
Custas Satisfeitas - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
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19/01/2024 11:36
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: IOLANDA RODRIGUES FRAGOZO
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16/01/2024 13:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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16/01/2024 13:19
Baixa Definitiva
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16/01/2024 13:18
Transitado em Julgado - Data: 16/01/2024
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16/01/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/11/2023 11:09
Intimado em Secretaria
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14/11/2023 11:09
Expedição de Edital - intimação
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14/11/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:01:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2024
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14/11/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5048977-09.2022.8.24.0038/SC AUTOR: IOLANDA RODRIGUES FRAGOZO ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA FLORENTINO (OAB SC066127) RÉU: M.M.
CONVENIOS EIRELI ADVOGADO(A): RODOLFO MARIA LAZZAROTTO (OAB SC022783) RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Intimando(a): CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (CNPJ: 08.***.***/0001-90).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. DISPOSITIVO: "(...) Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Iolanda Rodrigues Fragozo contra M.M.
Convenios Eireli e Celesc Distribuição S.A., o que faço com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, revogo a tutela antecipada deferida no evento 6.1. Consequentemente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista o zeloso trabalho realizado em contraposição a sua simplicidade da causa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, tendo em vista o item 1 da decisão proferida no evento 6.1, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I. Com relação à parte ré, revel sem procurador constituído nos autos, expeça-se edital de intimação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível "a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual", sendo insuficiente "a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior", mesmo que "se trate de processo eletrônico". A publicação "somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica" (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023).
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
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13/11/2023 15:56
Expedição de Edital - intimação
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13/11/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Transitado em Julgado - 13/11/2023 15:52:58)
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07/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/11/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/10/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/10/2023 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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26/09/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2023 18:44
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2023 14:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/05/2023 12:38
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/03/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 8
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27/01/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2022 13:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 8
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09/12/2022 09:24
Juntada de Petição
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01/12/2022 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2022 19:10
Expedição de ofício - 1 carta
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01/12/2022 17:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IOLANDA RODRIGUES FRAGOZO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/12/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2022 17:20
Concedida a tutela provisória
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01/12/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
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01/11/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IOLANDA RODRIGUES FRAGOZO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/11/2022 11:33
Juntada - Guia Cancelada - IOLANDA RODRIGUES FRAGOZO - Guia 4536197 - R$ 681,44
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31/10/2022 20:03
Juntada - Guia Gerada - IOLANDA RODRIGUES FRAGOZO - Guia 4536197 - R$ 681,44
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31/10/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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