TJSC - 5074064-80.2020.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.218,87
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08/08/2025 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 08/08/2025 15:19:06
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08/08/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/08/2025 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/08/2025 11:20
Juntada de Petição
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07/08/2025 11:15
Juntada de Petição - RICARDO PUGLIESE CANHA (SC029410 - VANESSA PEREIRA CANHA)
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01/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 242, 243
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31/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 242, 243
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30/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
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30/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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29/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 238
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28/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.114,38
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25/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 229
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24/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
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24/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 229
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23/07/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 23/07/2025 17:03:22
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23/07/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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08/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219, 220
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07/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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07/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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07/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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07/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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07/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 218, 219, 220
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074064-80.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLEADVOGADO(A): MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102)ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563)EXECUTADO: VANESSA PEREIRA CANHAADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA CANHA (OAB SC029410)EXECUTADO: RICARDO PUGLIESE CANHAADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA CANHA (OAB SC029410) DESPACHO/DECISÃO 1. CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLE ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra VANESSA PEREIRA CANHA e RICARDO PUGLIESE CANHA.
Nos eventos 207 e 208 foram constritos os valores de R$ 15.064,41 na conta da executada VANESSA e R$ 5.102,35 na conta do executado RICARDO.
O executado RICARDO aduziu a impenhorabilidade dos valores (ev. 200), enquanto a executada VANESSA concordou com o bloqueio e pediu a extinção do processo pelo pagamento da dívida. 2.
Como a quantia constrita na conta bancária da executada VANESSA é suficiente para a satisfação integral da dívida, deixo de analisar a alegação de impenhorabilidade do executado RICARDO, pois o valor lhe será devolvido. 3. Diante da concordância da executada VANESSA, converto a indisponibilidade em penhora, conforme disposto no art. 854, §5º, do CPC. 3.1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento de R$ 15.064,41 + rendimentos disponíveis na subconta, observados os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará.
Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação.
A quantia de R$ 5.102,35 deve ser devolvida ao executado RICARDO, após apresentadas as seguintes informações: I- os dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) das partes beneficiárias e/ou do procurador da parte interessada; II - se a parte requerer a expedição de alvará no nome de seu advogado, deverá apresentar procuração com poderes especiais de receber e dar quitação, além da menção à sociedade de advogados, se for o caso. 4.
Com o adimplemento total da dívida, não há razões para o prosseguimento dos atos expropriatórios. 4.1.
Após o cumprimento das determinações desta decisão, o processo será suspenso ao aguardo do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 5055797-90.2024.8.24.0000, com fulcro no art. 313, V, "a", do CPC. -
04/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:31
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 216
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04/07/2025 14:31
Decisão - Determina Penhora
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04/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069418068. Valor transferido: R$ 5.102,35
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02/07/2025 19:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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02/07/2025 19:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANESSA PEREIRA CANHA)
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02/07/2025 19:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO PUGLIESE CANHA)
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01/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
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28/06/2025 14:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/06/2025 14:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/06/2025 15:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Número: 50426586520258240023
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24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 203
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 203
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074064-80.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLEADVOGADO(A): MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102)ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a alegação de impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 11:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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20/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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18/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066750037. Valor transferido: R$ 15.064,41
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12/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 196 - Juntada de certidão - 12/06/2025 13:28:52)
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12/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191
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11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 189, 190, 191
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074064-80.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLEADVOGADO(A): MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102)ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563)EXECUTADO: VANESSA PEREIRA CANHAADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA CANHA (OAB SC029410)EXECUTADO: RICARDO PUGLIESE CANHAADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA CANHA (OAB SC029410) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de reconsideração (ev. 168) A decisão objeto do pedido de reconsideração é mantida.
O pedido não possui previsão legal, não há erro material no decisum e não foram deduzidos novos fatos ou argumentos capazes de modificar o pronunciamento judicial.
Nestes termos, indefiro o pedido. 2.
Dos pedidos de eventos 176 e 183 Através da petição de evento 176, a parte executada, Vanessa Pereira Canha, alegou que não é responsável pela obrigação executada, pois, em seu acordo de divórcio, ficou estabelecido que seu ex-marido arcaria com as taxas condominiais Nesse sentido, não conheço das alegações formuladas pela parte executada, pois tratam de matéria de defesa que deveria ter sido apresentada por meio de embargos à execução.
Indefiro o requerimento de audiência de conciliação (ev. 183). Isso porque esta execução trata de simples obrigação de pagar, que pode ser facilmente negociada pelas partes de modo extrajudicial, sem necessidade de mediação do Juízo. 3.
Da penhora Sisbajud A parte executada, Vanessa Pereira Canha, está ciente dos bloqueios de seus ativos financeiros, entretanto, não alegou qualquer causa impenhorabilidade (ev. 176). 3.1 Por isso, determino a transferência de todos os valores constritos para subconta judicial. 3.2 Fica intimado o executado RICARDO PUGLIESE CANHA para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os bloqueios em suas contas bancárias (ev. 181).
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar e volte o processo concluso com urgência para decisão sobre impenhorabilidade.
Se não houver impugnação, concluso para expedição do alvará. -
10/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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10/06/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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10/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
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10/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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09/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 180
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09/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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09/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074064-80.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLEADVOGADO(A): MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102)ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora a petição de evento 176 tenha sido cadastrada como "Pedido de Liminar/antecipação de Tutela", a parte executada não fundamentou seus pedidos no artigo 300 e seguintes do CPC. 2.
Ante o exposto, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição e documentos de evento 176. 3.
Junte-se o extrato de penhora Sisbajud para conhecimento da parte exequente. -
06/06/2025 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:10
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 178
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06/06/2025 13:10
Decisão interlocutória
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04/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:43
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:16
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 171
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30/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 171
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074064-80.2020.8.24.0023/SCRELATOR: Alessandra MeneghettiEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLEADVOGADO(A): MARILEIDE THEMIS PEREIRA DE SANTANA (OAB SC027102)ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC032563)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 168 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
29/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 171
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29/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:57
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
27/05/2025 14:57
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Petição
-
22/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50557979020248240000/TJSC
-
12/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139 e 158
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11/02/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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06/02/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158 e 159
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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19/12/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36.251,66
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18/12/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 21:19
Decisão interlocutória
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18/12/2024 15:46
Juntada de Petição
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18/12/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.394,84
-
17/12/2024 18:30
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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17/12/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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17/12/2024 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 17/12/2024 17:54:35
-
17/12/2024 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/12/2024 17:35
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 143
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17/12/2024 16:07
Juntada de Petição
-
17/12/2024 12:50
Juntada - Extrato Subconta - 3102341615<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
16/12/2024 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 16/12/2024 13:17:17
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15/12/2024 09:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
15/12/2024 09:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
13/12/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
13/12/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
13/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 16:39
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
12/12/2024 22:51
Juntada de Petição
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09/12/2024 18:30
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 128
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09/12/2024 18:30
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 127
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09/12/2024 18:28
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:24
Juntada de Petição
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09/12/2024 10:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 09/12/2024 10:32:32
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09/12/2024 10:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 09/12/2024 10:32:11
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07/12/2024 08:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/12/2024 08:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/12/2024 12:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50557979020248240000/TJSC
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04/12/2024 15:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5055797-90.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 13
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17/09/2024 14:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50557979020248240000/TJSC
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
09/09/2024 23:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 113 Número: 50557979020248240000/TJSC
-
09/09/2024 22:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8753917, Subguia 4477584 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
09/09/2024 22:18
Link para pagamento - Guia: 8753917, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4477584&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4477584</a>
-
09/09/2024 22:18
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLE - Guia 8753917 - R$ 660,86
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
11/08/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
11/08/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
09/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
11/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
27/03/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.172,07
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/03/2024 12:05
Juntada de Petição
-
13/03/2024 13:40
Juntada - Guia Gerada - VANESSA PEREIRA CANHA - Guia 7487770 - R$ 660,86
-
13/03/2024 13:40
Juntada de Petição - VANESSA PEREIRA CANHA (SC029410 - VANESSA PEREIRA CANHA)
-
08/03/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/03/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
07/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 14:55
Decisão interlocutória
-
28/02/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 34.297,91
-
28/02/2024 10:35
Juntada de Petição
-
27/02/2024 17:56
Juntada de Petição
-
10/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/11/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/02/2024
-
17/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5074064-80.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLE EXECUTADO: RICARDO PUGLIESE CANHA E OUTRO EDITAL Nº 310051665938 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): VANESSA PEREIRA CANHA, CPF: *12.***.*75-70, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Valor do Débito: R$ 17.470,58.
Data do Cálculo: 19/10/2020.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
16/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/11/2023
-
30/10/2023 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
30/10/2023 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
20/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 15:05
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
26/06/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
-
05/06/2023 14:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/05/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/05/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5330874, Subguia 2937473 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,55
-
18/05/2023 20:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5330874, Subguia 2937473
-
18/05/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 19:43
Despacho
-
28/04/2023 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5330874, Subguia 2826933
-
15/04/2023 14:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5330874, Subguia 2826933
-
15/04/2023 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5330874, Subguia 2786486
-
02/04/2023 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5330874, Subguia 2786486
-
02/04/2023 14:41
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLE - Guia 5330874 - R$ 33,38
-
02/04/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/03/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
19/09/2022 11:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS02CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
-
07/06/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/05/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 21:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
-
11/12/2021 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:16:53). Refer. Evento 51
-
11/12/2021 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:16:53). Refer. Evento 50
-
16/11/2021 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: RITA DE CASSIA MARTINS
-
16/11/2021 18:42
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
11/11/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
11/11/2021 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/11/2021 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/11/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2617269, Subguia 1454268 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
-
09/11/2021 14:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2617269, Subguia 1454268
-
09/11/2021 14:18
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLE - Guia 2617269 - R$ 9,96
-
08/11/2021 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 17:43
Despacho
-
30/10/2021 09:32
Juntada de Petição
-
01/05/2021 14:42
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS02CV02 para FNS02CV01) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
09/04/2021 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2021 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/03/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
-
18/02/2021 17:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/02/2021 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2021 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2021 10:09
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,58
-
15/02/2021 19:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
15/02/2021 19:43
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLE Guia nº 1.238.466 - R$ 29,52
-
15/02/2021 19:42
Juntada de Petição
-
09/02/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
02/02/2021 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE
-
02/02/2021 13:30
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
02/02/2021 11:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 114,34
-
31/01/2021 21:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
31/01/2021 21:42
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLE Guia nº 1.173.795 - R$ 111,28
-
31/01/2021 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/11/2020 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2020 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
26/11/2020 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2020 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
22/10/2020 00:24
Expedição de ofício - 2 cartas
-
21/10/2020 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/10/2020 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/10/2020 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2020 15:17
Determinada a citação
-
21/10/2020 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2020 10:04
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 551,22
-
19/10/2020 17:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
19/10/2020 17:37
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ECOVILLE Guia nº 840.935 - R$ 548,22
-
19/10/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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