TJSC - 5000939-56.2023.8.24.0029
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:19
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 19:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IRUUN
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09/10/2024 19:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADEMAR DE MOURA)
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09/10/2024 18:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/09/2024 18:20
Remetidos os Autos - IRUUN -> FNSCONV
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09/07/2024 17:59
Decisão interlocutória
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25/06/2024 21:50
Juntada de Petição
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27/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:38
Juntada de Petição
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17/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2024 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 24/04/2024
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19/04/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ADERLEI DOS SANTOS
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19/04/2024 10:55
Expedição de Mandado - IRUCEMAN
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15/04/2024 11:07
Juntada de Petição
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04/04/2024 11:48
Juntada de Petição
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11/03/2024 17:43
Juntada de Petição
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24/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/02/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7229726, Subguia 3720632 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,48
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08/02/2024 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7165952, Subguia 3689482
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06/02/2024 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7229726, Subguia 3720632
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06/02/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - PLANALTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ACABAMENTOS LTDA - Guia 7229726 - R$ 60,48
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01/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/01/2024 14:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7165952, Subguia 3689482
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26/01/2024 14:04
Juntada - Guia Gerada - PATRICIA TISKA SUDOSKI - Guia 7165952 - R$ 60,48
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16/01/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 16:34
Determinada a intimação
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19/12/2023 07:13
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:29
Juntada de Petição
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14/11/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/11/2023 02:01:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/02/2024
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14/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000939-56.2023.8.24.0029/SC EXEQUENTE: PATRICIA TISKA SUDOSKI EXECUTADO: ADEMAR DE MOURA EDITAL Nº 310051570364 JUIZ DO PROCESSO: Ana Luisa Schmidt Ramos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADEMAR DE MOURA, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. *18.***.*10-83, portador do RG n. 5.017.521, residente e domiciliado na Rua Narciso Fink, n.79, Centro, Monte Castelo - SC, CEP 89380-000.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
13/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2023
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13/11/2023 18:28
Expedição de Edital - intimação
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09/11/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:14
Determinada a intimação
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18/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
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16/09/2023 18:04
Juntada de Petição
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16/09/2023 18:03
Distribuído por dependência - Número: 50003544720238240047/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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