TJSC - 0004023-79.2001.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:30
Baixa Definitiva
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11/03/2025 19:30
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/03/2025 19:28
Transitado em Julgado
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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14/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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23/01/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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13/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:03
Declarada decadência ou prescrição
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13/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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16/08/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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06/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/11/2023 17:46
Juntada de Petição
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14/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:00:51, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
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14/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004023-79.2001.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: J N INDUSTRIA DE MOVEIS LIMITADA ME EDITAL Nº 310051473005 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
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10/11/2023 18:46
Expedição de Edital
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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14/05/2023 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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04/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2020 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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07/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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27/09/2020 01:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/09/2020 01:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/09/2020 09:56
Processo suspenso - SAJ
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04/09/2020 06:52
Certidão emitida - Genérico
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04/09/2020 06:42
Juntada
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04/09/2020 06:42
Juntada de Petição
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04/09/2020 06:30
Processo físico convertido em processo eletrônico
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24/01/2018 17:01
Arquivado administrativamente - Caixa nº 20.
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20/11/2017 14:23
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DBQE17000057744 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares DBQE.17.00005774-4
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16/11/2017 17:11
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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16/10/2017 12:22
Arquivado administrativamente - Caixa nº 20
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13/10/2017 16:36
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação pelo exequente.
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27/09/2017 13:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR712936699TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Carlos Dalmiro Silva Soares Diligência : 01/09/2017
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16/08/2017 15:24
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/05/2017 14:11
Recebidos os autos
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26/05/2017 13:36
Decisão interlocutória - SAJ - 1. A decisão de fl. 130 suspendeu a execução e indeferiu a tentativa de penhora on line pelas razões lá indicadas, nem ao mesmo impugnadas pelo requerimento apresentado pelo exequente, que, por isso mesmo, não será analisado
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23/05/2017 12:53
Conclusos para decisão Bacenjud
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18/05/2017 18:36
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DBQE17000021207 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soar
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24/04/2017 16:34
Recebidos os autos
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23/03/2017 08:10
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/10/2016 17:00
Recebidos os autos
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21/10/2016 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada - 1.O executado foi citado por mandado (fl. 18v). Até hoje - execução proposta em 2001 -, o exequente não conseguiu encontrar bens passíveis de penhora [com exceção daqueles bens indicados à fl. 33, cuja alienação
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14/10/2016 14:37
Conclusos para decisão Bacenjud
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13/10/2016 17:03
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: DBQE16000089418 - Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos D. Silva Soares
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11/10/2016 15:31
Recebidos os autos
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17/08/2016 12:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/07/2016 16:00
Recebidos os autos
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22/07/2016 14:29
Decisão interlocutória - SAJ - Posto isso, INDEFIRO o requerimento de redirecionamento da execução em face dos sócios.2.Publique-se e intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão.
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06/07/2016 13:32
Conclusos para despacho
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01/07/2016 16:11
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DBQE16000049135 - Complemento: Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares - Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina
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29/06/2016 16:49
Recebidos os autos
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01/03/2016 12:53
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/10/2015 09:36
Recebidos os autos
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28/10/2015 13:56
Concedida a utilização do Bacenjud - Indefiro o pedido de penhora on-line referente aos sócios da executada, porquanto ainda não deferida a desconsideração da personalidade jurídica nos presentes autos. No entanto, em relação à empresa executada, consider
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28/10/2015 13:56
Mero expediente - SAJ - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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06/07/2015 13:36
Conclusos para decisão Bacenjud
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02/07/2015 13:12
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DBQE15000039739 - Complemento: Dr Carlos Dalmiro Silva Soares.
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28/04/2015 18:34
Recebidos os autos
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01/04/2015 13:40
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/03/2015 15:47
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls 104-107, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/03/2015 15:46
Juntada de mandado
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23/01/2015 15:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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23/01/2015 15:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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09/01/2015 15:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2015/000106-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2015 Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos
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09/01/2015 15:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2015/000099-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2015 Local: Cartório da Fazenda Pública e Registros Públicos
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16/09/2014 17:08
Recebidos os autos
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25/08/2014 15:38
Mero expediente - SAJ - 1.Expeçam-se mandados de penhora e demais atos, em desfavor da empresa executada, dirigidos aos endereços dos sócios mencionados à fl. 86. 2.Publique-se.
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22/08/2014 13:56
Conclusos para despacho
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21/08/2014 16:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DBQE14000037970 - Complemento: Apresentada pelo Dr. Carlos Soares. Prot. 3797-0
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19/08/2014 16:55
Recebidos os autos
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08/04/2014 12:06
Carga ao Advogado
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14/03/2014 14:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/03/2014 13:59
Recebimento - SAJ
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13/03/2014 12:48
Despacho outros - R.h. Diante do resultado negativo da tentativa de penhora on-line, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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10/03/2014 12:48
Concluso para decisão - BacenJud
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10/03/2014 12:48
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, etc. Considerando a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do CPC, defiro o requerimento de penhora on-line (fl. 80). Adotem-se as providências necessárias para o bloqueio, mantendo-se os aut
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10/03/2014 12:43
Aguardando envio para o Juiz
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10/03/2014 08:04
Aguardando envio para o Juiz
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10/03/2014 08:04
Juntada petição de utilização BacenJud
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17/12/2013 14:05
Aguardando cumprir despacho
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13/12/2013 20:15
Recebimento - SAJ
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18/11/2013 07:15
Carga ao Advogado
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15/10/2013 11:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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15/10/2013 11:09
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/10/2013 15:34
Recebimento - SAJ
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25/09/2013 19:42
Processo redistribuído por direcionamento - Conforme Resolução 22/11 do TJ/SC
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25/09/2013 19:42
Redistribuição de processo - saída
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25/09/2013 19:38
Remessa à Distribuição
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25/09/2013 15:00
Reabertura de processo
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01/04/2009 18:49
Processo arquivado administrativamente
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01/04/2009 18:48
Juntada de petição - Exequente - ciente da suspensão.
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01/04/2009 18:48
Reabertura de processo
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27/03/2009 17:01
Processo arquivado administrativamente
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20/03/2009 17:51
Recebimento - SAJ
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13/03/2009 15:50
Carga ao Advogado
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05/03/2009 12:24
Recebimento - SAJ
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20/02/2009 11:29
Despacho outros - 1. Em face do pedido do representante da Fazenda Pública exeqüente, determino a suspensão do curso da execução fiscal e, conseqüentemente, do prazo prescricional, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/1980. 2. Advirto que, embora so
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01/12/2008 16:18
Concluso para despacho - SAJ
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14/11/2008 11:45
Aguardando envio para o Juiz
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30/10/2008 19:03
Juntada de petição
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30/10/2008 18:33
Recebimento - SAJ
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06/06/2008 18:32
Carga ao Advogado
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23/05/2008 12:35
Aguardando manifestação do Autor
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23/05/2008 12:33
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR982147795TJ Situação : Cumprido Destinatário : Ilustríssimo Senhor Carlos Dalmiro Silva Soares Diligência : 13/05/2008
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30/04/2008 12:31
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/11/2007 07:34
Juntada de mandado
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20/11/2007 06:41
Recebimento - SAJ
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08/11/2007 15:50
Despacho outros - 1. Cancelo em definitivo os leilões marcados. 2. Quanto ao pedido de nulidade do leilão por falta de intimação, restou claro e preciso que a empresa não mais exerce suas funções no endereço da inicial, cabendo ao representante legal da m
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07/11/2007 15:07
Concluso para despacho - SAJ
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07/11/2007 13:22
Aguardando envio para o Juiz
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07/11/2007 13:06
Juntada de petição - Duas petições ( Exequente e executado (requerendo o cancelamento dos leilões)
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07/11/2007 13:05
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR783919566TJ Situação : Cumprido Destinatário : Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado de Santa Catarina Diligência : 16/10/2007
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05/11/2007 15:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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08/10/2007 16:39
Ato ordinatório-Cível - Fica designado o dia 07/11/07, às 10:00 horas, para a primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao da avaliação, e o dia 19/11/07, às 10:00, para a segunda praça/leilão, a quem mais der, desde que não seja preço vil.
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08/10/2007 16:36
Recebimento - SAJ
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08/10/2007 16:32
Leilão/Praça designado - 2º Leilão/Praça Data: 19/11/2007 Hora 10:00 Local: Átrio do Fórum Situacão: Realizada
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08/10/2007 16:29
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 07/11/2007 Hora 10:00 Local: Átrio do Fórum Situacão: Realizada
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08/10/2007 13:01
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
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08/10/2007 13:01
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 09/11/2007
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11/09/2007 15:26
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
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29/03/2007 08:21
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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21/11/2006 10:33
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
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14/11/2006 14:39
Recebimento - SAJ
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13/11/2006 16:46
Despacho outros - 1. O presente feito encontra-se preparado para a venda judicial dos bens. 2. Assim, nos termos das Portarias nºs 319/99, 101/00 e 116/06, intime-se o Sr. PAULO PIZZOLATI NETO, Leiloeiro Oficial, para que proceda os atos necessários à rea
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08/11/2006 16:32
Concluso para despacho - SAJ
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07/11/2006 14:57
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2006 11:36
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2006 11:21
Juntada de petição
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26/09/2006 09:39
Recebimento - SAJ
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20/04/2006 10:18
Carga ao Advogado
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15/02/2006 08:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/06/2005 15:30
Recebimento - SAJ
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10/05/2005 14:08
Despacho outros - Intime-se o exeqüente para se manifestar nos autos sobre os bens penhorados, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo do processo.
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27/04/2005 17:40
Concluso para despacho - SAJ
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27/04/2005 15:18
Aguardando envio para o Juiz
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26/04/2005 09:37
Aguardando envio para o Juiz
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26/04/2005 09:36
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca do Auto de Penhora e Depósito de fls. 33.
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07/10/2004 16:21
Aguardando decurso do prazo
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07/10/2004 16:21
Juntada de mandado
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29/09/2004 15:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PJ
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26/08/2004 17:55
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 06/10/2004
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06/01/2004 10:49
Recebimento - SAJ
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03/12/2003 08:33
Despacho outros - R.h. Vistos para despacho. Expeça-se mandado para penhora e demais atos do executado.
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01/12/2003 08:40
Concluso para despacho - SAJ
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28/11/2003 16:12
Aguardando envio para o Juiz
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27/11/2003 17:28
Certificado decurso de prazo
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15/10/2003 18:28
Juntada de mandado
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16/09/2003 10:44
Mandado emitido - Intimação - Genérico Situação: Pendente
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22/11/2002 16:12
Recebimento - SAJ
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31/10/2002 14:20
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
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23/10/2002 16:17
Recebimento - SAJ
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15/10/2002 11:05
Despacho outros - Diga a exeqüente sobre a peça de fl. 24 no prazo de 10 (dez) dias. Imtime-se.
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10/10/2002 15:05
Concluso para despacho - SAJ
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10/10/2002 14:59
Aguardando envio para o Juiz
-
02/10/2002 16:45
Juntada de petição
-
01/10/2002 08:48
Recebimento - SAJ
-
12/09/2002 12:49
Carga ao Advogado - ( Advogado : Carla Beatriz Debiasi Rodrigues )
-
20/12/2001 14:37
Recebimento - SAJ
-
17/12/2001 10:37
Despacho outros - Diga a parte credora sobre a peça de fls.18/22 em 10 dias.
-
04/10/2001 17:37
Concluso para despacho - SAJ
-
04/10/2001 16:59
Aguardando envio para o Juiz
-
28/09/2001 16:39
Juntada de mandado
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16/08/2001 15:14
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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15/08/2001 15:05
Aguardando outros - PCD-EXPEDIR MANDADOS/OFÍCIOS
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14/08/2001 07:38
Recebimento - SAJ
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09/08/2001 09:24
Despacho outros - R.h.. Expeça-se mandado para citação e demais atos e cumpra-se.
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07/08/2001 17:18
Concluso para despacho - SAJ
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07/08/2001 16:03
Aguardando envio para o Juiz
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03/08/2001 16:48
Recebimento - SAJ
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01/08/2001 16:49
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2013
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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