TJSC - 0011569-10.2009.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/11/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:01:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2024
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14/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011569-10.2009.8.24.0011/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BRUSQUE EXECUTADO: VALDIR JOSE PAVESI EDITAL Nº 310051441794 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos.
A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
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10/11/2023 13:43
Expedição de Edital
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15/04/2023 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:46
Baixa Definitiva
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17/01/2023 15:06
Despacho
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17/01/2023 15:03
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/10/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/09/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2022 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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16/09/2022 11:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/09/2022 11:46
Juntada de Petição
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16/09/2022 11:44
Processo físico convertido em processo eletrônico
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16/09/2022 11:43
Reativado processo do arquivo definitivo
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26/08/2013 16:13
Remessa ao Arquivo Central - cx 283588
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27/09/2012 18:19
Processo arquivado definitivamente - Caixa nº 110.
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27/09/2012 17:20
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença transitou em julgado.
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26/09/2012 12:05
Aguardando outros
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18/05/2012 17:36
Aguardando decurso do prazo
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18/05/2012 17:35
Juntada de outros
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15/05/2012 18:15
Certidão emitida - Afixação de Edital
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15/08/2011 14:04
Aguardando decurso do prazo
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15/08/2011 14:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR025696701TJ Situação : Cumprido Destinatário : Valdir José Pavesi Diligência : 02/08/2011
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02/08/2011 13:59
Recebimento - SAJ
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29/07/2011 12:49
Remessa à Fazenda Pública
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29/07/2011 12:48
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/07/2011 18:19
Ofício expedido - SAJ - Intimação da Sentença
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26/07/2011 12:23
Publicação e registro da sentença
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26/07/2011 12:21
Publicação e registro da sentença
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18/07/2011 16:43
Recebimento - SAJ
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12/07/2011 11:38
Sentença - ext. da execução/cumpr. sentença - Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Brusque, em face de Valdir José Pavesi, partes devidamente qualificadas, objetivando a satisfação de seu crédito no valor inicial de R$ 2.402,33 (fls. 02-
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21/06/2011 19:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/06/2011 19:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para aVara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
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21/10/2010 14:37
Concluso para despacho - SAJ
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07/10/2010 13:52
Aguardando envio para o Juiz
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04/10/2010 15:38
Juntada de petição - do exequente, requerendo a extinção do feito.
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30/09/2010 16:11
Juntada de petição
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28/09/2010 16:23
Recebimento - SAJ
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28/09/2010 08:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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13/08/2010 08:21
Despacho em audiência - Genérico
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20/07/2010 12:40
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
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09/07/2010 14:41
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 12/08/2010 Hora 09:30 Local: Sala de Audiências Executivo Fiscal - Mutirão Situacão: Pendente
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07/07/2010 13:47
Despacho designando audiência - Verificando a possibilidade de composição da lide designo a audiência de conciliação para o dia 12/08/2010 às 09:30 horas. Para tanto, suspendo, até a data da audiência, o cumprimento de eventuais ordens que ainda se encont
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25/06/2010 17:14
Concluso para despacho - SAJ
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24/06/2010 17:51
Aguardando envio para o Juiz
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15/03/2010 13:22
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Família, Inf e Juventude e Faz Pública - 30/09/2010
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12/02/2010 11:13
Recebimento - SAJ
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02/02/2010 15:26
Despacho outros - I - Cite-se o(a)(s) executado(a)(s), na forma da Lei n. 6.830/80. II - Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da petição, independentemente de despacho, dando-se, em seguida,
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19/01/2010 17:21
Concluso para despacho - SAJ
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19/01/2010 13:12
Aguardando envio para o Juiz
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23/11/2009 14:48
Recebimento - SAJ
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20/11/2009 14:03
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2011
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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