TJSC - 5079882-08.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:29
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/07/2025 17:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEX WILLIAM MOHR DA COSTA - EXCLUÍDA
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09/07/2025 17:26
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50449944220258240023
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08/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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02/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
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01/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5079882-08.2023.8.24.0023/SC RÉU: ALEX WILLIAM MOHR DA COSTAADVOGADO(A): BIANCA PETRI DA SILVA (OAB SC066969)RÉU: LISANDRA APARECIDA RODRIGUESADVOGADO(A): CAMILA THIESEN CASAGRANDA (OAB SC053842) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação Penal ajuizada em face de LISANDRA APARECIDA RODRIGUES, já qualificada, dando-a como incursa nas sanções do delito previsto no art. 171, caput (por duas vezes), na forma do art. 71, ambos do Código Penal; e de ALEX WILLIAM MOHR DA COSTA, já qualificado, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (evento 1, DOC1). 2. Considerando que já foi proferida Sentença em desfavor de Lisandra (evento 141) e que o feito encontra-se suspenso nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal para o acusado Alex William, DETERMINO a cisão processual, devendo os presentes autos prosseguirem somente em relação ao acusado ALEX WILLIAM. 3.
No mais, MANTENHO A SUSPENSÃO do processo e do curso do prazo prescricional em relação a ALEX WILLIAM MOHR DA COSTA, na forma determinada na decisão (evento 59), até que seja encontrado e pessoalmente citado (art. 366 do Código de Processo Penal), ou até que o delito denunciado venha a ser alcançado pela prescrição, a qual, por ora, permanece igualmente suspensa até o limite estabelecido pelo art. 109, do Código Penal, após o que, retomará o seu curso normal pelo tempo restante.
Intime-se. -
30/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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30/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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30/06/2025 15:18
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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30/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:19
Despacho
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17/06/2025 03:05
Publicação de Edital - no dia 17/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/09/2025
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16/06/2025 02:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/09/2025
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13/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 17:29
Expedição de Edital
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12/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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12/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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11/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 151
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03/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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02/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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27/05/2025 17:17
Juntado(a)
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27/05/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151<br>Oficial: THAIS LOPES DA SILVA
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27/05/2025 15:59
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/05/2025 15:57
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LISANDRA APARECIDA RODRIGUES - CONDENADO
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27/05/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISANDRA APARECIDA RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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26/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143
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26/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5079882-08.2023.8.24.0023/SCRÉU: ALEX WILLIAM MOHR DA COSTAADVOGADO(A): BIANCA PETRI DA SILVA (OAB SC066969)RÉU: LISANDRA APARECIDA RODRIGUESADVOGADO(A): CAMILA THIESEN CASAGRANDA (OAB SC053842)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia oferecida no evento 1, DOC1 e, em consequência CONDENO a acusada LISANDRA APARECIDA RODRIGUES , já qualificada nos autos, à pena privativa de liberdade consistente em 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração ao disposto no art. 171, § 2º-A, do Código Penal (fato 1). A pena de multa deverá ser paga na forma do art. 50 do Código Penal, no prazo legal de 10 (dez) dias, corrigida monetariamente, sob pena de execução por dívida de valor (art. 51 do Código Penal).
ABSOLVO-A da imputação relativa ao crime descrito no fato 2 da exordial acusatória, o que faço com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Condeno a denunciada ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade de tais verbas em vista do benefício da justiça gratuita que ora lhe concedo, uma vez que representada por defensora dativa. Nos moldes do art. 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em entidade a ser futuramente designada pelo Juízo da Execução (art. 46, § 3º, do Código Penal); b) prestação pecuniária no valor equivalente a 1 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, a ser depositado, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado, em favor de instituição também a ser designada futuramente pelo Juízo da Execução.
Concedo à acusada o direito de recorrer em liberdade em razão do regime inicial aplicado para o início do resgate da pena e da substituição da reprimenda por restritivas de direitos.
Considerando a aplicação de pena restritiva de direito em favor da ré, inviável a suspensão da pena, em respeito aos ditames do art. 77, inciso III, do Código Penal.
FIXO a verba honorária da defensora dativa nomeada, Dra. Camila Thiesen Casagranda (OAB/S n.º 053842) , em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando que atuou na defesa da acusada, apresentando defesa prévia, participando da audiência de instrução, e oferecendo alegações finais por memoriais, nos termos da Resolução CM n.º 5 de 10 de abril de 2023, que alterou a Resolução CM n.º 5 de 8 de abril de 2019, que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e estabelece os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Requisite-se o pagamento.
Transitada em julgado esta sentença penal condenatória: I - Lance-se o nome da ré no rol dos culpados; II - Oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; III - Providencie-se a execução da pena pecuniária; IV - Providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral de Justiça; V - Preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial; VI - Forme-se o Processo de Execução Criminal; Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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07/03/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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07/03/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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06/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 133 - Conclusos para julgamento - 06/03/2025 17:41:02)
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06/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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06/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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06/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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06/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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27/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:42
Decisão interlocutória
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26/02/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 25/02/2025 17:30. Refer. Evento 69
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25/02/2025 18:11
Conclusos para decisão
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22/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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20/02/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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20/02/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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20/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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20/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:06
Despacho
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19/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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19/02/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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19/02/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
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11/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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31/01/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 31/01/2025
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30/01/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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30/01/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/01/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/01/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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23/01/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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23/01/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/01/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: RODRIGO CESAR CASSULA
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23/01/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: THAIS LOPES DA SILVA
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23/01/2025 03:31
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:30
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 03:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 03:21
Expedição de ofício
-
23/01/2025 03:16
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/01/2025 03:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELI CARNHIELETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/01/2025 03:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
23/01/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/02/2024 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/02/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
02/02/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/02/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/02/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/02/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:38
Despacho
-
01/02/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal - 25/02/2025 17:30
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24/01/2024 16:27
Conclusos para decisão
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24/01/2024 16:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEX WILLIAM MOHR DA COSTA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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24/01/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/01/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/01/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/01/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 13:39
Decisão interlocutória
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24/01/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/01/2024 17:34
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/01/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:55
Despacho
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23/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/01/2024 15:44
Conclusos para decisão
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12/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/11/2023 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/01/2024
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22/11/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5079882-08.2023.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALEX WILLIAM MOHR DA COSTA RÉU: LISANDRA APARECIDA RODRIGUES EDITAL Nº 310051860098 JUIZ DO PROCESSO: Emerson Feller Bertemes - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALEX WILLIAM MOHR DA COSTA e LISANDRA APARECIDA RODRIGUES, Endereço: Rodovia João Gualberto Soares, 1656, Apto 101, Condomínio Guarujá - Ingleses - 88060000, Florianópolis/SC (Residencial), Rodovia João Gualberto Soares, 1668, casa - Ingleses do Rio Vermelho - 00000000, Florianópolis/SC (Residencial), Rodovia João Gualberto Soares, 1656, ap. 01 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058300, Florianópolis/SC (Residencial) e RUA ABEL ALVARES CABRAL JUNIOR, 444, BLOCO C APTO 301 - INGLESES - 88000000, Florianópolis/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, a denunciada LISANDRA APARECIDA RODRIGUES incorreu nas sanções do art. 171, caput, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, e o denunciado ALEX WILLIAM MOHR DA COSTA incorreu nas sanções do art. 171, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação dos denunciados para apresentarem respostas à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do art. 396 e seguintes e art. 531 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de audiência para realização do interrogatório e inquirição das testemunhas e/ou informantes adiante arrolados, até o final julgamento e condenação.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
21/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/11/2023
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21/11/2023 11:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LISANDRA APARECIDA RODRIGUES - DENUNCIADO
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21/11/2023 11:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEX WILLIAM MOHR DA COSTA - DENUNCIADO
-
21/11/2023 11:33
Expedição de Edital - citação
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20/11/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/11/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 14:40
Despacho
-
09/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/10/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/10/2023 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/10/2023 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
26/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/10/2023 18:44
Juntada de mandado cumprido - citação com hora certa - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 12/10/2023
-
09/10/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/10/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: RODRIGO CESAR CASSULA (por substituição em 05/10/2023 13:12:18)
-
05/10/2023 12:18
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
04/10/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 20:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
20/09/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2023 16:29
Juntado(a)
-
04/09/2023 16:28
Juntado(a)
-
04/09/2023 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: THAIS LOPES DA SILVA
-
04/09/2023 16:25
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
04/09/2023 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RODRIGO CESAR CASSULA
-
04/09/2023 16:23
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
04/09/2023 16:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5119054-88.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
-
04/09/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 15:15
Despacho
-
01/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:42
Distribuído por dependência - Número: 51190548820228240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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