TJSC - 5008080-59.2023.8.24.0019
1ª instância - Vara Regional de Falencias, Recuperacao Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5008080-59.2023.8.24.0019/SC INTERESSADO: ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE GUARDAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZINTERESSADO: VINICIUS FELIX DE SOUZAADVOGADO(A): LEDA MARIZA ALVES BIASI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Recuperação Judicial, embasado na Lei 11.101/05, movido pelas sociedades empresárias CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA e CLICHERIA NORIMAR EIRELI.
Na data de 26 de outubro de 2023, restou deferido o processamento da recuperação judicial (evento 37, DOC1). Em 03 de dezembro de 2024, restou convolada a recuperação judicial em falência, com fundamento no art. 73, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, e decretada a quebra das sociedades empresárias Clicheria e Design Art Facas LTDA e Clicheria Norimar LTDA (evento 461, DOC1). Na data de 06 de abril de 2025, restou proferida a decisão mais recente (evento 543, DESPADEC1). O Leiloeiro Público Oficial apresentou o laudo de avaliação dos bens arrecadados (evento 553, PET1). Publicado o edital do § 2º, do art. 7º, da LREF (evento 571, EDITAL1). VINICIUS FELIX DE SOUZA requereu habilitação de crédito (evento 594, PET1). A Administradora Judicial requereu a homologação das avaliações, assim como do Auto de Arrecadação e do Plano de Realização de Ativos (evento 594, PET1). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir. 1.
DO AUTO DE ARRECADAÇÃO E DO LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O Leiloeiro Público Oficial acostou o Laudo de Avaliação (evento 553, LAUDO2). A Administradora Judicial acostou o Auto de Arrecadação de Bens (evento 599, ANEXO2) e o Plano de Realização dos Ativos (evento 599, ANEXO3). Para prosseguimento: INTIMEM-SE as Falidas, o Ministério Público e as Fazendas Públicas para eventual insurgência, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, o Cartório Judicial deverá certificar eventual(s) impugnação(s).
Não havendo, desde já, HOMOLOGO o Plano de Realização dos Ativos (evento 599, ANEXO3), o Auto de Arrecadação (evento 599, ANEXO2) e o Laudo de Avaliação (evento 553, LAUDO2). Em seguida, INTIME-SE o Leiloeiro para designação de data para a realização da hasta pública, conferindo ao mesmo prazo de 15 (quinze) dias para sua conclusão.
Com o aporte das datas, o edital deverá ser publicado, sem necessidade de prévia conclusão. 2.
DOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
Pedidos de habilitação e divergências protocolizados NOS AUTOS PRINCIPAIS SERÃO DESCONSIDERADOS, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei n. 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar (evento 594, PET1). -
28/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 597
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 597
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08/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 557, 558, 562, 565 e 566
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07/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 560
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07/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 563
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 544, 545, 548 e 550
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30/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 546 e 561
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30/04/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 556
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29/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 569
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26/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 564 e 567
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25/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 559
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24/04/2025 03:02
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/04/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 551 e 570
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 556, 557, 558, 560, 561, 562, 563, 565 e 570
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19/04/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 566
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19/04/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 569
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 544, 545, 546 e 551
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16/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 548
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16/04/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 550
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15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 568
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14/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 568
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10/04/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 559
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10/04/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 567
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10/04/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 564
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5008080-59.2023.8.24.0019/SC AUTOR: MASSA FALIDA DE CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA AUTOR: MASSA FALIDA DE CLICHERIA NORIMAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RÉU: CLICHERIA NORIMAR LTDA FALIDO (Sociedade, Massa Falida/Insolvente) RÉU: CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA FALIDO (Sociedade, Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310074580438 EDITAL DO ART. 7º, § 2º, DA LEI 11.101/05 JUÍZO DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS E REC.
JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DE CONCÓRDIA NATUREZA: FALÊNCIA PROCESSO: 5008080-59.2023.8.24.0019 DEVEDOR: CLICHERIA NORIMAR EIRELI E CLICHERIA & DESIGN ART FACAS LTDA.
OBJETO: AVISO AOS CREDORES SOBRE A ABERTURA DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME O ART. 8º DO DIPLOMA LEGAL SUPRA, PARA, QUERENDO, APRESENTAREM AO JUÍZO IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES A SEGUIR, O PARECER TÉCNICO E OS ANEXOS QUE O COMPÕEM ESTÃO À DISPOSIÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS NO ENDEREÇO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, SITUADO NA RUA BOCAIUVA, 2125 – SALA 301, BAIRRO CENTRO, CEP: 88015-530, FONE (51) 3331.1111, BEM COMO ATRAVÉS DO E-MAIL [email protected].
SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES: CRÉDITO EXTRACONCURSAL: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 47.520,30; TOTAL: R$ 47.520,30; GRUPO I – CREDORES TRABALHISTAS: ANA PAULA PEROTI R$ 2.044,55; DEIVID FELIPE CASTANHA R$ 3.803,51; VINICIUS FELIX DE SOUZA R$ 28.725,67; JENNIFER MARIA RODRIGUES R$ 5.331,51; TOTAL: R$ 39.905,24.
GRUPO III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: ALTERNATIVA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS R$ 81.920,75; ALCOGRAF EIRELI EPP R$ 7.850,00; BANCO DO BRASIL S/A R$ 946.001,15; BANCO DO EMPREENDEDOR R$ 54.493,66; BRASPLATE DISTRIBUIDORA EIRELI ME R$ 2.851,50; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 343.303,57; CONTABIL ROMAN ROSS R$ 2.572,50; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCÁRIAS – SICREDI R$ 235.794,85; COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB R$ 21.141,47; LÍVIA CASTROVIEJO CARLOS FACCIN – EPP R$ 9.031,00; MAG SEGUROS R$ 2.158,84; STADLER, BLAGINSKI & CIA LTDA ME R$ 13.299,00; COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA R$ 398.422,84; BOHDAN WASZCZYNSKI R$ 1.050,00; FENIX COMÉRCIO DE LAMINAS PARA CORTE E VINCO EIRELI R$ 872,00; MARCASTEEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI R$ 16.234,21; METAL MECANICA R$ 22.286,20; NELSON TOMASI R$ 1.463,30; RECICLO QUÍMICA LTDA R$ 5.852,00; TOTAL: R$ 2.166.338,28; TOTAL DE TODAS AS CLASSES: R$ 2.213.858,58.
Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
09/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2025
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 549
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08/04/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 549
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07/04/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 547
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07/04/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 547
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06/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 12:32
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:58
Juntada de Petição
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04/02/2025 08:42
Juntada de Petição
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04/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 486
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 463 e 467
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31/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 465
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31/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 468
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30/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 474
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30/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 470
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28/01/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 471
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25/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 504
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23/01/2025 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 492
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23/01/2025 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 492
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08/01/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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20/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 464 e 469
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19/12/2024 13:02
Juntada de peças digitalizadas
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18/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 16/12/2024
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 486
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 463, 465, 467 e 468
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13/12/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 470 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/12/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/02/2025
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13/12/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 471
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13/12/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 474
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13/12/2024 00:00
Intimação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5008080-59.2023.8.24.0019/SC AUTOR: MASSA FALIDA DE CLICHERIA NORIMAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTOR: MASSA FALIDA DE CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA RÉU: CLICHERIA NORIMAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Sociedade, Massa Falida/Insolvente) RÉU: CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA (Sociedade, Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310069523337 EDITAL DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA OBJETO: INTIMAÇÃO de eventuais interessados na DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA de CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA, CNPJ 27.***.***/0001-96 E CLICHERIA NORIMAR LTDA A, CNPJ: 10.***.***/0001-08, nos termos do artigo 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005.
PRAZO: Poderão eventuais interessados, no prazo de 15 (dez) dias, a contar da publicação deste edital apresentar diretamente ao administrador judicial eventuais habilitações ou divergências (acompanhadas dos respectivos documentos) quanto aos créditos relacionados, (art. 7º, §1º), cumprimento os requisitos do artigo 9º do mesmo diploma.
Nesse sentido, já está recebendo retorno dos credores por meio do e-mail criado especialmente para o presente procedimento, [email protected].
DECISÃO (ÍNTEGRA): “Ante o exposto: 1.
CONVOLO a Recuperação Judicial em Falência, com fundamento no art. 73, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, e DECRETO a quebra, na presente data, das sociedades empresárias: (i) CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.***.***/0001-96; (ii) CLICHERIA NORIMAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-08; 1.1.
As sociedades empresárias acima nominadas são administradas por Norimar Luiz Rossa (Clicheria Norimar LTDA EPP) e por Eloisa de Fatima Vesolli Rossa (Clicheria e Design Art Facas LTDA), ambos com dados pessoais e endereços indicados no evento 22, DOC8; 2.
Em conformidade com o artigo 99, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, FIXO como Termo Legal da Falência o dia 29/06/2023, 90 (noventa) dias anteriores à propositura do pedido de recuperação judicial (28/09/2023). 3.
DETERMINO que as Falidas, cumprida a determinação de expedição de ofício à JUCESC para ciência do atual quadro societário e, caso ainda não feito, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a relação nominal atualizada de credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência (Lei nº 11.101/2005, art. 99 inciso III). 3.1.
INABILITO as Falidas para exercer qualquer atividade empresarial até a sentença que declare extinta suas obrigações, nos termos do artigo 102 da Lei nº 11.101/05; 4.
FIXO o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do edital, para os credores apresentarem à Administração Judicial "suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados" (art. 99, inciso IV c/c art. 7º, § 1º da Lei n.º 11.101/2005), que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente à Administradora Judicial, por meio de e-mail ou por plataforma a ser por informado e criado pelo Auxiliar do Juízo, especificamente para este fim e informado no referido edital a ser publicado; 4.1.
DEVERÁ a Administradora Judicial informar, no prazo de 5 (cinco) dias, um e-mail criado para esse fim ou o link de acesso da plataforma, que deverá constar no edital do art. 99, parágrafo único, da LRJF, a ser expedido; 4.2.
Conforme procedimento legal, as HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES possuem RITO PRÓPRIO, observando apresentação diretamente à administradora judicial ou trâmite via incidental conforme o caso.
Ficam advertidos que eventuais pedidos de habilitação de crédito formulados diretamente nestes autos principais serão DESCONSIDERADOS; 4.3.
Quando da publicação do edital a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias DEVERÃO ser protocoladas digitalmente como incidente ao presente feito, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado; 4.4.
Neste ponto, DEVERÃO os credores e seus patronos observar que as habilitações e divergências de crédito devem ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei nº 11.101/2005; 4.5.
Pedidos de habilitação e divergências protocolizados NOS AUTOS PRINCIPAIS SERÃO DESCONSIDERADOS, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei n.º 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar; 4.6.
Estão dispensados de realizar o procedimento destacado acima os credores que estiverem corretamente no rol, se aceitos pelo Administrador Judicial ou cuja impugnação já esteja em trâmite. 5.
DETERMINO, nos termos do art. 99, inciso V, da Lei nº 11.101/2005, a suspensão de todas as ações ou execuções contra a Falida (empresa), suspensa também a prescrição, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da LRJF; 6.
Nos termos do art. 99, VI da Lei n.º 11.101/2005, PROÍBO a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida (empresa), sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver), ressalvados os bens cuja venda faça parte das atividades normais do devedor se autorizada a continuação provisória das atividades; 7.
FICA(M) ADVERTIDO(S) o(s) sócio(s) administrador(es), ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.º 11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada (art. 99, inciso VII, Lei n.º 11.101/2005); 8.
Nos termos do art. 99, inciso VIII, da Lei nº 11.101/2005, OFICIEM-SE à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) e à Secretaria Especial da Receita Federal, para que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que dele constem a expressão "Falido”, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 da Lei n.º 11.101/2005; 9.
Para desempenhar as funções de Administradora Judicial, nos termos do art. 99, IX, da LRJF, MANTENHO a atual ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL. 9.1.
DETERMINO a intimação do nomeado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assine o termo de compromisso – por meio digital ou não, sob pena de substituição (arts. 33 e 34 da Lei nº 11.101/2005; 9.2.
DEIXO, por ora, de fixar a remuneração da Administradora Judicial, que será, após a arrecadação dos bens, arbitrada, em conformidade com o art. 24 da Lei nº 11.101/2005; 9.3.
Aceito o encargo, a Administradora Judicial, para fins do art. 22, III, da Lei nº 11.101/2005, DEVERÁ: 9.3.1.
APRESENTAR, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III do caput do art. 22 da LRJF (art. 99, § 3º, da Lei n.º 11.101/2005); 9.3.2.
PROCEDER à arrecadação dos bens e documentos (art. 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (arts. 108 e 110), para realização do ativo (arts. 139 e 140), sendo que ficarão eles "sob sua guarda e responsabilidade" (art. 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do art. 109, informando, ainda, ao juízo, quanto à viabilidade da continuidade das atividades da empresa (art. 99, XI, da Lei n.º 11.101/2005); 9.3.2.1.
Caso apontado como necessário pela Administradora Judicial, sem necessidade de prévia conclusão, EXPEÇA-SE mandado de fechamento e lacração a ser cumprido na sede da Falida. 9.3.3.
PROTOCOLAR digitalmente o relatório previsto no art. 22, inciso III, "e", da Lei n.º 11.101/2005 como incidente à falência, bem como eventuais manifestações acerca do mesmo deverão ser protocolizadas junto ao referido incidente; 9.3.4.
INFORMAR se a relação nominal dos credores, com endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se encontram nos autos, de modo a ser expedido o edital com a relação de credores, bem como outras providências imprescindíveis ao andamento da falência; 9.3.5.
ENCAMINHAR cópia desta decisão aos órgãos competentes, com comprovação do protocolo nestes autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias; 9.3.6.
COMUNICAR imediatamente o fato de eventual ausência de bens a serem arrecadados, para fins do art. 114-A da Lei nº 11.101/2005; 9.3.7.
O Plano Detalhado de Realização do Ativo deverá ser realizado em conjunto com o Leiloeiro nomeado pelo Juízo. 10.
Nos termos do art. 99, XIII, da Lei nº 11.101/2005, INTIMEM-SE o Ministério Público e as Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que as devedoras tiverem estabelecimento; 11.
DETERMINO, nos termos do art. 99, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, a publicação de edital com a íntegra da presente decisão e a relação de credores apresentada. 11.1.
PUBLICADO O EDITAL, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar diretamente à Administradora Judicial suas habilitações ou divergências; 12.
DEVE o sócio da Falida cumprir o disposto no artigo 104, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, no prazo de quinze dias. 12.1.
Posteriormente, havendo necessidade, será designada audiência para esclarecimentos pessoais do Falido, intimando-se, também, para tanto, a Administradora Judicial e o Ministério Público; 12.2.
DETERMINO que o sócio da Falida não se ausente do local em que se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz, e sem deixar procurador bastante, sob as penas cominadas na lei. (art. 104, inciso III, da Lei n.º 11.101/2005; 13.
Como consequência da presente decisão, a qual decretou a quebra: 13.1.
DETERMINO, por meio do Sistema SISBAJUD, o bloqueio das contas em nome das falidas: CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA (CNPJ sob o nº 27.052.674/0001- 96); CLICHERIA NORIMAR LTDA (CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-08); 13.1.1.
Assim, PROCEDA-SE à pesquisa junto ao SISBAJUD para averiguar a existência de contas em nome das falidas e, na mesma oportunidade, realizar o bloqueio do ativo. 13.1.2.
Com o resultado positivo, OFICIE-SE às instituições bancárias para transferência de eventuais valores para conta vinculada ao processo e posterior encerramento da conta. 13.2.
DEFIRO o pedido de, por meio do sistema INFOJUD, proceder a determinação para que sejam fornecidas cópias das 3 últimas declarações de imposto de renda, de ITR e DIMOB das Falidas. 13.2.1.
O resultado da busca DEVERÁ: (i) caso positivo, ser inserido nos autos sob o formato de "Sigilo Nível 2", em razão do art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; (ii) ser concedida permissão expressa ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, que deverão ser intimados do resultado, para manifestação, em 15 dias; 13.3.
DEFIRO o pedido de, por meio do sistema RENAJUD, proceder a determinação de bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome das Falidas. 13.4.
DEFIRO o pedido de, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, a determinação de pesquisa e bloqueio de imóveis em nome das Falidas, exceto bens imóveis individualizados, caso em que deverá ser oficiado ao Cartório pertinente, com os dados necessários (Circular n. 310/2014 da CGJ). 13.4.1.
REGISTRO que a indisponibilidade deverá considerar o valor da causa. 13.5.
OFICIE-SE à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Centro Empresarial Varig, Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, sala 1404, Asa Norte, Brasília/DF, 70714-020), solicitando a remessa de escrituras e procurações lavradas pelas Falidas CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA (CNPJ sob o nº 27.052.674/0001- 96); CLICHERIA NORIMAR LTDA (CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-08); 13.6.
PROCEDA-SE a consulta junto ao Setores de Precatórios do TJSC (Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 8º andar, Sala 803, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88020-901, TELEFONE GERAL: (48) 3287-2980) e TRF-4 (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Centro Administrativo Federal, Bairro Praia de Belas, CEP 90010-395, Porto Alegre/RS, TELEFONE GERAL: (51) 3213.3000 e FAX: (51) 3213.3792), sobre a existência de créditos de precatórios em favor das Falidas CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA (CNPJ sob o nº 27.***.***/0001-96); CLICHERIA NORIMAR LTDA (CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-08); 13.7.
OFICIE-SE ao Correio para que remata às correspondências destinadas às Falidas ao endereço da Administração Judicial (Rua Hermann Blumenau, 110, Bairro Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88020-020), tal como prevê o art. 22, III, “d”, da LRF. 14.
NOMEIO, para atuar como LEILOEIRO Norton Jochims Fernandes, Inscrição AARC de SC 424, o qual caberá a avaliação e venda dos bens. 14.1.
O Leiloeiro nomeado deverá, em conjunto com a Administradora Judicial, nos termos do item 9.3.7., deliberar sobre o plano detalhado de realização do ativo. 15.
INTIME-SE o Ministério Público para conhecimento e pedido de providências que entender necessárias. 16.
COMUNIQUE-SE a Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC acerca desta decisão. 17.
PROCEDA-SE a retificação do polo ativo para constar Massa Falida de CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA e Massa Falida de CLICHERIA NORIMAR LTDA, ambos entes despersonalizados, sem CNPJ, devendo figurar como representante o Administrador Judicial. 18.
PROCEDA-SE a retificação do polo passivo para constar CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA e CLICHERIA NORIMAR LTDA, todos na condição de Falido, devendo figurar como representante as pessoas de Norimar Luiz Rossa (Clicheria Norimar LTDA EPP) e de Eloisa de Fatima Vesolli Rossa (Clicheria e Design Art Facas LTDA), ambos com dados pessoais e endereços indicados no evento 22, DOC8. 18.1.
Registro que os procuradores das Recuperandas peticionaram nos autos e informaram que renunciaram aos poderes anteriormente conferidos.
Requereram a intimação da Devedora para regularizar a representação processual (evento 339, DOC1). 18.2.
Na oportunidade, restou expedido ofício para que correção da representação processual (evento 340, DOC1).
Após, foram juntados aos autos os comprovantes de intimação via carta AR (evento 373, DOC1 e evento 374, DOC1), assinados pelo sócio representante da recuperanda (Sr.
Norimar).
Decorrido o prazo, não foram acostados aos autos qualquer documento referente a sua representação processual. 18.3.
Sendo assim, o processo falimentar tramitará independentemente da constituição de novos procuradores por parte das Falidas. 18.4.
Por outro lado, com o objetivo de cumprir determinações direcionadas às Falidas, os Sócios-Administradores deverão ser intimados da presente decisão, por Carta AR ou por telefone (WhatsApp). 19.
PROCEDA-SE a alteração da Classe Processual, alterando Recuperação Judicial para Falência. 20.
Custas processuais por conta da Massa Falida. 21.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.” RELAÇÃO DE CREDORES: GRUPO I - : GRUPO I – CREDORES TRABALHISTAS: ANA PAULA PEROTI R$ 2.044,55; DEIVID FELIPE CASTANHA R$ 3.803,51; VINICIUS FELIX DE SOUZA R$ 28.725,67; JENNIFER MARIA RODRIGUES R$ 5.331,51; TOTAL: R$ 39.905,24.
GRUPO III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: ALTERNATIVA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS R$ 81.920,75; ALCOGRAF EIRELI EPP R$ 7.850,00; BANCO DO BRASIL S/A R$ 946.001,15; BANCO DO EMPREENDEDOR R$ 54.493,66; BRASPLATE DISTRIBUIDORA EIRELI ME R$ 2.851,50; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 236.607,96; CONTABIL ROMAN ROSS R$ 2.572,50; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCÁRIAS – SICREDI R$ 235.794,85; COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB R$ 21.141,47; LÍVIA CASTROVIEJO CARLOS FACCIN – EPP R$ 9.031,00; MAG SEGUROS R$ 2.158,84; STADLER, BLAGINSKI & CIA LTDA ME R$ 13.299,00; COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA R$ 266.595,96; BOHDAN WASZCZYNSKI R$ 1.050,00; FENIX COMÉRCIO DE LAMINAS PARA CORTE E VINCO EIRELI R$ 872,00; MARCASTEEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI R$ 16.234,21; METAL MECANICA R$ 22.286,20; NELSON TOMASI R$ 1.463,30; RECICLO QUÍMICA LTDA R$ 5.852,00; TOTAL: R$ 1.927.815,79; TOTAL DA FALÊNCIA: R$ 1.967.721,03.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data da assinatura eletrônica. -
12/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2024
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11/12/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
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11/12/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
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09/12/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
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09/12/2024 13:24
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 504
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06/12/2024 15:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004317-16.2024.8.24.0019/SC, 5004217-61.2024.8.24.0019/SC, 5012653-43.2023.8.24.0019/SC, 5012466-35.2023.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 461, 501
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06/12/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/12/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/12/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 473
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05/12/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 473
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05/12/2024 11:38
Juntada de Petição
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04/12/2024 17:08
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 16:33
Expedição de ofício
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04/12/2024 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 15:26
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 15:26
Expedição de ofício
-
04/12/2024 15:26
Expedição de ofício
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04/12/2024 15:26
Expedição de ofício - 2 cartas
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04/12/2024 15:26
Expedição de ofício
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04/12/2024 15:26
Expedição de Termo de Compromisso
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04/12/2024 15:25
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELOISA DE FATIMA VESOLLI ROSSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/12/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NORIMAR LUIZ ROSSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/12/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MASSA FALIDA DE CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/12/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MASSA FALIDA DE CLICHERIA NORIMAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/12/2024 14:33
Classe Processual alterada - DE: Recuperação Judicial PARA: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
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04/12/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 472
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04/12/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 475
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04/12/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 475
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04/12/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 464
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04/12/2024 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 469
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03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 18:40
Decretação de falência - Complementar ao evento nº 461
-
03/12/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 13:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 430, 433, 434 e 437
-
21/11/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 431
-
14/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 427, 432 e 435
-
12/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 436
-
06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 430 e 431
-
06/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436
-
06/11/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 428
-
06/11/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 428
-
06/11/2024 02:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 433 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/11/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
-
06/11/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 437
-
03/11/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
-
03/11/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
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31/10/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 426
-
31/10/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 426
-
30/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 438
-
30/10/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
-
29/10/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
-
28/10/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
-
28/10/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2024 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 11:26
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 392, 395 e 396
-
21/10/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
-
20/10/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
-
18/10/2024 16:54
Juntada de Petição
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18/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:09
Juntada de Petição
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18/10/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 393
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17/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 390, 392, 393 e 400
-
13/10/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 395 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/10/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
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13/10/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
-
12/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 389 e 394
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09/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 397
-
07/10/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 391
-
07/10/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 391
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07/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 388
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07/10/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 388
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04/10/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 398
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04/10/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
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04/10/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 389
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04/10/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
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03/10/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
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03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 23:54
Juntada de Petição
-
02/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 352, 356, 373 e 374
-
01/10/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
-
01/10/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
-
01/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
-
01/10/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
-
01/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 355
-
25/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 349 e 354
-
24/09/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 357
-
17/09/2024 16:03
Juntada de Petição
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 350, 351, 352 e 353
-
16/09/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 340
-
16/09/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 340
-
16/09/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
16/09/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
-
13/09/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
-
13/09/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
13/09/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
-
11/09/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
11/09/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
-
09/09/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
-
09/09/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
-
09/09/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
-
07/09/2024 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/09/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 336
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
29/08/2024 16:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006957
-
29/08/2024 16:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC006957
-
29/08/2024 16:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004317-16.2024.8.24.0019/SC, 5004217-61.2024.8.24.0019/SC, 5012653-43.2023.8.24.0019/SC, 5012466-35.2023.8.24.0019/SC - ref. ao(s) evento(s): 339
-
29/08/2024 16:07
Expedição de ofício - 2 cartas
-
29/08/2024 10:43
Juntada de Petição
-
28/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
-
19/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR RODRIGUES FRANCA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/08/2024 18:29
Juntada de Petição
-
19/08/2024 11:07
Juntada de Petição
-
15/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 290, 291 e 298
-
14/08/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
-
08/08/2024 16:44
Juntada de Petição
-
07/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
-
06/08/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 292 e 296
-
03/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 299
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 290 e 291
-
28/07/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
28/07/2024 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
-
27/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 251, 252 e 259
-
26/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
26/07/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 256 e 295
-
26/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
-
24/07/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
-
24/07/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
-
23/07/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
-
23/07/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
-
22/07/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
22/07/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
-
22/07/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
-
22/07/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
-
22/07/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
-
19/07/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
-
19/07/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
-
19/07/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
19/07/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
18/07/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:24
Juntada de Petição
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 253, 257 e 260
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 251, 252 e 256
-
11/07/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
-
11/07/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
10/07/2024 17:06
Juntada de Petição
-
10/07/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
-
10/07/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
10/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
-
08/07/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
05/07/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
05/07/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
04/07/2024 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
-
03/07/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
03/07/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
-
02/07/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
02/07/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
02/07/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
02/07/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
02/07/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
02/07/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
02/07/2024 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:20
Juntada de Petição
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 207, 208, 214 e 218
-
25/06/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
25/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
25/06/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
19/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
-
18/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 209 e 213
-
11/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207, 208, 210, 212 e 214
-
08/06/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
08/06/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
06/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
04/06/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
04/06/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
03/06/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
03/06/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
-
03/06/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
-
03/06/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
-
03/06/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
03/06/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
03/06/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/06/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5008080-59.2023.8.24.0019/SC AUTOR: CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA (Em Recuperação Judicial) AUTOR: CLICHERIA NORIMAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) EDITAL Nº 310059900836 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CReDORES OBJETIVO: Convocação de todos os credores das recuperandas CLICHERIA NORIMAR EIRELI, CNPJ 10.***.***/0001-08, E CLICHERIA & DESIGN ART FACAS LTDA, CNPJ 27.***.***/0001-96, para participarem da assembleia-geral de credores, nos termos do artigo 36 da Lei n. 11.101/2005 ORDEM DO DIA: a) Instalação da Assembleia Geral de Credores – AGC; b) Designação de1 um(a) secretário(a), a escolha do administradora judicial, dentre os credores presentes; c) Aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pela(s)recuperandas; d) Constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e) Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. 1ª CONVOCAÇÃO: Data: 10/07/2024, quarta-feira Hora: 15h00min Local: VIRTUAL, através de link a ser enviado pela Administração Judicial até às 23:59h do dia anterior à realização da solenidade. 2ª CONVOCAÇÃO: Data: 17/07/2024, quarta-feira Hora: 15h00min Local: VIRTUAL, através de link a ser enviado pela Administração Judicial até às 23:59h do dia anterior à realização da solenidade. CREDENCIAMENTO: Os credores deverão estar cientes da imprescindibilidade de cadastramento prévio, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data designada, no site https://www.estevezguarda.com.br/assembleias, para garantia dos direitos de fala e voto.
Devidamente cadastrados, após a validação da documentação por parte da administração judicial, os credores receberão até às 23:59 do dia anterior à realização da solenidade um e-mail com link para acesso.
As credenciais são pessoais e intransferíveis, e não devem, em hipótese alguma, ser compartilhadas com terceiros, sob pena de responsabilização nas esferas cabíveis.
Os credores e/ou respectivos procuradores deverão estar cientes de que eventual necessidade de complementação do cadastro não solucionada no prazo concedido pela administração judicial implicará no indeferimento do pedido de participação no conclave.
A lista de presença é encerrada na assembleia de instalação, nos termos do art. 37, parágrafo 3º, da Lei n. 11.101/2005. OBERVAÇÕES: restam cientes os credores/interessados de que: 1.
O credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento. 2.
A anotação de que os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, sendo que, para exercer tal prerrogativa o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles. 3.
A Assembleia será presidida pela administradora judicial, no endereço eletrônico indicado.
Conforme disposição do art. 37, § 2º, da Lei 11.101/2005, a assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número. 4.
Os votos de abstenção não serão computados ao final. 5.
Este Edital será publicado em Órgão Oficial Eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico da Administração Judicial (www.estevezguarda.com.br) a teor do caput do artigo 36 da Lei nº 11.101/2005, bem como será fixada cópia na sede da Empresa, no sentido de veiculação abrangente do Edital, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 36 da Lei 11.101/2005. Os credores poderão, se for o caso, obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia: https://www.estevezguarda.com.br/processo?c=172 Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma vez, na forma da lei.
Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
31/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
-
31/05/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
30/05/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
22/05/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
14/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:45
Juntada de Petição
-
03/05/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 25/2024
-
24/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/04/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/04/2024 14:23
Juntada de Petição
-
13/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/04/2024 14:34
Juntado(a)
-
10/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/04/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/04/2024
-
10/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5008080-59.2023.8.24.0019/SC AUTOR: CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA (Em Recuperação Judicial) AUTOR: CLICHERIA NORIMAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) EDITAL Nº 310057372876 EDITAL DO ART. 7º, § 2º, DA LEI 11.101/05 E AVISO DO ART. 53, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/05 OBJETO: Aviso aos credores sobre a abertura do prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 8º do diploma legal supra, para, querendo, apresentarem ao juízo impugnação contra a relação de credores a seguir, bem como informar a abertura do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais objeções ao plano de recuperação judicial pelos credores, nos termos do parágrafo único do art.53 da lei 11.101/05. o parecer técnico e os anexos que o compõem estão à disposição daspartes interessadas no endereço da administração judicial, sito à av. carlos gomes, nº 700, sala 614 - boa vista - porto alegre – rs, fone (51) 3331.1111, bem como através do email [email protected]. SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES: GRUPO I – CREDORES TRABALHISTAS: ANA PAULA PEROTI R$ 2.044,55; DEIVID FELIPE CASTANHA R$ 3.803,51; VINICIUS FELIX DE SOUZA R$ 28.725,67; JENNIFER MARIA RODRIGUES R$ 5.331,51; TOTAL: R$ 39.905,24. GRUPO III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: ALTERNATIVA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS R$ 81.920,75; ALCOGRAF EIRELI EPP R$ 7.850,00; BANCO DO BRASIL S/A R$ 946.001,15; BANCO DO EMPREENDEDOR R$ 54.493,66; BRASPLATE DISTRIBUIDORA EIRELI ME R$ 2.851,50; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 236.607,96; CONTABIL ROMAN ROSS R$ 2.572,50; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCÁRIAS – SICREDI R$ 235.794,85; COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB R$ 21.141,47; LÍVIA CASTROVIEJO CARLOS FACCIN – EPP R$ 9.031,00; MAG SEGUROS R$ 2.158,84; STADLER, BLAGINSKI & CIA LTDA ME R$ 13.299,00; COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA R$ 266.595,96; BOHDAN WASZCZYNSKI R$ 1.050,00; FENIX COMÉRCIO DE LAMINAS PARA CORTE E VINCO EIRELI R$ 872,00; MARCASTEEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI R$ 16.234,21; METAL MECANICA R$ 22.286,20; NELSON TOMASI R$ 1.463,30; RECICLO QUÍMICA LTDA R$ 5.852,00; TOTAL: R$ 1.927.815,79; TOTAL DE TODAS AS CLASSES: R$ 1.967.721,03 (um milhão, novecentos e sessenta e sete mil setecentos e vinte e um reais e três centavos).
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, o conteúdo integral do edital e do Plano de Recuperação apresentado, bem como os demais itens dos autos poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data de assinatura digital. -
09/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/04/2024
-
09/04/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
09/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
05/04/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
02/04/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 150
-
02/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 157
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149, 150 e 151
-
24/03/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
24/03/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
20/03/2024 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
20/03/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
20/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 129
-
19/03/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 155
-
19/03/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
19/03/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
19/03/2024 14:45
Juntada de Petição
-
19/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
19/03/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
19/03/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
19/03/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 153
-
19/03/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
15/03/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
15/03/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
15/03/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
15/03/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
15/03/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
15/03/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
13/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118, 124 e 127
-
05/03/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121, 122, 123 e 125
-
04/03/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
04/03/2024 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
26/02/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
26/02/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
26/02/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
26/02/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
26/02/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
26/02/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
26/02/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2024 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 17:15
Juntada de Petição
-
15/02/2024 10:13
Juntada de Petição
-
08/02/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCOGRAF EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/02/2024 14:00
Juntada de Petição
-
30/01/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
11/01/2024 04:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
09/01/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
27/12/2023 11:39
Juntada de Petição
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Petição
-
19/12/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 12:00
Juntada de Petição
-
11/12/2023 11:12
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS FELIX DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/12/2023 18:34
Juntada de Petição
-
01/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/11/2023 17:00
Juntada de Petição
-
30/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
28/11/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/11/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/11/2023 16:08
Juntada de Petição
-
28/11/2023 14:07
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
22/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
21/11/2023 13:49
Juntada de Petição
-
21/11/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
20/11/2023 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/11/2023 05:50
Juntada de Petição
-
17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
13/11/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCARIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCARIAS PR/SC/SP. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/11/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5008080-59.2023.8.24.0019/SC AUTOR: CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA (Em Recuperação Judicial) AUTOR: CLICHERIA NORIMAR EIRELI (Em Recuperação Judicial) EDITAL Nº 310051061459 EDITAL DE INTIMAÇÃO - ART. 52, § 1º C/C ART. 7º, § 1º DA LEI 11.101/2005 OBJETO: INTIMAR TODOS OS CREDORES, A DEVEDORA E SEUS SÓCIOS, BEM COMO FAZER SABER A TODOS OS INTERESSADOS QUE NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS FOI DEFERIDA POR ESTE JUÍZO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS DEVEDORAS ANTES NOMINADAS.
EM 27/10/2023 FOI DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SENDO NOMEADO PARA EXERCER O ENCARGO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL A SOCIEDADE ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (www.estevezguarda.com.br, (51) 3331-1111, [email protected]). A DR.ª ALINE MENDES DE GODOY, JUÍZA DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE CONCÓRDIA/SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER QUE FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: “Ante o exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO da recuperação judicial das sociedades empresárias CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA e CLICHERIA NORIMAR EIRELI, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/05 e, por consequência:1.
ARBITRO honorários em favor da "ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL" pela realização da constatação prévia, em R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que tem sido fixado por este Juízo em situações que exigem análise mais aprofundada de documentos e resposta a quesitos complementares formulados pelo juízo, a ser suportado pela recuperanda, devendo efetuar depósito em subconta vinculada aos autos ou diretamente a administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovando-o em igual prazo, nos autos, sob as penas da lei;2.
NOMEIO para o encargo de Administrador Judicial "ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL", conforme já explanado em decisão que determinou a realização de perícia prévia (evento 24, DOC1).2.1 Determino a INTIMAÇÃO do nomeado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assine o termo de compromisso – por meio digital ou não, sob pena de destituição.2.2 No tocante à remuneração do administrador judicial, deverá a Administradora Judicial apresentar proposta de honorários devidamente fundamentada, em 10 (dez) dias, considerando a disposição contida no art. 24 da Lei nº 11.101/05, e outros subsídios como complexidade das atividades, número de horas a serem dedicadas, número de pessoas e de setores que atuarão e fiscalizarão das atividades. (i) Adianto, porém, que o valor e a forma de remuneração podem, posteriormente, sofrer alterações depois da manifestação do administrador judicial nos autos e a juntada de informações que permitam conhecer minuciosamente a capacidade de pagamento da(s) requerente(s) e o grau de complexidade do trabalho, de modo que sejam preenchidas as exigências do artigo 24 da Lei nº 11.101/05, cujo teto não poderá ser ultrapassado;2.2.1.
Apresentada a proposta, MANIFESTE-SE a recuperanda em igual prazo;2.2.2.
Após tal manifestação, VENHAM os autos conclusos para apreciação.2.3 DETERMINO ao administrador judicial que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a situação da recuperanda, para fins do artigo 22, inciso II, alínea “a” (parte inicial - "fiscalizar as atividades do devedor"), da Lei nº 11.101/05;2.4 Fica também DETERMINADA a intimação da Administradora Judicial para apresentação de relatórios mensais (artigo 22, inciso II, alíneas “c”), sempre em incidente próprio à recuperação judicial, de modo a facilitar o acesso às informações, exceto o acima, de modo a facilitar o acesso às informações, observando a Recomendação nº 72 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos relatórios do administrador judicial.(i) A administradora judicial DEVERÁ ser distribuir, em apenso, na Classe Processual "Relatório Falimentar", que é, por regramento do Sistema Eproc, dispensado de custas processuais.(ii) Registro, desde logo, que os incidentes DEVERÃO permanecer SUSPENSOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, de forma a permitir sua ampla consulta pelas partes, interessados e Ministério Público, de forma a embasar eventuais manifestações, que deverão ser feitas nos auto principais.2.5 Além disso, o Administrador Judicial DEVERÁ cumprir integralmente, as disposições contidas no art. 22, I, “k” e “l”, indicando oportunamente, o endereço eletrônico onde constarão as peças principais do feito à disposição dos credores.2.6 DEVERÁ o Administrador Judicial peticionar nos autos de todas as ações que tramitam contra a recuperanda - conforme relação apresentada e eventualmente complementada na perícia prévia - informando a) o deferimento da presente recuperação judicial, b) a suspensão por 180 dias supra deferida e c) notadamente a competência do juízo recuperacional para análise de atos constritivos sobre bens da empresa, conforme item IV.3.
DETERMINO a apresentação do plano de recuperação judicial pelas Recuperandas, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias depois de publicada a presente decisão, na forma do artigo 53 da Lei nº 11.101/05, sob pena de ser decretada a falência.3.1 Apresentado o plano, INTIME-SE o Administrador Judicial para manifestação, no prazo improrrogável de 15 (quinze dias) conforme estabelece o art. 22, II, “h” da Lei nº 11.101/2005;3.2 Após, VENHAM os autos conclusos com urgência.4.
DETERMINO que as Recuperandas FICAM, DESDE JÁ INTIMADAS, para diligenciar nas tratativas para o saneamento do passivo tributário, comprovando nos autos, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ficando cientes do dever de promover a juntada das certidões negativas de débitos tributários, nos termos e no prazo do artigo 57 da LRJF.5.
Por outro lado, DETERMINO a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no §3º, do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 da Lei nº 11.101/2005.5.1 No mesmo prazo, deverá comprovar nos autos a comunicação dos credores proprietários, conforme determinado ao item 'V';5.2 Sobrevindo aos autos documentação, intime-se o administrador judicial para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias;6.
DETERMINO a suspensão de todas as ações ou execuções contra as Recuperandas e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada, pelo período inicial, de 180 (cento e oitenta) dias corridos na forma do art. 6º desta Lei, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei nº 11.101/05 e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da mesma Lei.6.1 O decurso do prazo sem a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial proposto pelo devedor faculta aos credores a propositura de plano alternativo, nos termos do §4º - A do art. 6º e na forma dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 56 todos da Lei 11.101/2005.6.2.
OFICIE-SE ao Juízo da 3º Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, (i) informando que as empresas encontram-se em processo de recuperação judicial nesta Comarca de Concórdia, com processamento deferido; (ii) solicitando a liberação do valor bloqueado (R$ 24.364,42) nos autos do processo nº 5031731-06.2023.8.24.0930, em desfavor das Recuperandas; (iii) informando que caberá ao Juízo da 3º Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina encaminhar previamente a este Juízo qualquer pedido de ato constritivo do patrimônio das recuperandas enquanto durar a recuperação judicial, independente de o crédito integrar ou não o quadro de credores, isto para análise acerca da essencialidade dos bens ao patrimônio das recuperandas. 7.
DETERMINO a suspensão do curso do prazo de prescrição das ações e execuções contra a autora pelo período, a princípio improrrogável, de 180 (cento e oitenta) dias, conforme preceitua o art. 6º, § 4º da Lei nº 11.101/05.8.
Determino a INTIMAÇÃO das RECUPERANDAS para, sob pena de destituição de seu administrador, a apresentação de contas demonstrativas mensais (art. 52, IV da Lei 11.101/2005), em incidente próprio aos autos principais, enquanto perdurar a recuperação judicial.8.1.
O incidente DEVERÁ ser distribuído, em apenso a esses autos, na Classe Processual "Ação de Exigir Contas", com requerimento de isenção de custas, de forma a permitir sua distribuição.8.2.
Registro, desde logo, que o incidente DEVERÁ PERMANECER SUSPENSO, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, de forma a permitir sua ampla consulta pelas partes, interessados e Ministério Público, de forma a embasar eventuais manifestações, que deverão ser feitas nos auto principais.9.
DETERMINO a intimação eletrônica do Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal em que o devedor tiver estabelecimento, e a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, à Justiça Federal, Justiça do Trabalho e, ainda, às Fazendas Públicas Federal, a fim de que tomem conhecimento da presente ação e informem eventuais créditos perante a devedora, para ciência aos demais interessados.10.
DETERMINO a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá:a) o resumo do pedido da recuperanda e da presente decisão, que defere o processamento da recuperação judicial;b) a relação nominal de credores apresentada pela(s) recuperanda(s), em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito;c) a advertência do artigo 55 da Lei nº 11.101/05 e acerca do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do edital, para habilitação dos créditos diretamente ao administrador judicial, na forma do art. 7º, § 1º, da mesma lei; 10.1 Conforme procedimento legal, as HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES possuem RITO PRÓPRIO, observando apresentação diretamente ao administrador judicial ou trâmite via incidental conforme o caso.
Ficam advertidos que eventuais pedidos de habilitação de crédito formulados diretamente nestes autos principais serão DESCONSIDERADOS.10.2.
Quando da publicação do edital a que se refere o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/05, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias deverão ser protocoladas digitalmente como incidente ao presente feito, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado.10.3.
Neste ponto, deverão os credores e seus patronos observar que as habilitações e divergências de crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei 11.101/2005.10.4.
Pedidos de habilitação e divergências protocolizados NOS AUTOS PRINCIPAIS SERÃO DESCONSIDERADOS, independentemente de menção específica a cada um deles que constarem dos autos, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei n. 11.101/2005, por não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar.11.
OFICIE-SE a Junta Comercial e a Receita Federal para que procedam às anotações referentes ao deferimento do processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05. 12.
ADVIRTO que: a) a recuperanda não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores; b) a autora não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, se houver, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial; e c) deverá ser acrescida, após o nome empresarial da recuperanda, a expressão "em Recuperação Judicial", em todos os atos, contratos e documentos firmados.13. É VEDADO às Recuperandas, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios ou acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei.14.
DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Recomendação nº 102 do Conselho Nacional do Ministério Público4.15.
CONVOCO as partes à mediação judicial, designando a Câmara de Mediação CENTRO DE MEDIAÇÃO DO INSTITUTO RECUPERA BRASIL, nos termos do item "g" supra.
Intimem-se.
Cumpra-se.” FICAM, TAMBÉM, AVISADOS OS CREDORES NOS TERMOS DO §1º, DO ART.7º DA LEI 11.101/05, DE QUE DISPÕEM DO PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAREM SUAS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS ABAIXO RELACIONADOS, DIRETAMENTE À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DO SITE (https://www.estevezguarda.com.br/envio-de-documentos), O QUAL COMTEMPLA INCLUSIVE MODELOS DE HABILITAÇÃO E DE DIVERGÊNCIA.
OS CREDORES TAMBÉM PODERÃO ENVIAR SUAS MAIFESTAÇÕES VIA E-MAIL PARA [email protected] OU POR VIA POSTAL PARA O ENDEREÇO AV.
CARLOS GOMES, Nº 700, SALA 614, BAIRRO BOA VISTA, CEP 90480-000, DESTACANDO QUE OS DOCUMENTOS RELEVANTES DO PROCESSO ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL https://www.estevezguarda.com.br/processo?c=172. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELAS RECUPERANDAS: GRUPO I – CREDORES TRABALHISTAS: ANA PAULA PEROTI R$ 2.044,55; DEIVID FELIPE CASTANHA R$ 3.803,51; VINICIUS FELIX DE SOUZA R$ 28.725,67; JENNIFER MARIA RODRIGUES R$ 5.331,51; TOTAL: R$ 39.905,24. GRUPO III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: ALTERNATIVA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS R$ 81.920,75; ALCOGRAF EIRELI EPP R$ 7.850,00; BANCO DO BRASIL S/A R$ 654.000,00; BANCO DO EMPREENDEDOR R$ 54.493,66; BRASPLATE DISTRIBUIDORA EIRELI ME R$ 2.851,50; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL R$ 209.539,60; CONTABIL ROMAN ROSS R$ 2.572,50; COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCÁRIAS – SICREDI R$ 235.794,85; COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB R$ 21.141,47; LÍVIA CASTROVIEJO CARLOS FACCIN – EPP R$ 9.031,00; MAG SEGUROS R$ 2.158,84; STADLER, BLAGINSKI & CIA LTDA ME R$ 13.299,00; COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA R$ 238.837,52; BOHDAN WASZCZYNSKI R$ 1.050,00; FENIX COMÉRCIO DE LAMINAS PARA CORTE E VINCO EIRELI R$ 872,00; MARCASTEEL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI R$ 16.234,21; METAL MECANICA R$ 22.286,20; NELSON TOMASI R$ 1.463,30; RECICLO QUÍMICA LTDA R$ 5.852,00; TOTAL: R$ 1.580.987,84; TOTAL DE TODAS AS CLASSES: R$ 1.620.893,08 Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam eventuais credores cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado, uma vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/11/2023 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/11/2023 17:39
Juntada de Petição
-
10/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/11/2023
-
10/11/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/11/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/11/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/11/2023 15:45
Juntada de Petição
-
07/11/2023 16:32
Juntada de Petição
-
07/11/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/11/2023 12:08
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
06/11/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:34
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/11/2023 12:35
Juntada de peças digitalizadas
-
03/11/2023 17:29
Juntada de Petição
-
02/11/2023 19:25
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50317310620238240930/SC
-
02/11/2023 19:25
Expedição de ofício
-
02/11/2023 19:25
Expedição de ofício
-
02/11/2023 19:25
Expedição de ofício
-
01/11/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/11/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO RECUPERA BRASIL. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/10/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/10/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/10/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/10/2023 12:42
Expedição de Termo de Compromisso
-
27/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 16:38
Despacho
-
16/10/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/10/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
09/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 19:50
Juntada de Petição
-
04/10/2023 20:19
Juntada de Petição
-
04/10/2023 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/10/2023 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/10/2023 17:29
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Recuperação Judicial
-
04/10/2023 10:13
Despacho
-
29/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 19:33
Juntada de Petição
-
27/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
31/08/2023 17:03
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50317310620238240930/SC
-
30/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:46
Despacho
-
28/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
25/08/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6282093, Subguia 3260977 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.245,84
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24/08/2023 13:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6282093, Subguia 3260977
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24/08/2023 13:41
Juntada - Guia Gerada - CLICHERIA NORIMAR EIRELI - Guia 6282093 - R$ 6.245,84
-
24/08/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLICHERIA NORIMAR EIRELI. Justiça gratuita: Indeferida.
-
24/08/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLICHERIA NORIMAR EIRELI. Justiça gratuita: Deferida.
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
02/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2023 16:03
Despacho
-
31/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLICHERIA NORIMAR EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/07/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLICHERIA E DESIGN ART FACAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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